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TJSP 10/05/2019 -Pág. 2065 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

2065

recolhimento das custas processuais e taxa devido à OAB ou endereço para citação. 4-) a juntada da certidão negativa federal
do(a) falecido(a). 5-) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU e certidão atualizada do Registro Imobiliário dos
imóveis a serem partilhados. 6-) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens
móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado
é a cópia do documento de transferência do mesmo. 7-) o cumprimento do disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual
nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção.
Intime-se. - ADV: SERGIO DURÃES DOS SANTOS (OAB 335193/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2019
Processo 0000373-16.2019.8.26.0115 (processo principal 1000770-63.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Auto Moto Escola Jarinu Ltda-ME - Adão Aparecido Ferreira Coelho - Edital contem 1214 caracteres com
espaço, que multiplicado por R$0,20 resulta em R$ 242,80. Recolher esse valor em formulário próprio e comprovar o pagamento.
- ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2019
Processo 0000347-18.2019.8.26.0115 (processo principal 1002899-41.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Obrigações - Airton Ferreira da Silva - - Katia Regina Dumalakas Silva - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Manifestar-se,
em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação ( Fls. 20 ). - ADV: MARLON LEANDRO
CALHIARANA (OAB 232261/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP)
Processo 0003172-66.2018.8.26.0115 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5474882-09.2017.8.09.0178 - COMARCA DE
MAURILANDIA) - Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool - Kelvion Intercambiadores Ltda - Vistos. Devolva-se a presente Carta
Precatória para o Juízo de origem, encaminhando, via ofício, a mídia na qual houve a oitiva das testemunhas arroladas nos
autos do processo nº 5474882.09.2017.8.09.0178, em trâmite perante a Comarca de Maurilânidia. Int. - ADV: HELIO RUBENS
PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), SEBASTIAO CALIXTO H DE SOUZA ARANHA (OAB 110971/SP), MAURO AMORA
MISASI (OAB 104799/SP), ADALBERTO CARMO DE MORAES (OAB 12061/GO)
Processo 1000117-61.2016.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Talita Paula da Silva
Neves - Pepsico do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TALITA PAULA DA SILVA
NEVES em face de PEPSICO DO BRASIL LTDA, extinguindo o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.487, I,
do Código de Processo Civil/15. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios da parte contrária, que, em atendimento ao art.85, §3º,I e §4º, III, do CPC/15, arbitro em 10% do
valor atualizado da causa e acrescido de juros legais a contar do trânsito em julgado, cuja cobrança deverá ser suspensa em
razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça (art.98,§3º, CPC/15). P.I.C. - ADV: SAULO ORTIZ CALSAVARA (OAB
342905/SP), CARLOS HENRIQUE GARCIA SARMENTO (OAB 342867/SP), ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP), GUSTAVO
LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1000193-17.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino
Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Vistos. Fls. 87: Defiro. Oficie-se como requerido, devendo o Exequente providenciar a retirada
e o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB
229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1000274-63.2018.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Angélica Oliveira Arruda AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ANGÉLICA
OLIVEIRA ARRUDA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS para CONDENAR a ré ao pagamento pelos danos
materiais que a autora sofreu, no importe de R$1.450,00, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula
43 do STJ), acrescido com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; CONDENO ainda a ré ao pagamento de indenização,
a título de danos morais, de R$3.000,00, devidamente atualizado desde o arbitramento (Súmula 362 STJ). Em razão da
sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária,
que, em atendimento ao art.85, §2º, do CPC/15, fixo em 20% sobre o valor da condenação e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a contar do trânsito em julgado. P.I. - ADV: ANDRE LUIS ZANDONA MARTINS (OAB 368526/SP), BRUNO MAGERA
CONCEIÇÃO (OAB 358637/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000360-05.2016.8.26.0115 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Campo Limpo Paulista - Vanessa de Almeida Braga - - Adonai Mayer da Silva - - Adriana Inácio da Silva - - Carla
Soares Macena - - Vania Aparecida de Souza e outros - Tendo em vista o desfecho do agravo, manifeste-se o Município sobre
a nova planilha de cálculo. - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB
231005/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP)
Processo 1000448-09.2017.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jucelino Pereira
dos Santos - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por JUCELINO PEREIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, contra a COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios ora
arbitrados em 10% do valor da causa atualizado, anotando que a cobrança deverá permanecer suspensa ante a concessão da
gratuidade de justiça à fls. 31. P.I.C. - ADV: NORBERTO PEREIRA MAIA (OAB 95841/SP), JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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