Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
892
ANIZ JOSE ABDO, Barretos - SP, com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9099/95. Nos termos dos §§4º e 6º
do art. 76 da Lei 9.099/95, a pena não terá efeitos civis, não importará em reincidência e nem constará de certidão, salvo para
impedir novo benefício no prazo de cinco (05) anos. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para oportuno encaminhamento.
P.R.I.C. - ADV: FABRICIO MEIRELLES DE SOUZA (OAB 255508/SP)
Processo 1500544-80.2018.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Leve - Justiça Pública - GUSTAVO DE SANTIS CASTRO - JOSÉ CICERO BARBOSA LIAL - GUSTAVO DE SANTIS CASTRO - - JOSÉ CICERO BARBOSA LIAL - Vistos. Fls. 67/68: Acolho
as razões deduzidas pelo Ministério Público e determino o retorno dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO
DOMINGUES (OAB 244970/SP)
Processo 1500629-66.2018.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - J.P. - KAIO AUGUSTO CORREIA
DA GRAÇA - JULIO CESAR ALONSO - Vistos. Na esteira do assentado no termo de audiência (fls. 63/65) e considerando a
comprovação documental nos autos da satisfação da prestação de outra natureza assumida (fls. 67), julgo extinta a punibilidade
do(a)(s) autor(a)(es) do fato KAIO AUGUSTO CORREIA DA GRAÇA, União Estável, Ajudante de Motorista, RG 46281314, pai
MILTON CORREA DA GRAÇA, mãe SILVIA MARQUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 13/10/1989, com endereço à Rua
Outono, 481, fone: 3323-7406, Santa Izabel, CEP 14781-307, Barretos - SP, com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da
Lei 9099/95. Nos termos dos §§4º e 6º do art. 76 da Lei 9.099/95, a pena não terá efeitos civis, não importará em reincidência e
nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de cinco (05) anos. Feitas as comunicações e anotações
de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO
para oportuno encaminhamento. P.R.I.C. - ADV: ABRÃO VAZ CASSIMIRO (OAB 399680/SP)
Processo 1500632-21.2018.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - Justiça Pública - ANTONIO
APARECIDO DE SOUZA - O MEIO AMBIENTE - Vistos etc. Tendo em vista a inércia retro noticiada, INTIME(M)-SE o autor
do fato ANTONIO APARECIDO DE SOUZA, para no prazo de 10 (dez) dias comprovar em juízo o cumprimento da transação
penal formalizada nos autos, mediante a apresentação de comprovante de depósito bancário da quantia de R$ 166,66 (cento e
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) referente a primeira de três parcelas de mesmo valor, do total de R$ 500,00
(quinhentos reais), a ser adimplida em favor em favor da entidade assistencial “ABA - Amigos Barretenses dos Animais” de
Barretos/SP, através da conta nº 31.062-X, agência 0031-0, do Banco do Brasil S.A. CNPJ Nº 09.133.122/0001-20, consignandose que o vencimento das demais parcelas se dará nos mesmos dias dos meses subsequentes, sob as penas da lei. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
DE ALMEIDA (OAB 375335/SP)
Processo 1500632-21.2018.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - Justiça Pública - ANTONIO
APARECIDO DE SOUZA - O MEIO AMBIENTE - Vistos etc. Cota retro: Tendo em vista o novo endereço do autor do fato
fornecido pelo Ministério Público, bem como a sua a inércia noticiada noticiada nos autos, determino a INTIMAÇÃO de ANTONIO
APARECIDO DE SOUZA, para no prazo de 10 (dez) dias comprovar em juízo o cumprimento da transação penal formalizada nos
autos, mediante a apresentação de comprovante de depósito bancário da quantia de R$ 166,66 (cento e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos) referente a primeira de três parcelas de mesmo valor, do total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser
adimplida em favor em favor da entidade assistencial ABA Amigos Barretenses dos Animais de Barretos/SP, através da conta nº
31.062-X, agência 0031-0, do Banco do Brasil S.A. CNPJ Nº 09.133.122/0001-20, consignando-se que o vencimento das demais
parcelas se dará nos mesmos dias dos meses subsequentes, sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP)
Processo 1500719-74.2018.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.P. - O.E.M. - D.N.A. - Vistos. Acolho
o pleito retro formulado pelo Ministério Público e determino a remessa dos autos à Delegacia de Polícia de origem, com o prazo
de 60 (sessenta) dias. Após, dê-se nova vista ao M.P.. - ADV: VICTOR AUGUSTUS GARCIA SILVA (OAB 407033/SP)
Processo 1500771-70.2018.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - ERIC PELLEGRINI - GABRIEL PEREIRA
MARQUES - Vistos. Na esteira do assentado no termo de audiência (fls. 63/65) e considerando a comprovação documental nos
autos da satisfação da prestação de outra natureza assumida (fls. 68), julgo extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato
ERIC PELLEGRINI, Casado, Ajudante de Eletricista, RG 29097295, pai PAULO PELLEGRINI, mãe VERA LUCIA PELLEGRINI,
Nascido/Nascida 17/10/1978, com endereço à AVENIDA ACRE, 675, SANTA HELENA, AVENIDA ACRE, Barretos - SP, com
fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9099/95. Nos termos dos §§4º e 6º do art. 76 da Lei 9.099/95, a pena não
terá efeitos civis, não importará em reincidência e nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de
cinco (05) anos. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Servirá a
presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para oportuno encaminhamento. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL ADAMO CIRINO
(OAB 258819/SP), GUSTAVO LACERDA BRAITT ESQUIVEL (OAB 273545/SP)
Processo 1500775-10.2018.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - J.P. - DORVALINO DIAS - O MEIO
AMBIENTE - Vistos. Na esteira do assentado no termo de audiência (fls. 37/38) e considerando a comprovação documental
nos autos da satisfação da prestação pecuniária assumida (fls. 39), julgo extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato
DORVALINO DIAS, Viúvo, Aposentado, RG 15869567, pai QUINTILIANO DIAS, mãe PALMIRA STELA, Nascido/Nascida
08/08/1942, com endereço à RUA SANTA TERESINHA, 11, SANTA TERESINHA, RUA SANTA TERESINHA, Barretos - SP, com
fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9099/95. Nos termos dos §§4º e 6º do art. 76 da Lei 9.099/95, a pena não
terá efeitos civis, não importará em reincidência e nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de
cinco (05) anos. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Servirá a
presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para oportuno encaminhamento. P.R.I.C. - ADV: MARCELO APARECIDO
RATEIRO (OAB 339731/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100046-30.2019.8.26.9023 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Wellington Ricardo de
Souza - Agravado: Der-departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Agravado: Departamento Estadual de
Trânsito - Detran SP - Vistos. Embora o artigo 99, §3º, do CPC, disponha que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural”, a própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LXXIV, prevê: “O Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Dessa forma, é certo que da
mera afirmação decorre uma presunção relativa, e não absoluta, de miserabilidade, devendo a parte postulante do benefício
comprovar sua insuficiência de recursos. Ademais, em tema de concessão dos benefícios da assistência judiciária, “sempre se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º