Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
297
sendo que o o condomínio imputou ao autor após advertência, valores referentes a danos ao portão do condomínio, o que
não ocorreu. Afirma que foi incluído no valor das despesas de condomínio montante referente aos danos, sendo necessária
a presente para fins de pagar despesas de condomínio,no montante de R$ 129,63, declarando-se inexigibilidade do valor dos
danos, denominado multa, incluídos no boleto, que, por sentença transitada em julgado em 09/04/2018, a ação foi julgada
procedente, declarada inexigível a multa, considerado quitado o débito e extinta a obrigação; sendo determinada a expedição
do presente edital nos termos do artigo 746 do NCPC pelo DJE para que o dono ou legítimo dono reclame o valor com o
prazo de 60 dias, comprovando sua condição nos autos com apresentação do título que deverá ser juntado. Comparecendo o
interessado, deduza-se do valor depositado o montante relativo a custas e despesas processuais (artigo 1237 do CC), valor que
deverá ser transferido para Fundo de Despesas do TJSP, levantando o remanescente se houver. Não comparecendo qualquer
interessado (artigo 548, I do CPC), proceda-se à mesma dedução de valores de custas e despesas como acima determinado e
havendo saldo remanescente pertencerá ao Município de São Bernardo do Campo (artigo 1237, caput, do CC, parte final) que
deverá ser intimado para levantar o valor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
- ADV: LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
3.º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: LEONARDO CACCAVALI MACEDO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO JOSÉ LOPES
NETO, REQUERIDO POR MARIA NEIDE BONFIM LOPES - PROCESSO Nº1015907-62.2017.8.26.0564. PRAZO 20 DIAS.
JUSTIÇA GRATUITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Titular da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo, Dr(a). LEONARDO CACCAVALI MACEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/10/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO JOSÉ LOPES NETO, CPF 119.460.348-35, declarando-o(a) incapaz apenas de, sem
curador, praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (CC, arts. 4º, caput, III, e 1.767, I, c/c
Lei nº 3.145/2015, art. 85, caput), pois que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei nº 13.145/2015, art. 85, § 1º) e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Neide Bonfim Lopes. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo,
aos 14 de janeiro de 2019. Eu, Sandro Ghedini, Coordenador, matrícula 314.972-2, conferi e subscrevi.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0028864-78.2018.8.26.0564
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr.
Leonardo Caccavali Macedo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Sergio Shinti Suzuki, brasileiro, filho de Sigemi Suzuki e de Elenice Suzuki, nascido em 20/02/1983, natural
de Campo Grande/MS, com endereço à Rua Uwa Hirakawa, 497-1, Cidade de Kakegawa-shi, Província Shizuoka-ken, Ja, que
lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença requerida por Thomas Ryuji China Suzuki, constando da inicial que
o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 72.583,59, até o mês de outubro/2018. Encontrando-se o executado
atualmente residindo no Japão - país que não mantém acordo de cooperação jurídica internacional, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, que é
de 20(vinte) dias, pagar o débito alimentar, que compreende as prestações vencidas nos meses de agosto de 2015 a outubro
de 2018, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput), sob pena de penhora, seguindo-se os atos de expropriação
(CPC, art. 523, § 3º). Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 17 de dezembro de 2018. Eu, Sandro Ghedini,
Coordenador, Matrícula nº 314.972-2, conferi e subscrevi.
SÃO CAETANO DO SUL
1ª Vara Cível
Edital de Citação. Prazo 20 dias. Processo n° 1006281-84.2015.8.26.0565. A
Dra. Érika Ricci, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano
do Sul/SP, Faz Saber a Laís Pereira Rodrigues (CPF. 399.013.218-08), que
Universidade Municipal de São Caetano do Sul lhe ajuizou ação de
Execução, objetivando a quantia de R$ 7.838,13 (julho de 2018), representada
pelo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Estando a executada
em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias
supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será
reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do
exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive
custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em
6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os
prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º