Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
3868
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ANDREIA APARECIDA DA COSTA (OAB 320994/SP)
Processo 0034389-45.2008.8.26.0482 (apensado ao processo 0029598-67.2007.8.26.0482) (processo principal 002959867.2007.8.26.0482) (482.01.2007.029598/1) - Cumprimento de sentença - Nagai Molina & Cia Ltda - José Carlos Silva - Antes
de deliberar acerca do acordo de fls. 250/252, informe a parte exequente se permanece a constrição inserida sobre os veículos
bloqueados a fls. 236. Sem prejuízo disso, proceda a serventia à devolução do mandado expedido a fls. 245 independente de
cumprimento. Após, tornem conclusos para apreciação do acordo formulado a fls. 250/252. Prazo: 15 dias. Intime-se - ADV:
EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0034389-45.2008.8.26.0482 (apensado ao processo 0029598-67.2007.8.26.0482) (processo principal 002959867.2007.8.26.0482) (482.01.2007.029598/1) - Cumprimento de sentença - Nagai Molina & Cia Ltda - José Carlos Silva - Ciência
à credora da efetivação da penhora do veículo Fiat Palio, conforme auto de fl.256 (avaliado em R$ 12.000,00 - doze mil reais).
- ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2019
Processo 0002908-64.2008.8.26.0482 (482.01.2008.002908) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joaquim
dos Santos Rodrigues Fago - - Marly Drimel Fago - Banco Santander Brasil Sa - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.2044
transitou em julgado em 29/05/2019. - ADV: CIBELLY NARDÃO MENDES (OAB 191264/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA
COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
Processo 0002908-64.2008.8.26.0482 (482.01.2008.002908) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joaquim
dos Santos Rodrigues Fago - - Marly Drimel Fago - Banco Santander Brasil Sa - Fica a parte executada, devidamente intimada
por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento das custas iniciais e despesas
processuais, sob pena de inscrição na dívida, nos seguintes valores: Custas iniciais - Guia DARE-SP - Código 230-6: R$ 132,65
(valor mínimo de 5 Ufesps); Taxa de postagem Guia FED-TJ Código 120-1: R$ 42,45 (referente a 3 cartas, remessa local com
Comprovante de Entrega, expedidas às fls. 858, 1104 e 1110); - ADV: CIBELLY NARDÃO MENDES (OAB 191264/SP), MARCUS
VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
Processo 0006062-41.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 0006061-56.2018.8.26.0482) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CMF Produtos Agropecuarios Ltda Epp - Alisul Alimentos S.A. - Defiro o
pedido de fls. 216, promovendo a serventia o cancelamento do mandado de levantamento nº 1414/2019, expedindo-se novo
como requerido. Após, aguarde-se noticia de cumprimento do acordo homologado. - ADV: MARCOS ANTÔNIO SOARES (OAB
164568/SP), L.FELIPE L. MACHADO (OAB 31005/RS)
Processo 0006062-41.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 0006061-56.2018.8.26.0482) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CMF Produtos Agropecuarios Ltda Epp - Alisul Alimentos S.A. - Certifico
e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fl. 218, deixei, por ora, de cancelar o mandado de levantamento judicial nº
1414/2019, bem como de expedir novo mandado de levantamento judicial, tendo em vista que o exequente retirou a guia do
MLJ do cartório e não providenciou a devolução da mesma. Providencie o credor a devolução das 03 vias da guia do MLJ nº
1414/2019, a fim de ser dado integral cumprimento ao r. Despacho. - ADV: MARCOS ANTÔNIO SOARES (OAB 164568/SP),
L.FELIPE L. MACHADO (OAB 31005/RS)
Processo 0006292-93.2012.8.26.0482 (482.01.2012.006292) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto
Prudentão Iii Ltda - João Jorge da Silva - Ciência às partes do(s) e-mail juntado(s), facultada manifestação em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: TAMMY CHRISTINE GOMES ALVES (OAB 181715/SP), ÁLYSSON PAULINO
ROSATTI (OAB 284060/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR
(OAB 126072/SP)
Processo 0006358-20.2005.8.26.0482 (482.01.2005.006358) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa de Crédito Rural Vale do Paranapanema Credivale - Mateus Martins Godoi - - Rosangela Lopes Martins Godoi
- - Sergio Luiz Leal Filizzola - VITOR LEAL FILIZZOLA - - Valter Leal Filizzola - - Fernando Leal Filizzola - - MARCO ANTONIO
LEAL FILIZZOLA - - Márcia Aparecida de Souza Filizzola - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os executados e
os coproprietários se manifestassem nos autos, apresentando impugnação à penhora. Certifico mais que a carta de intimação
do condômino Marco Antonio Leal Filizzola, na pessoa da inventariante Marcia Aparecida de Souza Filizzola foi assinada por
pessoa estranha à lide, conforme aviso de recebimento acostado às fls. 282-verso. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO
(OAB 86111/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), CARLA
ROBERTA FERREIRA DESTRO (OAB 222708/SP)
Processo 0006358-20.2005.8.26.0482 (482.01.2005.006358) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa de Crédito Rural Vale do Paranapanema Credivale - Mateus Martins Godoi - - Rosangela Lopes Martins Godoi
- - Sergio Luiz Leal Filizzola - VITOR LEAL FILIZZOLA - - Valter Leal Filizzola - - Fernando Leal Filizzola - - MARCO ANTONIO
LEAL FILIZZOLA - - Márcia Aparecida de Souza Filizzola - Vista dos autos à parte credora acerca da certidão de decurso de
prazo exarada às fls. 348, facultada eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO
(OAB 86111/SP), CARLA ROBERTA FERREIRA DESTRO (OAB 222708/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP),
MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 0016178-87.2010.8.26.0482 (482.01.2010.016178) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Nagai
de Prudente Ltda - Manoel Conceição Filho - Vistos. Defiro o pedido de penhora do veículo indicado às fls. 216, ressalvando que
é de responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha a afetar direitos de terceiros, nos termos do que dispõe o
art. 845, § 1º, do CPC. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação como requerido ás fls. 222. Int. - ADV: EDWIGES
LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0019841-73.2012.8.26.0482 (482.01.2012.019841) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça
- Paulo Vinicius Fuzeto - Maria Aparecida de Melo - Vistos. Promova a Serventia as anotações pertinentes lançando na
movimentação do feito o resultado do julgado de Segunda Instância. Dê ciência às partes acerca do retorno destes autos. Após,
certifique-se o julgamento definitivo destes Embargos de Terceiro nos autos do processo de execução levantando-se a penhora
como determinado na r. Sentença de fls. 308//315. Fluído o prazo, se nada for requerido, arquive-se. Int. - ADV: RICARDO
ALEX PEREIRA LIMA (OAB 161508/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO (OAB
155715/SP), MARCO ANTONIO DE MELLO (OAB 210503/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º