Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
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60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 0001330-90.2018.8.26.0296 (processo principal 0003562-80.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - LAURINDO BENATI - Edilio dos Santos Oliveira - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo
sistema Bacenjud, até o limite do débito, em nome da parte executada. Tendo em vista o recolhimento da taxa judicial prevista no
Provimento CSM nº 2462/2017, encaminhem-se os autos ao setor competente. Caso frutífero o bloqueio, em valor não irrisório,
providencie-se imediatamente a transferência para conta judicial. Intime-se. - ADV: ANA PAULA KUNTER POLTRONIERI (OAB
220371/SP), CARLA INARA NUNCCIO ARAUJO (OAB 335009/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0001828-89.2018.8.26.0296 (processo principal 1000398-22.2017.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Locação de Imóvel - Eliana Maria Roldão Machado de Souza - Maria Aparecida Gabriel - - Luiz Eduardo Ramos - Fls.
62/63: Ciência à autora. Manifeste-se no prazo legal. - ADV: REGIANE PINTO CATÃO (OAB 221883/SP), MATEUS LOPES
(OAB 204977/SP)
Processo 0002031-85.2017.8.26.0296 (processo principal 1003156-08.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Obrigações - Bruno Henrique Goncalves - Carlos Henrique de Sousa Miranda Moraes - Me - - Carlos Henrique de Sousa Miranda
Moraes - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, até o limite do débito, em nome do executado.
Providencie a exequente o recolhimento da taxa judicial prevista no Provimento CSM nº 2462/2017. Após o recolhimento,
encaminhe-se os autos ao setor competente Caso frutífero o bloqueio, em valor não irrisório, providencie-se imediatamente
a transferência para conta judicial. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALINE DA SILVA
TORRES PEREIRA (OAB 51637/DF)
Processo 0002281-84.2018.8.26.0296 (processo principal 0004032-14.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Jhony Fioravante Bataglioli - Banco Bankpar S/A - Diante da certidão retro, manifeste-se o executado, no prazo
legal. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 0002707-96.2018.8.26.0296 (processo principal 1001750-61.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Brenda Gomes Carneiro - Vistos. Homologo por sentença o acordo
formulado pelas partes às fls. 38/40, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Com fundamento no artigo 922 do
Código de Processo Civil, suspendo o feito até o cumprimento da avença, o que deverá ser informado pelas partes. P.R.I. - ADV:
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0003265-68.2018.8.26.0296 (processo principal 1002658-09.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis advogados Associados - Metalúrgica Freeart Aramados Ltda. - - Freeart
Seral Brasil Metalúrgica Ltda. - Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: VIVIANE POMINI (OAB 30914/PR), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP)
Processo 0003430-18.2018.8.26.0296 (processo principal 0005099-48.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Aline Emiye Ueno Higa - - Liane Mika Ueno Higa - - Maria Ueno Higa - André Luis Vallim - - Leandro
Daloca - - Rosemeire Borges Silva Daloca - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): em cumprimento à r. DECISÃO de fl. 78, expedi edital
de citação, conforme cópia que segue. A seguir, encaminhando os autos à publicação para que o(a) autor(a) recolha a taxa
de expedição e publicação do Edital a ser publicado no DJE no valor de R$ 260,60 (referente a 1.303 caracteres no valor de
R$ 0,20 por caractere), de acordo com o provimento 1321/2007, que instituiu a cobrança de editais, em consonância com o
disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso I da Lei Estadual nº. 11.608/2003. Certifico ainda, que o(a) autor(a) retire uma
cópia do Edital para ser publicado na imprensa local, no prazo de cinco dias e que comprove sua publicação em trinta dias ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), RENATA STELA QUIRINO MALACHIAS (OAB 191048/SP), LUIS
GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0004719-20.2017.8.26.0296 (processo principal 0001032-11.2012.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Municipio de Jaguariuna - Flavio Quintela - Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o autor
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB
313986/SP), KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO (OAB
229207/SP), FABIO VALDECIOLI CWEJGORN (OAB 161950/SP)
Processo 0004734-86.2017.8.26.0296 (processo principal 1002083-98.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sonia Albigesi de Moraes - Escola Vila das Letras S/s Ltda. - - Agueda Maria Brito de
Castro - - Celiane Brito de Castro - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), MARIA IZABEL NASCIMENTO MARCOS (OAB 206305/SP)
Processo 1000049-53.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Grimaldi Industria de Equipamentos para
Transportes Ltda - Jose Carlos da Silva Alves - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): em cumprimento à r. DECISÃO de fl. 105, expedi
edital de citação, conforme cópia que segue. A seguir, encaminhando os autos à publicação para que o(a) autor(a) recolha a
taxa de expedição e publicação do Edital a ser publicado no DJE no valor de R$ 282,00 (referente a 1.410 caracteres no valor
de R$ 0,20 por caractere), de acordo com o provimento 1321/2007, que instituiu a cobrança de editais, em consonância com
o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso I da Lei Estadual nº. 11.608/2003. Certifico ainda, que o(a) autor(a) retire uma
cópia do Edital para ser publicado na imprensa local, no prazo de cinco dias e que comprove sua publicação em trinta dias. ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1000216-65.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Débora de Castro Aguiar - Itau
Unibanco S/A - Vistos. Dá análise dos documentos juntados aos autos pela requerente, infere-se que não é possível considerala hipossuficiente na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Assim, intimese a autora para que providencie o recolhimento das custas processuais judiciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JAQUELINE
REMORINI (OAB 349387/SP)
Processo 1000290-22.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00710164620128260114 - 6ª Vara Civel Foro de Campinas) - Banco Santander Brasil Sa - Julio Diaz - - Jdz Participacoes Ltda - Fls. 27/29: Ciência ao exequente para
que deposite os honorários periciais, no prazo legal. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000333-56.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10006966020178260022 - 1ª Vara - Foro de
Amparo) - Banco Sofisa S/A - Emilio de Benedictis Neto - Vistos. Remetam-se os autos à Comarca de Artur Nogueira para o
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