Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
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Ltda - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida no âmbito do processo nº 0009022-40.2012.8.26.0268
que determinou a falência da requerida. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 198. Intime-se. - ADV: DANIEL
BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), REINALDO FLORÊNCIO
DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 0009673-43.2010.8.26.0268 (268.01.2010.009673) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.I.P. - J.S.P. - Vistos.
Fls. 145: Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que este já foi expedido a fls. 64. Portanto, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento da presente execução. Intime-se. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES DE LIMA (OAB 212339/SP), ALESSANDRA DAS DORES MENDES (OAB 249488/SP)
Processo 0010489-83.2014.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.F.S. - K.B.F.S. - - Y.B.F.S. - Ante o
exposto, com fundamento no art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento da procedência do
pedido pela requerida Kerolayne. Ainda, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido
formulado pelo autor em relação ao requerido Yohan. Em razão da sucumbência, o autor arcará com as custas processuais e
honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa. Sem custas pela requerida ante a ausência de resistência ao
pedido formulado. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. P.R.I. - ADV:
MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 252949/SP), MARIA FERNANDA CACERES NOGUEIRA (OAB 252950/SP), NANCY
APARECIDA PEREIRA ANDRADE (OAB 107303/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
Processo 0010561-07.2013.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SERGIO ALVES DE ALMEIDA - A notícia unilateral de acordo não
pode ser homologada como tal, assim como não pode a manifestação desacompanhada de corroboração mínima ensejar o
reconhecimento de perda superveniente de interesse processual, em sentido técnico-jurídico. Acolho a manifestação de fl.
93 como desistência da ação, porque é o que se depreende dos seus termos e expressa por procurador com os necessários
poderes especiais (fl.80), e a HOMOLOGO, assim encerrando a fase de conhecimento do procedimento sem resolução do
mérito, na forma do art. 203, § 1º, e com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.
Sem honorários. Insubsistentes as constrições determinadas nestes autos. Proceda a Serventia às comunicações pertinentes,
em especial via Renajud. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0010596-40.2008.8.26.0268 (268.01.2008.010596) - Inventário - Inventário e Partilha - D.D.S.B. e outro - V.L.B.O.
- Processo desarquivado a disposição do(s) Katia Fogaca Simoes, Fernanda Souza Marques Vicentim, - 237245/SP e 237245/
SP e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único
das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 237245/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), KATIA FOGACA SIMOES (OAB 110365/SP), LUIZ
ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES (OAB 329170/SP)
Processo 0010714-06.2014.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADEMAR LIMA DA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.138/147: Sobre o laudo pericial, digam as partes em 15 (quinze) dias, na forma
do art. 477, § 1º, do CPC/2015. Nada Mais. - ADV: ROSANGELA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 105757/SP)
Processo 0010846-97.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.L. e outro - A.N.L. - Por essas
razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar os alimentos mensais devidos pelo réu em 25% (vinte e
cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, na forma da fundamentação, ou, em caso de desemprego, do salário mínimo, a
serem depositados até o dia 30 de cada mês na conta corrente indicada na petição inicial ou outra que a genitora dos autores
venha a apontar. Custas e despesas repartidas igualmente, em razão da sucumbência recíproca, e honorários de advogado
de 10% (dez por cento) da metade do valor atualizado da causa, devidos por cada parte ao advogado da contrária, observada
a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da Justiça (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil), que ora defiro
também ao réu. Anote-se. Em cinco dias, informe o réu os dados do seu empregador. No silêncio, requisitem-se por ofício ao
INSS informações sobre vínculos ativos. Com a resposta, oficie-se para desconto em folha. Transitada em julgado, expeçamse certidões relativas à atuação dos advogados de ambas as partes, nos moldes do convênio existente entre a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Cientifiquem-se, no ensejo, quanto à necessidade de
peticionamento eletrônico intermediário para eventual cumprimento de sentença, assegurado o prazo de 30 dias para a obtenção
de cópias dos autos físicos. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP), KATIA CRISTINA ANDRADE (OAB 282629/SP)
Processo 0011014-75.2008.8.26.0268 (268.01.2008.011014) - Desapropriação - Desapropriação - Dersa Desenvolvimento
Rodoviario S/A - Karoline Godeghese Pongiluppi e outro - Vistos. Intime-se a perita para que preste os esclarecimentos solicitados
a fls. 494 e 498. Após, abra-se vista às partes para que se manifestem acerca dos esclarecimentos prestados, no prazo comum
de 15 dias. Intime-se. - ADV: FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP)
Processo 0011033-71.2014.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.K.S.N. - - K.L.S.N. e
outro - F.L.S.N. - Vistos. Arquivem-se os autos, ante a inércia da parte interessada, aguardando provocação em arquivo. Intimese. - ADV: LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO (OAB 33880/SP), LUCIANA SANTOS FERNANDES (OAB 314374/SP)
Processo 0011045-27.2010.8.26.0268 (268.01.2010.011045) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.S. - M.F.S. - Manifeste-se
a parte Requerente, em 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das pesquisas de endereços de fls. 135/142, efetuadas pelos
sistemas eletrônicos INFOJUD, TRE/SIEL, RENAJUD, BACENJUD e SERASAJUD em nome de Maria de Fatima da Silva,
conforme seguem: 1. Parque do Futuro, 29, Quadra H, Caixa D’Água, Teotônio Vilela - AL / CEP 57265-000; 2. Rua Promotor
Oswaldo Afonso Borges, 299, casa 2, Uberlândia - MG; 3. Rua São Domingos, 125, casa 1, Santa Rosa/Parque Amazônia
Goiana, Uberlândia - MG / CEP 38401-236; 4. Rua Galeno Andrade Santos, 330, casa 3, Presidente Roosevelt, Uberlândia - MG
/ CEP 38401-058, salientando que deverá a parte Requerente observar os endereços já diligenciados nos autos. Nada Mais. ADV: JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP), LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB 239705/SP)
Processo 0011235-48.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
- CREDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA E SILVA - Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos, para declarar a rescisão contratual
operada de pleno direito, bem como a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no
patrimônio do credor fiduciário, com fulcro no § 1º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/1969, cabendo à repartição competente expedir
novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade
fiduciária. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$
1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8.º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e recolhidas as
custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. P.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º