Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
3038
Processo 1017779-54.2014.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - Vistos. Defiro o
pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1017851-02.2018.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1018036-40.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Giovanni Emanuel
Caruso Lara Nunes - Vistos. Fls. 80: Indefiro, por ora, a citação por edital, pois ausentes os requisitos legais, certo que não
realizadas as diligências de praxe para localização de endereços da parte ré (art. 256, §3º, do Código de Processo Civil). Defiro
pesquisa de endereço nos sistemas SIEL, INFOJUD e RENAJUD. Providencie a parte autora o recolhimento das taxas para
pesquisa. Int. - ADV: GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP)
Processo 1018409-71.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Diante do recolhimento das custas, DEFIRO a realização de pesquisa(s) de endereços via Bacenjud, Infojud e Renajud,
tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se
a parte autora, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10
dias úteis. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1018510-11.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Walewska Moreira de Oliveira - Ricardo Alexandre Mendes - Rio Doce Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Sucumbentes, os autores arcarão com as despesas (art. 82, § 2º, do CPC) e os honorários advocatícios (art. 85, § 2º), fixados
estes, à falta de condenação e de proveito econômico, em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: JORGE TADEO
GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), TADEU FREDERICO DE
ANDRADE (OAB 314444/SP)
Processo 1018549-08.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Sueli da Cunha
- Banco Agibank S/A (agiplan) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sucumbente, a autora, se vier a perder a
condição de beneficiária da justiça gratuita, arcará com as despesas (art. 82, § 2º, do CPC) e os honorários advocatícios (art. 85,
§ 2º), fixados estes, à falta de condenação e de proveito econômico, em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: MARIA
PAULA TEIXEIRA DA ROCHA (OAB 384480/SP), LETICIA SILVA DA COSTA (OAB 382178/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), PAULO ROBERTO MOLINA JUNIOR (OAB 283620/SP)
Processo 1018625-37.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ademar Carrilho e outro Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO
(OAB 353355/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP)
Processo 1018976-05.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lair Antonio Pinto Pasetti de Souza
- - Tammy Campos Di Calafiori - - Antonio Tranchesi Pasetti de Souza - Lan Airlines S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação e CONDENO a ré no cumprimento da obrigação de fazer, consistente em prestar o serviço como contratado. CONFIRMO
a tutela antecipada, que já foi integralmente cumprida. Sucumbente, a ré arcará com despesas e honorários advocatícios, fixados
estes em dez por cento do valor atualizado da causa (arts. 82, § 2o, e 85, § 2º, do CPC). P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), SOLANO DE
CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 1019030-10.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Estado
do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Diante do recolhimento das custas, DEFIRO a realização de pesquisas de endereços via
Infojud e Siel, tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de nova conclusão,
intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), NILTON VANIUS ALVARENGA
DOS SANTOS (OAB 401068/SP)
Processo 1019130-23.2018.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Antonio Carlos de Morais - João Nunes dos Santos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento, pois
ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, salientando-se que no acordo homologado pelo Juízo nos
autos da execução não há menção à desistência desta demanda, motivo pelo qual possível o julgamento do feito. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDSON PAULO EVANGELISTA (OAB 306443/SP)
Processo 1019280-38.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Center
Plaza Sul - Osvaldo Cruz dos Santos - - Cláudia Cristiane Ferreira - Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes nego
provimento, pois ausentes as hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Com efeito, verifica-se que o embargante
pretende, na realidade, a modificação do julgado, devendo, para tanto, interpor o recurso adequado à sua pretensão. Int. ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), THAYNNÁ WERLY COELHO (OAB 415059/SP), VIVIANE SANCHES
TORRECILLAS (OAB 202296/SP)
Processo 1019704-17.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos. Fls. 129: Indefiro bloqueio de cartões de crédito e suspensão da habilitação, diante da abusividade das
medidas pretendidas, conforme entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PEDIDO DE APREENSÃO
DO PASSAPORTE DA EXECUTADA, SUSPENSÃO DA SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E CANCELAMENTO DOS SEUS
CARTÕES DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NAS MEDIDAS PRETENDIDAS - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (AI n° 2222777-05.2016.8.26.0000
- Rel: Cesar Luiz de Almeida - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado -d.j: 07/02/2017 EMENTA:
Arrendamento Mercantil. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais julgada improcedente. Cumprimento de
Sentença. Execução de verba honorária sucumbencial. Pleito para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e bloqueio
dos cartões de crédito do executado. Descabimento. Possibilidade de imposição de medidas indutivas pelo Magistrado, que,
porém, não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de configurar abuso e prejuízo aos direitos e garantias do
executado. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, que viola o direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso
XV, da CF). Inexistência de informação acerca da propriedade de veículo. Bloqueio de cartão de crédito. Medida excessiva
e desarrazoada, que vai de encontro ao princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805, do CPC), além de afetar
contrato mantido com terceiro. Decisão mantida. Recurso não provido. (AI n°2166049-41.2016.8.26.0000 - Rel: Bonilha Filho Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado - d.j: 01/12/2016) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CPF E DA CNH DO EXECUTADO COMO
MEIO COERCITIVO INDIRETO PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE AMPARO LEGAL - NEGADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º