Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2777
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a juntada do comprovante do acordo mencionado pela instituição. A instituição ré, na folha 266, reiterou sua afirmativa de
acordo e quitação do débito. Expedida a carta precatória para a intimação da ré, a fim de que fosse comprovado o acordo que
teria colocado fim a obrigação, retornou infrutífera (folha 291). O Sr. Administrador na folha 298 requereu a intimação pessoal
do subscritor, então representante da instituição ré (LAÉRCIO BENKO LOPES - OAB 139.012) a fim de que se comprovasse
o acordo celebrado entre aquela instituição e SUMAIA CURY SABBAG. Em que pese a manifestação ministerial de folha 300,
a intimação da instituição da ré, para que carreasse aos autos o acordo aventado, não havia se concretizado e, novamente, o
Sr. Administrador pugnou pela comprovação do acordo (folha 304). Finalmente a cópia do acordo firmado fora juntada (folhas
314/316) e o Sr. Administrador se manifestou na folha 321 requerendo que a instituição esclarecesse se o acordo firmado
englobava todos os débitos da falida, uma vez que o acordo fora firmado com a sócia da autora e não com a sociedade. Reiterou
o pleito na folha 333. A carta precatória fora expedida na folha 341, com a manifestação da ré na folha 345, solicitando prazo
para as diligências, o que até a presente data não se concretizou. Pois bem. A ação terá seu seguimento: Folhas 366: Intime-se
a instituição ré para, no prazo de cinco dias, promover o adiantamento da despesas da Srª Perita, considerando seu interesse na
validade da nota promissória como título de seu alegado crédito, poderá ainda, na oportunidade, atender ao requerido pelo Sr.
Administrador (se o acordo firmado englobou todos os débitos da falida). Sem prejuízo, intime-se a Perita para que estime seus
honorários finais. Consigno que, caso a instituição não promova o adiantamento das despesas, a perícia restará prejudicada
e os autos deverão retornar à conclusão, para ulteriores deliberações. Int e dil. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), FILIPE BONTORIN CAMARA (OAB 243221/SP)
Processo 0003028-40.2008.8.26.0278 (278.01.2008.003028) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dispafilm do
Brasil Ltda - *Parte Autora: Manifestar acerca do resultado da pesquisa solicitada. Fls. 242/246. - ADV: GISELE ALVAREZ
ROCHA (OAB 334554/SP)
Processo 0003130-53.1994.8.26.0278/03 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Ananias Jose do
Nascimento - I.n.s.s. - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc, Por primeiro, intimem-se as partes para que, no prazo
legal, manifestem-se acerca de fls. 427/444. Regularizados, tornem os autos conclusos. Int. e dil. - ADV: MARLENE ALVARES
DA COSTA (OAB 26910/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), MARCELA ESTEVES BORGES NARDI (OAB 415420/SP)
Processo 0003397-54.1996.8.26.0278 (278.01.1996.003397) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Jorge
Machado de Amorim - I N S S Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc, Por primeiro, em relação à fase de conhecimento,
deverá a Serventia cumprir o determinado no Comunicado CG 1789/2017. Fls. 362/364: Manifeste-se o autor/exequente, por
intermédio de seu patrono, imprimindo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo dez dias. Regularizados,
tornem os autos conclusos. Int. e dil. Itaquaquecetuba, 15 de março de 2019. - ADV: MARLENE ALVARES DA COSTA (OAB
26910/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP)
Processo 0004620-95.2003.8.26.0278/02 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Adao Carlos Brandao da Silva *Parte Autora: manifestar-se acerca do resultado da pesquisa solicitada. (fls. 471/472) - ADV: SAMIA MOHAMAD ABDEL JALIL
(OAB 372725/SP), MATILDE GOMES DE MACEDO (OAB 197135/SP)
Processo 0005658-45.2003.8.26.0278 (278.01.2003.005658) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - *Parte Autora: Manifestar-se acerca do resultado das pesquisas solicitadas (bacenjud/renajud), bem como
proceder ao recolhimento da taxa necessária para a pesquisa Infojud. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005952-39.1999.8.26.0278/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Oscar Gonsalez - Consigno a estimativa
dos honorários periciais no valor de R$ 10.000,00 às fls. 726. Intimem-se as partes para que providenciem o depósito. Prazo de
10 dias. Regularizados, intime-se a perita para que inicie os trabalhos. Int. e dil. - ADV: FELIPE ARARIPE GONÇALVES TORRES
(OAB 261902/SP), CAROLINE DAL POZ EZEQUIEL (OAB 329960/SP), CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP),
BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP)
Processo 0006119-75.2007.8.26.0278 (278.01.2007.006119) - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Gang Nail do Brasil
Indústria e Comércio Ltda - *Parte Autora: Providenciar o recolhimento das custas necessárias para expedição do Mandado.
- ADV: COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP), JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA (OAB
104514/SP)
Processo 0006293-11.2012.8.26.0278 (278.01.2012.006293) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Cleudenice da Rocha Silva - Pág. 80 - Ciência aos
interessados. Certifique-se o desfecho dos Embargos à Execução nos autos principais. Após, nada sendo requerido, no prazo
de 15 dias, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Atente-se a Serventia para as orientações previstas no
Comunicado da CG nº 1789/2017. Int. e dil. - ADV: ANA LUCIA BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 136964/SP), MARCELA
ESTEVES BORGES NARDI (OAB 415420/SP)
Processo 0006293-50.2008.8.26.0278 (278.01.2008.006293) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - João Batista da Silva - Vistas dos autos ao requerente para: Cientificá-lo(a)s do desarquivamento do processo e
de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
- ADV: VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
Processo 0006580-08.2011.8.26.0278 (278.01.2011.006580) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.E.S. - Retire-se a tarja
indicativa de intervenção do Ministério Público. Folha 208: Providenciem os autores a regularização de suas representações
processuais. Regularizadas, procedam-se as alterações necessárias. Sem prejuízo, desde logo, intime-se o executado nos
moldes de folha 207. Cumpra-se com urgência. Int. e dil. - ADV: ELIANE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GAMA (OAB 207814/SP),
RONALDO FONTES FERREIRA (OAB 316932/SP), RICARDO BOGDAN KALUSINSKI (OAB 61975/SP)
Processo 0006592-32.2005.8.26.0278 (278.01.2005.006592) - Inventário - Inventário e Partilha - M.Q.R.L. - L.A.S. - E.R.L.
- Conforme se verifica dos documentos de fls. 13/16, todos os herdeiros atingiram a maioridade civil. Assim, desnecessária a
tramitação em segredo de justiça. Retire-se a respectiva tarja. Fls. 46 - Aos advogados que não são constituídos nos autos, é
possível a carga rápida dos autos nos termos do Provimento CG nº 20/2011. Permaneçam os autos em cartório por 30 dias. No
silêncio tornem ao arquivo. Int. e dil. - ADV: LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO (OAB 85461/SP), JEANETE DE ARAUJO
AMORIM (OAB 97495/SP)
Processo 0007707-78.2011.8.26.0278 (278.01.2011.007707) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Josias Pereira de Carvalho e outro - Rogerio Franco e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca da
CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV: MIRANOVE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 126676/SP), VANDERLEI MIRANDA
MAGALHÃES (OAB 265872/SP)
Processo 0008639-71.2008.8.26.0278 (278.01.2008.008639) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fls. 143/145.
- ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º