Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
820
Processo 1117415-22.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.E. - G.A.S.
- Vistos. Primeiramente, impende informar ao exequente que a reiteração de petições na forma de fls. 81 e 83, não torna
o andamento processual mais célere, tendo em vista que o feito permanece aguardando andamento na mesma posição de
fila processual, sendo pois observada a ordem cronológica para apreciação da primeira petição. Defiro o pedido de bloqueio
via BACENJUD de ativos existentes em nome de GIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS, CPF 924.486.075-91, no valor de R$
37.233,59. Fica consignado que o sistema limita-se a efetuar o bloqueio de valores porventura encontrados nas contas da
parteexecutadasomentena data em que houve a determinação judicial para a constrição. Ficam as partes, desde já, intimadas
a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Infrutífera a ordem ou
encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, valores que serão, desde logo, liberados,
segundo critério de proporcionalidade e razoabilidade em cotejo com o valor executado, o exequente terá o prazo de 05 (cinco)
dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo e, por este ato, dou por penhorado/
arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a
transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem
os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Defiro a pesquisa de declaração de bens
pelo sistema INFOJUD em nome do(s) executado(s). O resultado ficará juntado ao processo, a seguir. Fica consignado que,
conforme Provimento CSM nº 2.462/2017 e Comunicado nº 170/2011, cada valor de R$ 15,00 (quinze reais) recolhido permite a
solicitação de busca de declarações de imposto de renda correspondente ao limite de até cinco últimos anos para pessoa física
ou de cada exercício financeiro para pessoa jurídica. Frutífera a pesquisa, o processo será convertido em segredo de Justiça,
desde logo, nos termos dos artigos 121-B e 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
No caso de processo físico, para facilitar o atendimento em balcão, o patrono que realizará a consulta deverá trazer procuração
atualizada. Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD em nome do(s) executado(s). O resultado encontra-se na(s)
folha(s) a seguir. Int. - ADV: LEANDRO SURIAN BALESTRERO (OAB 210802/SP)
Processo 1117798-68.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS
COLEGIO SANTO AGOSTINHO - SHEILA PITA BATISTA SANTOS - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço de SHEILA PITA
BATISTA SANTOS, CPF 304.034.708-03, pelo sistema BACENJUD. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB
89230/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP)
Processo 1117798-68.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS
COLEGIO SANTO AGOSTINHO - SHEILA PITA BATISTA SANTOS - Ciência do resultado da pesquisa pelo sistema BacenJud,
conforme documentos em anexo. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP)
Processo 1119303-55.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - G.L.P. - F.S.O.B. - M. - Ante o
exposto, julgo o pedido PROCEDENTE, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela
de urgência concedida nos autos (fls. 260/261), e condenar a ré ao fornecimento de todos os registros de acesso totalidade
de registros eletrônicos de criação e acessos, referentes aos últimos 6 (seis) meses, tais como, números IP de origem, com
datas e horários GMT, referentes à criação, acessos, modificação e upload, devendo a ré se abster de comunicar os usuários
identificados acerca dos presentes requerimentos e dos termos desta demanda. Custas na forma da lei, sem condenação em
honorários ou demais verbas de sucumbência, em virtude da ausência de resistência da parte ré. P.R.I. - ADV: JEAN EDUARDO
BATISTA NICOLAU (OAB 261235/SP), MAURÍCIO ANTONIO TAMER (OAB 328987/SP), SAMARA SCHUCH BUENO (OAB
324812/SP), EDUARDO SALIM CURIATI (OAB 418066/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1119324-02.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf (“fundo”) - L.A. Sistemas Eletrônicos EIRELI e outro - Vistos. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a
parte agravante sobre eventual concessão de efeito suspensivo e sobre o julgamento do recurso. Int. - ADV: CESAR RODRIGO
NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 1119324-02.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf (“fundo”) - L.A. Sistemas Eletrônicos EIRELI e outro - Fls. 699/701: ciência da
decisão proferida em Segunda Instância. - ADV: CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 1120083-92.2018.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Idn Desenvolvimentos & Negocios Ltda
- Hl Industria Comercio Distribuição Importação e Exportação Ltda Epp - Fls. 635/710: Ciência à parte requerida, manifeste-se
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ADRIANA BONI BOCHINI (OAB 265838/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP),
RODRIGO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 269265/SP)
Processo 1121587-70.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Wanderlei Haruo Kirakawa - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado
negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo
485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de
execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos
aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1123567-23.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Pedro Tramontin e outro Nicolau Puglielli - - Anina de Leo Puglielli - - Mario Domenico Dino Puglielli - - Felicia Puglielli - - Emilio Puglielli - - João Batista
Puglielli - - Ilza Aparecida Duarte Puglielli - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, quanto à contestação apresentada na forma
de negativa geral. Após, tornem. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA D’ ELIA (OAB 226543/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1123800-15.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villa
Reale - Edifício Bresser V - Cristiano de Araujo - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar
da citação, bem como para o pagamento das parcelas vincendas no curso da execução, nos termos dos art. 323 e 771 do CPC.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º