Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
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E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 08 de maio de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
Classe: Assunto:
Autor:
Réu:
0011151-49.2013.8.26.0408
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Justiça Pública
Matheus Felipe Gomes Naves e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS FELIPE GOMES
NAVES E OUTRO, PROCESSO Nº 0011151-49.2013.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JAILSON
EMANUEL VERRI DO CARMO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Escritório, RG 48773134, CPF 437.596.398-01, com
endereço à Salema, 29, Apto 303, Centro, Bombinhas - SC. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Posto isto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move
contra MATHEUS FELIPE GOMES NAVES, portador do documento de identidade R. G. nº 49.082.388-SSP/SP, com dados
identificadores constantes a fls. 25 dos autos, e JAILSON EMANUEL VERRI DO CARMO, portador do RG nº 48.773.134, com
qualificação a fls. 102 dos autos, para, com fulcro no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, CONDENA-LOS à pena de
05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente SEMIABERTO, além de 13 (treze) dias-multa, no valor
unitário mínimo legal.Tendo em vista que os réus permaneceram em liberdade durante toda a instrução processual, concedolhes o direito de recorrerem em liberdade.Após o trânsito em julgado, oficie-se à Secretaria do E. Tribunal Regional Eleitoral
para suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, conforme Circular nº 166 daquele
Tribunal e intimem-se os acusados para o pagamento da multa a eles aplicada, nos termos dos artigos 479 e 482, das NSCGJ.
Considerando o que dos autos consta, deixo de condená-lo(a)(s) às custas processuais.Havendo objeto apreendido no feito,
cuja restituição não tenha sido requerida, no prazo de noventa dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, fica, desde
já, determinada a sua liberação, oficiando-se ao r. Juízo responsável pelo setor de depósito, para que promova a destinação
legal, na forma dos artigos 516, § 2º, e 517, das NSCGJ e 123, do CPP. Caso a apreensão recaia em valores, decorrido o
mesmo prazo, nas mesmas condições, certifique-se, abrindo-se vista ao Ministério Público. Expeça-se o necessário.P. I. e C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 06 de maio de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
PALMEIRA D´OESTE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZI DARLEY MEDRADO NUNES TREVIZOL
EDITAL PARA PAGAMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, COM PRAZO DE 20
DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MANOEL GONÇALVES NETO, PROCESSO Nº 0001654-17.2018.8.26.0414
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Palmeira D’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL SALOMAO
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Executado: MANOEL GONÇALVES NETO, Brasileiro, Casado, Lavrador, RG 20853767, pai João Gonçalves, mãe
Tereza dos Santos Gonçalves, Nascido/Nascida em 27/02/1963, de cor Pardo, natural de Estrela D’oeste, - SP, com endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º