Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
2905
Processo 0001216-70.2001.8.26.0160 (160.01.2001.001216) - Desapropriação - Desapropriação - Gas Brasiliano
Distribuidora Ltda - Fl. 503: Manifestem-se sobre a certidão do contador. - ADV: GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO
(OAB 54762/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), FABIO DA COSTA BOCCO (OAB 78874/SP)
Processo 0001387-07.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001387) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Bv Financeira
Sa Credito Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS
PEDIDOS para reconhecer a abusividade da cobrança dos serviços de terceiros, e por conseguinte, condenar a BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento, ao pagamento da quantia de R$1.837,46 (um mil oitocentos e trinta e sete reais e
quarenta e seis centavos) a ROSELI APARECIDA BRUM. Reconheço a abusividade da TAXA EFETIVA DE JUROS praticada,
porquanto seja 2,55 vezes a taxa média do mercado, determinando que seja realizado novo cálculo das parcelas, em fase de
liquidação de sentença, utilizando-se como taxa de juros o percentual de 2,03% a.m e 27,34% a.a., referente a taxa média do
mercado informada pelo Banco Central para o período da contratação. Em face da sucumbência recíproca, arcarão as partes,
em proporções iguais, com o pagamento de custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, além dos
honorários da parte adversa, os quais arbitro no percentual de 10% sobre o valor da condenação atualizado. Resolvo o mérito
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as
partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações
da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), GIOVANA CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 217751/SP), TANIA JANAINA COLUCCI (OAB 287260/SP)
Processo 0001567-86.2014.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G R A Maquinas Agricolas e Veiculos
Ltda - Exequente: Manifeste-se sobre a certidão do senhor oficial de justiça. - ADV: GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB
107271/SP)
Processo 0002117-04.2002.8.26.0160 (apensado ao processo 0000228-88.1997.8.26.0160) (160.01.2002.002117) Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.N.A. e outro - F.M.P.A. - Providencie a Serventia extrato do
agravo de instrumento interposto. Caso não tenha havido julgamento, aguarde-se, por mais 90 dias. - ADV: ALEXANDRE DE
ANDRADE NOGUEIRA (OAB 139135/SP), ORLANDO CAVALIERI JUNIOR (OAB 31333/SP)
Processo 0002192-04.2006.8.26.0160 (160.01.2006.002192) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Angélica
Donda Pedezzi - - Carolina Pedezzi Biagi e outros - Gleice Maria Laisner Fregonezzi - - Benedito Camargo Penteado Junior - Aldo
Jose Fregonezi - - Banco do Brasil S.A. - Aguarde-se a realização dos leilões designados (fl. 910). - ADV: PAULO LUIS ARRUDA
CARDOSO (OAB 134085/SP), ADRIANA CASANOVA GARBATTI (OAB 285995/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/
SP), RICARDO ANTONIO BOBBO (OAB 141927/SP), ANTONIO MANOEL PALOMAR (OAB 299555/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0002376-76.2014.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Finamax Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Verifico nos autos que não foram realizadas tentativas de citação do executado em todos
endereços informado às fls. 72/73, bem como não foi tentada a localização de seu endereço atual pelos sistemas RENAJU
e SIEL. Diante do acima exposto e após o recolhimento das taxas devidas, proceda a serventia a citação do executado nos
endereços mencionados e ainda não diligenciados e providencie o protocolo da minuta para pesquisa de endereço do executado
pelos sistemas RENAJUD e SIEL. Após, o cumprimento e com as pesquisas realizadas, apreciarei o pedido de arresto. Intimese. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0002388-27.2013.8.26.0160 (016.02.0130.002388) - Procedimento Comum - Guarda - G.S.F. - 3. Em seguida,
manifestem-se os autores e M. Público. - ADV: CLAUDIA ELISA CARAMORE BERTOLINO (OAB 226516/SP), MARCELO
FIGUEIREDO (OAB 255981/SP)
Processo 0002475-80.2013.8.26.0160 (016.02.0130.002475) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS para
reconhecer a abusividade da cobrança dos serviços de terceiros, e por conseguinte, condenar a BV LEASING-ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A, ao pagamento da quantia de R$ 1.668,61 (Um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos)
a MARIANA APARECIDA MOTA PINHEIRO, corrigido monetariamente desde o desembolso (conforme tabela prática do TJSP)
e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.. Em face da sucumbência recíproca, arcarão as partes, em proporções iguais,
com o pagamento de custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, além dos honorários da parte adversa,
os quais arbitro no percentual de 10% sobre o valor da condenação atualizado. Dispensado o registro da sentença, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em
julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença,
sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de
prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP), JOELMA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 124510/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 0003825-40.2012.8.26.0160 (apensado ao processo 0003146-11.2010.8.26.0160) (processo principal 000314611.2010.8.26.0160) (160.01.2010.003146/1) - Cumprimento de sentença - Antonio Renato Roberto - Cooperativa Agricola Mista
do Vale do Mogi Guaçu - Exequente: Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB
139158/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP)
Processo 0004300-64.2010.8.26.0160 (apensado ao processo 0000334-16.1998.8.26.0160) (processo principal 000033416.1998.8.26.0160) (160.01.1998.000334/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio
de Sérgio Wanderley Zerbetto de Marco e outro - Vistos. Informe o Sr. Oficial de Justiça se a avaliação efetuada e certificada
a fl. 1.305 refere-se à totalidade do imóvel ou à parte ideal penhorada (fl. 1.279 - 1/4 da metade do imóvel) Int. - ADV: DIRCEU
APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/SP)
Processo 0004735-72.2009.8.26.0160 (160.01.2009.004735) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Fuzaro Filho e Outros - Cooperativa Agrícola Mista do Vale do Mogi Guaçu - Fl. 246/251: apresentem os exequentes a memória
atualizada do débito. Prazo: 10 dias. Em seguida, expeça-se certidão de objeto e pé, atentando-se às informações solicitadas a
fl. 246. A parte interessada deverá imprimir a certidão e providenciar a remessa à Vara do Trabalho de Porto Ferreira-SP. - ADV:
ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), TANIA JANAINA COLUCCI (OAB 287260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º