Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2771
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de Wellington de Oliveira Sales, conforme formulário de fl. 362. Realizado o ato, intime-se a parte para retirada da guia em cinco
dias. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do
NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os
autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV: JOSE JULIO LEITE JUNIOR (OAB 264207/
SP), FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS (OAB 177552/SP)
Processo 1102711-33.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mind Lab do Brasil Comércio de Livros
Ltda. - Vistos. Aguarde-se pela decisão dos Embargos à Execução em apenso. Int. - ADV: FERNANDA FERRAZ DE ALMEIDA
BOZZA (OAB 409499/SP)
Processo 1103418-69.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Themis
Ricca Martins - Jose Armando Lizondo - - Domingas Eunidas Vieira - Vistos. Por uma questão de economia processual, carreio
a Defensoria Pública o ônus de contatar administrativamente o Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione. Anoto que, a
medida determinada se ampara no patente acúmulo de serviço que sobrecarrega as fileiras do TJ/SP; a expedição de carta
de intimação e a espera pela devolução do Aviso de Recebimento e a consequente oferta de resposta ao pedido inaugural
trariam forte retardo a marcha processual. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1105473-22.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria da Gloria Rosa da
Silva - Vistos. Considerando as alegações da autora, pela derradeira vez, renove-se a tentativa de citação dos requeridos no
endereço indicado na petição retro, qual seja, Rua Iraúna, nº 868, Indianópolis, CEP 04518-061, São Paulo - SP. Esclareço a
parte autora que restando infrutífera, independentemente de qualquer outra alegação, o endereço supratranscrito não mais
será alvo de diligências, visto que contabilizando a deferida na presente decisão o local indicado será diligenciado pela terceira
vez, até então de forma inócua. Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias à fl. 282, expeçam-se os competentes
mandados. Int. - ADV: PEDRO LUIS BALDONI (OAB 128447/SP)
Processo 1105939-16.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Losinox Ltda - Vistos. Defiro, por
primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não
tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo
no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em
numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) SHIRLEI PREZOTTO EPP, CNPJ 13.347.159/000129 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$
12.586,18. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos
valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores
excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição
para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual
impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento
até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma
do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo
que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na
hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em
resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos
no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Ressalto,
desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu
alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Int. - ADV: TARIK FERRARI NEGROMONTE
(OAB 295463/SP)
Processo 1105939-16.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Losinox Ltda - Ciência ao Exequente
sobre o resultado de pesquisa negativa via sistema BacenJud, disponível nos autos. Manifeste-se em 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção e/ou arquivamento. - ADV: TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP)
Processo 1105996-34.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.
Renove-se a tentativa de citação do requerido Fernando Villar Zorio, no endereço indicado pelo autor na petição retro, qual seja,
Rua Engenheiro Lauro Penteado, nº 233, 2A, Apto. 07, Vila Monumento, CEP 01551-030, São Paulo - SP. Para tal, providencie
a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas postais atinentes à expedição da competente carta, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1108639-62.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.
Nos termos das NSCGJ, capítulo XI, subseção XXVI, art. 1286, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital,
devendo a parte interessada providenciar o necessário para tanto, no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo o pedido com as
cópias necessárias (sentença e certidão de trânsito em julgado) e demais (cópias do depósito judicial, de procuração, etc.).
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, nos termos do artigo supra referido. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1108862-83.2016.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Daniela Mendes
Fujimoto - Marinalva Gomes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada, extinguindo o feito com resolução
de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para determinar o cancelamento dos protestos e negativação descritos na inicial,
autorizando-se o depósito judicial do débito, declarando-se quitado o débito descrito na inicial, confirmando-se a tutela antecipada
deferida. Expeça-se guia de levantamento a favor da requerida. Sucumbente a requerida, condeno-a ao pagamento de custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor atribuído à ação, nos termos do
art.85, §§ 2º e 8º do CPC. Intime-se a Defensoria Pública (curadora especial) acerca da prolação da presente sentença. P.R.I. e
C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ISABELLA PEGORARI CAIO (OAB 348712/
SP)
Processo 1109458-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.
Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1111696-25.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1007044-54.2017.8.26.0100) - Embargos à Execução Pagamento - Agnaldo Moura Barreto - - Aniely Neri Barreto - - Aneilise Neri Barreto - Companhia Santa Cruz - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e
524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
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