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TJSP 26/06/2019 -Pág. 2378 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2836

2378

Processo 0005213-10.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MILHAS
TURISMO LTDA - - Viajanet Tvlx Viagens e Turismo Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre as contestações apresentadas
(fls. 102/111 e 133/141), em especial sobre o documento juntado em fl. 115. Prazo: 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANO
GALHERA (OAB 173579/SP), PAULO SERGIO SIQUEIRA MELLO (OAB 144406/SP)
Processo 0005515-73.2018.8.26.0361 (processo principal 1014827-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Luciane Monti Fernandes - José Sidnei dos Santos Veiculos Epp - Silvana Vieira Pinto - Vistos. Fls. 250/253: Ciente
da discordância quanto à proposta de acordo de fls. 243/247. Diante da má-fé da parte executada ao requerer homologação
de acordo inexistente, condeno-a ao pagamento de 1% do valor corrigido da causa (guia DARE), e indenização em favor da
parte exequente no valor de R$ 1.000,00 (depósito judicial), conforme disposto no artigo 79 e seguintes do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens,
nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. No mais, indefiro o pedido de penhora dos veículos indicados à
fl. 214, pois, conforme consulta Renajud, os referidos bens não são de propriedade da parte executada. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, com indicação de bens penhoráveis, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguardese o julgamento dos embargos de terceiro (processo nº 1020453-56.2018.8.26.0361). Intime(m)-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
VIEIRA DE MIRANDA SOUZA (OAB 386729/SP), LILIANA CRISPIM DE CARVALHO (OAB 266953/SP), DANIELLA MARTINS
MACHADO (OAB 246148/SP)
Processo 0006176-18.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro
Com de Pizos e Azulejos Ltda - Intimação da sentença de folhas 18/20 “Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo
38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. Há revelia. O réu, devidamente citado (fl. 16), não compareceu à audiência
de conciliação (fl. 17). Assim, presumo que houve vício no produto em questão. Portanto, impõe-se a devolução dos valores
pagos. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil. DECLARO rescindido o contrato em questão. Assim, o réu tem o direito de buscar o produto
viciado na residência da parte autora, às suas expensas, no prazo de 15 dias, sob pena de perdimento do bem em favor da parte
autora. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 769,99. Atualização monetária pelo TJ/SP desde 13/03/2019. Juros de mora de
1% desde a citação (artigo 240 do NCPC, artigo 405 e 406 do CC, artigo 161, § 1º, do CTN). Não há condenação em custas ou
honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias,começando a
fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor de R$ 265,30,
nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de
execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, independentemente da intimação.
Sem advogado. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem advogado, requer, presumivelmente, o início da
execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.Com advogado.
Em relação a parte assistida por advogado, o advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias. Nessa
hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado
Especial (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de trânsito em
julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Pontuo que o patrono da parte exequente
deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento,
proceda o cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 30
(trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título
judicial até o prazo de prescrição deste. O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46
da ENFAM.Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que
desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivemse os autos. Publique-se. Intimem-se.” - ADV: JOAQUIM
MENDES FILHO (OAB 51869/SP)
Processo 0006179-70.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MGITECH - tecnologia móvel e outro - Intimação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01 DE AGOSTO DE 2.019,
ÀS 13:40 HORAS, no anexo do Juizado Especial Cível junto a UBC Mogi das Cruzes sito na Avenida Francisco Rodrigues Filho
1233 sala 5007 Acesso pela Avenida Ismael Alves dos Santos portaria 06 - Nada Mais. - ADV: JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA
(OAB 101014/SP)
Processo 0006861-93.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLARO
S/A - Para a apreciação do pedido é necessário o desarquivamento dos autos, devendo a parte interessada comprovar o
recolhimento da taxa respectiva, no valor de R$ 32,50, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código
206-2), nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos retornarão
ao arquivo.Manifeste-se sobre o pedido de folhas 213/214 em virtude de constar certidão ás folhas 209 informando do MLE já
gravado. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0007976-81.2019.8.26.0361 (processo principal 1004694-18.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luis Felipe dos Santos Moura Rodrigues - Vistos. Fl. 56: Contrariamente ao alegado pela parte exequente, em
consulta ao Portal de Custas, verifico que os depósitos foram devidamente efetuados. Expeça-se mandado de levantamento dos
valores, nos termos da sentença de fls. 52/53, conforme conta indicada à fl. 57. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 0008034-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1002601-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jurandir Martins dos Santos - Marina Paula de Melo Jesus Souza - Jones da Silva Padin - Vistos. Fls.
99 e 149: Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo, tendo em vista que não houve satisfação do débito até a presente data.
Caso haja interesse, poderá a parte interessada efetuar o pagamento da execução para liberação do veículo. Nada mais sendo
requerido em trinta dias, tornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/
SP), MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 1567/AC), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP)
Processo 0008085-95.2019.8.26.0361 (processo principal 1005294-39.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Gustavo Costa Nogueira - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Intime-se a parte exequente para
que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze
dias. No silêncio, prosseguirei a execução somente quanto à condenação em danos morais. No mais, aguarde-se o prazo para
pagamento voluntário. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), GUSTAVO COSTA
NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0009954-30.2018.8.26.0361 (processo principal 1003491-89.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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