Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
3411
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2019
Processo 0011601-49.2018.8.26.0009 (processo principal 0017806-07.2012.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elza Honoria da Silva - Etelinda Maria Aida Quezada de Castro - - Erick Quezada de
Castro - O decreto de desocupação prestigiado em fase de conhecimento ficou condicionado ao pagamento dos valores devidos
pela parte exequente. Valores últimos que, uma vez depositados às fls. 21, dão conta do seu bom direito ao cumprimento da
ordem de reintegração objeto do presente incidente. O mandado de notificação afeto à reintegração, retornou negativo (fls. 30),
todavia o petitório de fls. 39/41 traduz que os executados têm plena ciência da marcha processual e caso não tivessem, agora
irrefutavelmente sabedores estão, do teor do mandado de fls. 29. Dito isto, apegado a todos os percalços e discussões travados
neste feito, e por entender razoável não se ater aos extremos (nem à desocupação “imediata/sem prévia notificação” pleiteada
pela exequente, tanto menos ao “extensivo” prazo de 30 dias a contar de 07/02/2019 almejado pelos executados), INTIMO
OS EXECUTADOS, NA PESSOA DE SEUS PATRONOS, para que desocupem o imóvel no prazo de 15 dias úteis contados da
intimação da presente decisão pela imprensa oficial (DEVENDO SER DEPOSITADAS AS CHAVES EM CARTÓRIO AO FINAL
DESTE LAPSO). Havendo desatendimento desta ritualística, por qualquer dos litigantes, tornem os autos para apreciação
dos pedidos de aplicação de multa e/ou imposição das penalidades afetas à caracterização da litigância de má-fé. Intime-se.
Remetam-se os autos à imprensa com urgência. - ADV: RONALD STEVIS CASSIOLATO (OAB 378707/SP), MARIA CONCEICAO
PERRONI CASSIOLATO (OAB 49969/SP), DIVINO APARECIDO SOUTO DE PAULA (OAB 234305/SP), MARINA BRAGA DE
CARVALHO (OAB 199834/SP), NEI LEITE DA SILVA (OAB 198339/SP)
Processo 0019061-63.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edney Teixeira Lima Consórcio Aliança Cooperpeople - - Antenor Lourenço Sobrinho - Mutual Companhia de Seguros - Vistos. Forme-se o 3º volume
a partir de fls. 402. Após, voltem. Intime-se. - ADV: EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP),
BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019061-63.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edney Teixeira Lima Consórcio Aliança Cooperpeople - - Antenor Lourenço Sobrinho - Mutual Companhia de Seguros - Vistos. Designo o dia 03
de abril de 2019, às 15:30 horas, audiência de instrução e julgamento. As testemunhas tempestivamente arroladas deverão
ser intimadas pelo advogado da parte interessada, nos termos do artigo 455, “caput” e § 1º , do Código de Processo Civil ,
observando-se o § 4º, inciso IV do mesmo artigo, quanto à intimação das testemunhas arroladas pela Defensoria, que representa
o réu. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EMERSON LEONARDO
RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI TERUMI KATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2019
Processo 0000312-85.2019.8.26.0009 (processo principal 1008118-91.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Cheque - Gráfica Cr Ltda Me - Com fundamento no art. 523 do CPC, intime-se o executada, por carta, para que no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado
de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo o exequente poderá, independentemente de nova intimação, efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517
do CPC, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, o exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, mediante o recolhimento das respectivas taxas, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, do CPC. - ADV: ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 0000397-71.2019.8.26.0009 (processo principal 1011306-92.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jorge Calixto dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado para o despejo coercitivo dos executados ou
eventuais ocupantes do imóvel. Após, removam-se os bens existentes no local, salvo retirada pelos interessados. Autorizo
arrombamento, se necessário, imitindo-se o exequente na posse do imóvel. Intime-se. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB
95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 0000552-11.2018.8.26.0009 (processo principal 1009427-55.2015.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Consórcio - Regina Lucia Trindade - Itaú Administradora de Consórcios LTDA - VISTOS. Fls. 87/90: manifeste-se a exequente
sobre a suficiência do depósito realizado em 23/11/2018, no valor de R$ 244,14, no prazo de cinco dias, sob pena de quitação
tácita e extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FELIPE RIYUSHO TALAVERA KOYAMA (OAB
344969/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), RENATO FONTANA
TEIXEIRA (OAB 333803/SP)
Processo 0000831-31.2017.8.26.0009 (processo principal 0016136-65.2011.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Pagamento - AMC - Serviços Educacionais LTDA - VISTOS. Fls. 37: preliminarmente recolha o exequente as custas RENAJUD e
a taxa postal, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Cumprido, tome-se por
termo a penhora do veículo descrito às fls. 33/34, na forma dos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ELIANE REGINA GARCIA QUINALIA
(OAB 218421/SP)
Processo 0000955-43.2019.8.26.0009 (processo principal 0016197-57.2010.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Providencie a exequente o recolhimento
da taxa para expedição de carta de intimação, bem como aponte o endereço da executada. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 0000979-71.2019.8.26.0009 (processo principal 1005510-57.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Secundino Dominguez Arias - - Roberto Arias - Vistos. Determino aos exequentes a correção do cadastro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º