Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
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sucumbenciais ao cumprir eventuais determinações. Em prosseguimento, para fins de análise do pedido de penhora no rosto
dos autos, comprove o exequente a existência do alegado crédito do executado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 76909/SP), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 279306/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000794-71.2008.8.26.0412 (412.01.2008.000794) - Execução Fiscal - Contribuições - Uniao - Osvaldo Dias de
Oliveira - Vistos. Fls. 345-349: manifeste-se a União. Int. - ADV: PAULO FRANCO GARCIA (OAB 54698/SP), JOSÉ FELIPPE
ANTONIO MINAES (OAB 154705/SP)
Processo 0000833-15.2001.8.26.0412 (412.01.2001.000833) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Daiane Gomes Ribeiro - Jose Carlos de Oliveira - Deli Beraldo - Vistos. Fls. 185/187: a pretensão requerida no
item “a” compete ao interessado, que deverá diligenciar junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palestina,
cabendo interferência do Judiciário somente na impossibilidade de o fazer. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a autora
promova as diligências e, em caso positivo, junte a certidão de óbito aos autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTÔNIO
TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP), PAULO JOSE CURY (OAB 30553/SP), DIONEZIA MARIA DE OLIVEIRA GARCIA
(OAB 59897/SP)
Processo 0000859-42.2003.8.26.0412 (412.01.2003.000859) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertilizantes Sa - Joao Roberto Botaro - Vistos. Fl. 373: não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora,
determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente indicando bens penhoráveis. Não havendo manifestação, providenciese o arquivamento dos autos, iniciando-se aí o prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/
PR), VENICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 300184/SP), NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP), NADIR
CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP)
Processo 0000910-87.2002.8.26.0412 (412.01.2002.000910) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Municipio de Palestina - - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Walter Pereira de Souza - Vistos. 1. Protocolada ordem de
bloqueio on line, via BACENJUD, verificou-se resultado negativo, conforme segue. 2.Defiro a inserção do nome e demais dados
do executado no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade junto ao CNJ
bem como a expedição de certidão em nome do referido executado, nos termos do artigo 517 do CPC, oficiando-se ao cartório
de protesto e títulos para o protesto da decisão condenatória transitada em julgado. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. Intimem-se. Palestina, 26 de março de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA D A T A: Aos /__________/_________, recebi
estes autos em Cartório com o despacho supra. Eu, __________, subscrevi. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que nesta data, o
r. despacho/sentença foi: ( )remetido (a) ao Diário da Justiça Eletrônico. ( ) cadastrado (a) no sistema informatizado. Palestina,
___/____/____ A Escrevente, - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), MARCO
RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 0000951-39.2011.8.26.0412 (412.01.2011.000951) - Monitória - Cheque - Mercantil de Cereais Rio Preto Ltda Jaime Martines Valverde - Vistos. 1. Protocolei a ordem de bloqueio “on line”, via BACENJUD, conforme adiante segue. Observo
ser insuficiente o valor bloqueado para os procedimentos de penhora e intimação. Entendo que deve ser conjugada a utilidade
e economia dos provimentos jurisdicionais com a satisfação ao credor. Assim, se é verdade que a quantia bloqueada não
justifica a adoção de penhora e diligências para intimação acerca da penhora, também é verdade que o devedor não pode ser
beneficiado por descumprir a sua obrigação. Nessa toada, mantenho o bloqueio dos ativos financeiros e nesta data providencio
a transferência para conta judicial. Todavia, por ora, deixo dar a quantia por penhorada, o que ocorrerá quando existir bloqueio
de valores em patamar suficiente a justificar os atos judiciais para intimação acerca da penhora. 2.Assim, aguarde-se por três
meses. Após, havendo novo requerimento pela parte exequente, providencie-se nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros
via BACENJUD. Intimem-se. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 0001111-25.2015.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zilda Cuba de
Araujo dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 126: arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB
224730/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0001169-62.2014.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Kenny Andreia Sousa e Silva - Vistos. Fl. 144: reporto-me à decisão de fl. 134.
Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0001204-85.2015.8.26.0412 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Dias da Silva Oliveira - JOSE LUIZ
DA SILVA - - MARINEUSA LOPES MOTO DA SILVA - - Isa Dolores Soares - - Alana da Silva - Catarina Soares da Silva Fls. 224: Manifeste-se os requerentes em prosseguimento dos autos. Int. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP),
NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP)
Processo 0001270-02.2014.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Claudomiro da Silva Boneti - Vistos. Defiro à parte autora a consulta de planos privados junto
à SUSEP, observando que se trata de diligência que pode ser realizada pela própria parte, mediante alvará judicial. Por
conseguinte, concedo alvará judicial autorizando a COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS, CNPJ 54.037.916/0001-45
a consultar juntamente à SUSEP a existência de eventuais planos de previdência privados em nome dos executados acima
qualificados. Fixo o prazo de 90 dias para validade do presente alvará judicial. Decorrido o prazo supramencionado, manifestese a parte autora em prosseguimento. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como alvará, não podendo as referidas
instituições recusar o cumprimento sem manifestação por escrito e fundamentada. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
Processo 0001291-17.2010.8.26.0412 (412.01.2010.001291) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - A Prefeitura
Municipal de Palestina - Jucineia A da Silva Ferreira - Vistos. 1. Protocolada ordem de bloqueio “on line”, via BACENJUD,
verificou-se resultado negativo, conforme segue. 2.Manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando bens passíveis de
penhora no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem indicação, tornem os autos conclusos para a suspensão da execução.
Intimem-se. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP), MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP), FLAVIA
VIEIRA (OAB 396435/SP)
Processo 0001344-22.2015.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Euzébio Barboni - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o trânsito em
julgado de fl. 176vº, oficie-se à Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais - APSDJ para que no prazo de 30 (trinta)
dias torne definitivo o benefício já implantado em favor do autor. Sem prejuízo, após a implantação, dê-se vista ao Procurador
para apresentar cálculo, no prazo de 30 dias. Retornando os autos com os cálculos, intime-se o polo autor para que sobre eles
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º