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TJSP 08/05/2019 -Pág. 2307 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2307

parte autora sua certidão de casamento no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: VANESSA
CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA DIAS (OAB 290852/SP), ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP)
Processo 0000388-67.1995.8.26.0586 (586.01.1995.000388) - Inventário - Inventário e Partilha - Katia Giugni Bonini - Gino
Bonini e outro - Defiro o desarquivamento do feito. Tendo em vista que a partilha já foi homologada a fl.198, e já foi expedido a
competente formal de partilha, basta que a parte interessada registre o formal e outorgue a escritura a quem de direito. Assim
sendo, indefiro o pedido de fl. 222. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CECILI AGDA DE
ARRUDA (OAB 137504/SP), RITA MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP)
Processo 0000401-07.2011.8.26.0586 (586.01.2011.000401) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ana Carolina de
Paula dos Santos e outro - Aon Affinity do Brasil Sa Servicos e Corretora de Seguros - Diante da concordância do N. Promotor
de Justiça de fl.313, defiro o pedido de fls. 305-6 de expedição do mandado de levantamento judicial no valor de R$ 1.500,00
para o pagamento do ITCMD, conforme requerido. Devendo a inventariante no prazo de 30 dias prestar as devidas contas em
incidente em apenso. Intime-se. - ADV: VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP), LOURDES DE FATIMA
VERGILIO M DE MORAES (OAB 142818/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP)
Processo 0000430-53.1994.8.26.0586 (586.01.1994.000430) - Arrolamento de Bens - Cassio Henrique de Barros Ribeiro
Lopes - Concedo o prazo de 5 dias para que a parte interessada regularize sua representação processual, juntando aos autos
instrumento mandato. Regularizada a representação, fica, desde já deferida a extração de cópias dos autos. Caso contrário,
tornem os autos para o arquivo. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA VAZOLLER LEITE (OAB 82774/SP)
Processo 0000665-43.2019.8.26.0586 (processo principal 0001804-45.2010.8.26.0586) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Fufa Importação e Exportação Ltda - Providenciei ao preenchimento da minuta para
realização de pesquisa de endereços, junto ao Sistema Bacenjud, em cumprimento à r. decisão de fls. 03, conforme extratos
que seguem. Manifeste-se a parte autora sobre os endereços localizados, em 15 dias, assim como providencie a juntada de
memória atualizada do débito: Margarete - R JOSE OVIDIO GUERRA 461 APC CARDOSO 03062666BELO HORIZONTE MG;
R ROBERTSON PINTO COELHO 445 AP 202 BL 14 SOLAR DO BARREI03062808BELO HORIZONTE MG; R URUCANGA 737
BELO HORIZONTE BOA VISTA BONITO MG30626720 ; Renato - RUA ALFREDINA AMARAL 210, BAIRRO: MILIONARIOS ,
BELO HORIZONTE - MG , CEP: 30620-220 ; R MANOEL GONCALVES 33 AP 202 INCONFIDENTES 03222321CONTAGEM
MG; R CEL FRANCISCO SARAIVA 260 TEREZA CRISTINA03292000SAO JOAQUIM DE BICAS MG. - ADV: CARLOS SILVA DE
ANDRADE (OAB 195500/SP)
Processo 0000817-67.2014.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - R.
Decisão de fls. 127/128: “Vistos. -Do BACENJUD Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art.
854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, à liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código
de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com
urgência. Na hipótese de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos
pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência,
tornem os autos conclusos para análise. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854,
§3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int.” Providenciei ao
preenchimento da minuta para realização de bloqueio de valores em nome dos executados junto ao Sistema Bacenjud, sendo
bloqueados os valores de R$ 6.872,26, R$ 4.466,14 e R$ 174,79. Certifico mais que referidos valores foram transferidos para
conta judicial à disposição do Juízo, conforme r. decisão de fls. 128/128, conforme extratos que seguem. Manifeste-se a parte
exequente sobre os bloqueios realizados em 15 dias. Fica a parte executada intimada dos termos da r. decisão de fls. 127/128,
assim como dos bloqueio realizados para, querendo oferecer impugnação no prazo de 5 dias. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0001133-17.2013.8.26.0586 (058.62.0130.001133) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.B.F. - R. Decisão de fls. 151/152: “Vistos. -Do BACENJUD Providencie a parte exequente memória atualizada do
débito, em 15 dias. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, proceda, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, à liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à
parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na hipótese de ausência de
impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com
a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se
o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no
rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para
análise. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. -Do RENAJUD e do INFOJUD Defiro o pedido de fl. 150 para que
seja efetuada a pesquisa de bens do executado, junto ao sistema Renajud/Infojud. Caso reste frutífera a pesquisa pelo sistema
INFOJUD, tratando-se a declaração de bens de informações protegidas pelo sigilo fiscal, determino o prosseguimento deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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