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TJSP 07/03/2019 -Pág. 37 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2762

37

e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0007104-29.2019.8.26.0050 Controle nº 001475
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
RODRIGO AGIO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fátima
Vilas Boas Cruz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO AGIO,
Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 23469207, CPF 291.194.748-73, pai HERMINIO AGIO JUNIOR, mãe FATIMA JULIETA
AGIO, Nascido/Nascida 16/04/1977, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Celina Guinle de Paula
Machado, 060 apto. 005, Parque Mandaqui, CEP 02422-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida
a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007104-29.2019.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial, iniciado por Auto de Prisão em Flagrante Delito,
que no dia 08 de julho de 2018, por volta das 03:15 Horas, na Rua Angola, 73, Cachoerinha, nesta Cidade e Comarca de
São Paulo, WEVERTON FARIAS MACENA e RODRIGO ÁGIO (qualificados, respectivamente, a fls. 15/16 e 36/37), previamente
ajustados, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram, em comum proveito, mediante rompimento de obstáculo,
coisa alheia móvel, consistente em estepe, avaliado em R$200,00 (duzentos reais), sacola grande cor bege, avaliada em
R$100,00 (cem reais), macaco automotivo, avaliado em R$50,00 (cinquenta reais), chave de rodas, avaliada em R$40,00
(quarenta reais) e um livro,
avaliado em R$79,00 (setenta e nove reais), tudo em prejuízo da vítima Daniel Augusto Gomes (auto de exibição, apreensão
e avaliação, fls. 11).(...)”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500152-42.2018.8.26.0228/">1500152-42.2018.8.26.0228/Controle nº 002234/2018
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANDERSON MACHADO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON MACHADO,
Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A) 94581-2541), RG 52181256, mãe VALDELICE DOS SANTOS MACHADO, Nascido/
Nascida 24/04/2000, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Jose Aguiar Maciel, 9, Jaragua, RUA JOSE
AGUIAR MACIEL, CEP 05160-400, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500152-42.2018.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 27 de Outubro de 2018, por volta das 03h55min, na Estrada das Taipas, n°
1500, Jaraguá, nesta Cidade e Comarca, ANDERSON MACHADO, qualificado às fls. 07 e 19, conduzia, em proveito próprio,
o veículo motociclo marca Yamaha, modelo YBR 125K, placa DZN-8393, pertencente a João Inácio da Silva Monteiro (auto
de exibição e apreensão às fls. 5/6), coisa que sabia ser produto de crime. Segundo foi apurado, o veículo foi roubado no dia
22 de Outubro de 2007, conforme documentado no boletim de ocorrência RDO 1070/2018 7º DP de Osasco. O indiciado, em
circunstâncias não apuradas, tomou posse da motocicleta e a conduzia pela via mencionada, quando foi abordado por Policiais
que verificaram a origem ilícita ao automóvel e prenderam o acusado. O denunciado tinha ciência da origem criminosa do bem,
pois não exibiu qualquer documento do carro, e tampouco prestou explanação crível acerca de como teria adquirido a posse do
motociclo. (...)”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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