Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
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judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o
Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise
da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo
documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial
contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao
patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/
recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá
ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para
decisão. Int. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 1131276-07.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cleiton Luiz dos Santos - AJ Ruiz
Consultoria Empresarial LTDA. - Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra / ou da
distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a
que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral
de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade
para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes,
deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10
dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente
solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se
ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos
autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV:
NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA MARIA HERMESDORFF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2019
Processo 0010149-22.2018.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Selma Barreiros da Silva - AC Distribuidora de Produtos S/A - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA. - Vistos. Diante da ausência de regularização da representação processual, julgo extinto o presente incidente, nos termos
do artigo 485, IV do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: RAMON LEITE BARBOSA (OAB 248610/SP), CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0017273-56.2018.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - PAULO ROGERIO SANTARLACCI - Agua de Cheiro Distribuidora de Produtos Ltda e outros KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Fl. 11/12 ( petição do AJ) e 13/14 ( petição do habilitante): Diante da duplicidade
apontada, declaro extinto o presente incidente, determinado seu arquivamento. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), LUIZ EDUARDO SCARPIM (OAB 342327/SP)
Processo 0018479-08.2018.8.26.0100 (processo principal 1080363-94.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Milton Franco - Anglo Americana Comercial de Ferro e Aço Ltda - Vistos. Preliminarmente,
ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra / ou da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/
impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005,
devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos
do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei
15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato,
apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador
judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração
judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação
de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/
SP), PAULO CHAPTISKI CORDEIRO (OAB 172952/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0019618-92.2018.8.26.0100 (processo principal 0036264-90.2012.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda - Vistos.
Fl.190/191 - petição do AJ: à União. Fl. 192/193 - renúncia de mandato da Requerida: anote-se. Int. - ADV: ROCHELLE COSTA
DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO (OAB 22616/PE)
Processo 0020932-73.2018.8.26.0100 (processo principal 1003823-78.2016.8.26.0268) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Deusdete dos Santos - Construtora Gomes Lourenço S/A - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES Vistos. Concedo a gratuidade ao requerente. Anote-se. Fls. 17/23: ao requerente para manifestação acerca do parecer contábil.
Int. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), CASSIO MARCELO DE SALES BELLATO (OAB 146361/
SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), JOSE
BOSCHIERO (OAB 58322/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), LIDIA MARIZ DE CARVALHO E SILVA
(OAB 93977/SP)
Processo 0031878-41.2017.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Tamires Fantini da Silva Doné - VCA Comércio Varejista e Cosméticos LTDA - KPMG
CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Fl..11/12 - manifestação do AJ: manifeste-se a Requerida. Int. - ADV: OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), RICARDO PALMEJANI (OAB 192498/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/
SP)
Processo 0033355-02.2017.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Guilherme Arantes Gontijo de Amorim - AC Distribuidora de Produtos S/A - Vistos. Fl.12/13
- petição do AJ: manifeste-se a requerida. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), EDUARDO COSTA BAIÃO (OAB 118528/MG)
Processo 0039717-20.2017.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Brenda Nogueira da Silva - VCA Comércio Varejista de Cosméticos Ltda - KPMG CORPORATE
FINANCE LTDA. - Vistos. Fl.10/11 (manifestação da Administradora Judicial) e Fl.12/13 (petição da habilitante): ciência à
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