Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2777
1328
149497/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
Processo 1005954-06.2019.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Genario Izidorio de Farias SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - Laspro Consultores Ltda - “Havendo a falida apresentado
manifestação; manifeste-se, agora, a administradora judicial.” - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB), RAPHAEL GARÓFALO
SILVEIRA (OAB 174784/SP), MARIA APARECIDA COELHO (OAB 149497/SP)
Processo 1005967-05.2019.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Josinaldo Cordeiro de Lima SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - Laspro Consultores Ltda - “Havendo a falida apresentado
manifestação; manifeste-se, agora, a administradora judicial em 05 (cinco) dias.” - ADV: MARIA APARECIDA COELHO (OAB
149497/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
Processo 1005976-64.2019.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - João Moura de Oliveira Corrêa SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - Laspro Consultores Ltda - “Havendo a falida apresentado
manifestação; manifeste-se, agora, a administradora judicial em 05 (cinco) dias.” - ADV: MARIA APARECIDA COELHO (OAB
149497/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
Processo 1005983-56.2019.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luis Carlos Fernandes da Silva SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - Laspro Consultores Ltda - “Havendo a falida apresentado
manifestação; manifeste-se, agora, a administradora judicial em 05 (cinco) dias.” - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB
174784/SP), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARIA APARECIDA COELHO (OAB 149497/SP)
Processo 1006565-90.2018.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Oxi - Line Comércio Ltda SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - Laspro Consultores Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Sergio Hideo Okabayashi Vistos. À vista da data de prolação da decisão embargada e da ausência de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 25 de março de
2019. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), MARCELO HISSASHI SATO (OAB 299943/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1007077-39.2019.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Vitor de Pontes dos Anjos
- SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - Laspro Consultores Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls. Nos termos dos artigos 98 e 99, do NCPC, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Em cinco dias, manifestem-se a parte falida. Após, a Administradora Judicial. Ao final, ao Ministério Público. Cumpra-se e
intime-se. São Bernardo do Campo, 25 de março de 2019. - ADV: MARIA APARECIDA COELHO (OAB 149497/SP), RAPHAEL
GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
Processo 1022294-59.2018.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - EVANGELHIO LOPES DE
SOUZA - SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - Laspro Consultores Ltda - Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Doutor Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Habilitação de crédito. Cuida-se de habilitação de crédito proposta
por EVANGELHIO LOPES DE SOUZA, incidentalmente à falência Sumont - Montagens e Equipamentos Industriais - EIRELI. É
pretendida habilitação de crédito no valor de R$ 8.500,00 (fls. 01/06). Processado o incidente, manifestou-se a administradora
judicial pela habilitação de R$ 11.309,79, na Classe I - Créditos Trabalhistas (fls. 101/105). O Ministério Público acompanhou
a sugestão da administradora judicial (fls. 113). É o relatório. O crédito foi apurado pela administradora judicial, à vista da
documentação apresentada pelas partes interessadas (art. 9º da LRF) e das regras que versam sobre sua quantificação, essas
dispostas na Lei 11.101/2005. Destarte, acolhe-se o pedido formulado nesse incidente para determinar a habilitação de crédito
de EVANGELHIO LOPES DE SOUZA, no valor de R$ 11.309,79, na Classe I - Créditos Trabalhistas (fls. 101/105). Cumprase e int. São Bernardo do Campo, 25 de março de 2019. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), SHEILA
CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA APARECIDA COELHO (OAB 149497/SP)
Processo 1029352-16.2018.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Risoaldo da Luz da Silva SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - Laspro Consultores Ltda - Justiça Gratuita Juiz(a) de
Direito: Doutor Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Habilitação de crédito. Cuida-se de habilitação de crédito proposta por Risoaldo
da Luz da Silva, incidentalmente à falência Sumont - Montagens e Equipamentos Industriais - EIRELI. É pretendida habilitação
de crédito no valor de R$ 4.009,66, Proc. 0001299-46.2016.5.06.0232 (fls. 01/29). Processado o incidente, manifestou-se a
administradora judicial pela habilitação de R$ 6.043,36, na Classe I - Créditos Trabalhistas (fls. 36/43 - 53/54). O Ministério
Público acompanhou a sugestão da administradora judicial (fls. 58). É o relatório. O crédito foi apurado pela administradora
judicial, à vista da documentação apresentada pelas partes interessadas (art. 9º da LRF) e das regras que versam sobre sua
quantificação, essas dispostas na Lei 11.101/2005. Destarte, acolhe-se, em parte, o pedido formulado nesse incidente para
determinar a minoração do crédito de Risoaldo da Luz da Silva, para R$ 6.043,36, na Classe I - Créditos Trabalhistas, com
observação do destacado pela administradora judicial a respeito da habilitação de crédito 1029344-39.2018.8.26.0564 (fls.
36/43 - 53/54) Cumpra-se e int. São Bernardo do Campo, 12 de março de 2019. - ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
(OAB 4007/PB), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), MARIA APARECIDA COELHO (OAB 149497/SP)
Processo 1029866-66.2018.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fabio Paulino da Silva - SUMONT
- MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - Laspro Consultores Ltda - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito:
Doutor Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Habilitação de crédito. Cuida-se de habilitação de crédito proposta por Fabio Paulino da
Silva, incidentalmente à falência Sumont - Montagens e Equipamentos Industriais - EIRELI. É pretendida habilitação de crédito
no valor de R$ 3.440,92, Proc. 0001298-61.2016.5.06.0232 (fls. 01/32). Processado o incidente, manifestou-se a administradora
judicial pela habilitação de R$ 2.924,81, na Classe I - Crédito Trabalhista (fls. 45/50). O Ministério Público acompanhou a
sugestão da administradora judicial (fls. 61/62). É o relatório. O crédito foi apurado pela administradora judicial, à vista da
documentação apresentada pelas partes interessadas (art. 9º da LRF) e das regras que versam sobre sua quantificação, essas
dispostas na Lei 11.101/2005. Destarte, acolhe-se, em parte, o pedido formulado nesse incidente para minorar, no quadro geral
de credores, o crédito de Fabio Paulino da Silva para o valor de R$ 2.924,81, na Classe I - Crédito Trabalhista (fls. 45/50).
Cumpra-se e int. São Bernardo do Campo, 12 de março de 2019. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP),
MARIA APARECIDA COELHO (OAB 149497/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARCOS ANTONIO INÁCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º