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TJSP 06/05/2019 -Pág. 9 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2801

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Nacional Proeste Divelpa Ltda - João Clovis Dal Belo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
2017/000099 Vistos. Dê-se ciência as partes quanto ao conteúdo do Ofício de fls. 123. Após, torne-se ao arquivo. Int. Adamantina,
SP, 24/04/2019 - ADV: ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 1000416-72.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Marcio Toshio Katayama - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000219
Vistos. Aguarde-se por mais dez dias a designação do leilão. Nada sendo noticiado, intime-se novamente o Sr. Leiloeiro. Int.
Adamantina, SP, 24/04/2019 - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000416-72.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Marcio Toshio Katayama - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000219 Vistos.
Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais
terceiros interessados. Após, aguardem-se os leilões. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 29/04/2019 - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1000477-64.2017.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Josenildo Ferreira de Melo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2017/000195 Vistos. Trata-se
de processo extinto. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio, torne-se ao
arquivo. Int. Adamantina, SP, 25/04/2019 - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000603-46.2019.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Umberto Durvigio da Silva - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000672-78.2019.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio João Ferreira - BANCO
PAN S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2019/000359 Vistos. Manifeste-se a parte autora em
réplica no prazo de quinze dias. Int. Adamantina, SP, 24/04/2019 - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000935-13.2019.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adolfo Porfírio da Silva - Abamsp Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
2019/000489 Vistos. Dê-se ciência a parte autora quanto ao conteúdo do Ofício de fls. 32/35. Int. Adamantina, SP, 29/04/2019
- ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1001092-88.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Adriana Tagawa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2016/000435 Vistos. Decorrido
o prazo sem impugnação quanto ao valor bloqueado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da credora.
Prazo para retirada do mandado: 10 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de
prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 25/04/2019 - ADV: NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP), BASILIO RODOLFO
(OAB 285170/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001092-88.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Adriana Tagawa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2016/000435 Vistos. Diante
da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP,
26/04/2019 - ADV: BASILIO RODOLFO (OAB 285170/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), NAYANA LOZANO GODOY
(OAB 345568/SP)
Processo 1001127-43.2019.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Avs Construção Empreendimento
Administração de Imoveis - Eireli - Luiz Tagawa - - Maria de Lourdes Oikawa Tagawa - - Marco Antonio Borelli - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139). Assim, citem-se e intimem-se os requeridos para contestar
a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a contestação, intime-se a parte requerente a
se manifestar em réplica em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Processe-se e intime-se. - ADV: MATHIAS ALT (OAB 69801/
PR)
Processo 1001127-43.2019.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Avs Construção Empreendimento
Administração de Imoveis - Eireli - Luiz Tagawa - - Maria de Lourdes Oikawa Tagawa - - Marco Antonio Borelli - Para a parte
requerente comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça ou da taxa postal para
que seja possível a citaçãos dos requeridos. - ADV: MATHIAS ALT (OAB 69801/PR)
Processo 1001141-27.2019.8.26.0081 - Monitória - Compra e Venda - Draceaço Comércio de Ferro e Aço Ltda - Epp - Maria
Cristina Cardili Baveloni Rombaldi - Vistos. Cite-se a requerida para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de
quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito, o qual deverá ser acrescido de honorários advocatícios
de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), importa em ISENÇÃO de custas (art. 701, § 1º do CPC). No mesmo prazo,
poderá interpor embargos (art. 702 do CPC), ficando advertido o requerido que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de
pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a
execução, por seus atos e termos até final pagamento. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212 do CPC. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Contudo, antes do cumprimento da medida acima, deverá a parte autora depositar em 10 dias,
as custas iniciais, sob pena de revogação desta decisão e cancelamento da distribuição. Processe-se e intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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