Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
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Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). Valerá a presente
decisão como ofício. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados
bens penhoráveis, arquive-se os autos (art. 921, parágrafo segundo do Código de Processo Civil). Os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, parágrafo terceiro do
Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro do art. 921, Cód. Proc. Civil,sem manifestação do
exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafos quarto e quinto do Código de Processo
Civil). - ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 1017646-41.2016.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Lamborghini
Funilaria e Pintura Sc Ltda-me - Vistos. 1. Fls. 301: A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se o perito,
a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/
FormularioMLE.Docx. 2. Cumprida a determinação acima, deverá o perito protocolizar digitalmente o documento (caso se trate
de processo digital). 3. Após a devida juntada do formulário preenchido, DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE) em favor do credor (depósito de fls. 286). Int. - ADV: ANDERSON MENDES SERENO (OAB 267377/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1017814-72.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Marcio Borges Maximo - Gol Linhas
Aéreas Inteligentes S.A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nessa ação, com lastro no
art. 487, I, do CPC, para a condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.500,00, corrigida monetariamente desde a data
da publicação desta sentença e acrescida de juros moratórios legais de 1% ao mês, contados desde a citação. Nos termos da
Súmula 326 do STJ, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do
valor da condenação. P.I. - ADV: SERGIO HINNIGER FILHO (OAB 236635/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1018095-28.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marson Comércio e Distribuição de
Materiais de Construção LTDA - Vistos. Diante do decurso de prazo de fls. 69, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 1018167-15.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - C.T.S.P. - J.S. - Vistos. Não diviso,
nesta fase procedimental, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que não é possível aferir, de pronto,
a alegação de doença preexistente ou demonstração de má-fé do segurado. Nego, pois, a tutela de urgência. 2. Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, bem como informem se tem interesse em audiência de conciliação. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Hospital
IGESP, solicitando o envio de cópia de todos os prontuários médicos existentes em nome de JORGE SATO (CPF nº 489.092.03820, RG nº 3.774.421-5). Servirá cópia da presente decisão assinada digitalmente como ofício. 4. Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: PAMELLA DE FREITAS MENDES GAIA (OAB 335720/SP), PAULO DE SOUZA NETO (OAB 384304/SP)
Processo 1018299-72.2018.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto das Irmãs da Santa Cruz - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo constante de fls. 84/85 e JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Após, não
havendo interesse na interposição de recursos ou havendo desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Oportunamente, desde que noticiado pelas partes o integral cumprimento do
acordo, sendo que o silêncio será interpretado como seu integral cumprimento, comunique-se a extinção e arquive-se os autos.
- ADV: THAIS SALES YAMASHITA (OAB 258405/SP)
Processo 1018621-92.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Marcel Ribeiro de Souza - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa
de conciliação. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), SÂMELA OLIVEIRA SOUZA (OAB
366193/SP)
Processo 1018651-35.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
em Direitos creditórios Multissegmentos NPL Ipanema III - EXPEÇA-SE mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos
MARCA/MODELO FORD/FOCUS, PLACA DQI 2252 e MERCEDES BENZ C180K, PLACA MDE 8313, para garantir a execução,
bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de
15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDREA DITOLVO VELA (OAB 194721/SP),
JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP)
Processo 1019000-38.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Sebastian Bach - Zuleide Farias de Aguiar - MRV Serviços de Engenharia Ltda. - Guilherme Antonio Martins de Castro - Vistos.
Proceda a digna Serventia nos moldes do item 4 de fls. 349 (arquivo com baixa no Distribuidor). Int. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA
MORELLI (OAB 173231/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), GLEUMACIA GOMES SOARES (OAB
288968/SP), PATRICIA ROMEIRO DA SILVA (OAB 221880/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)
Processo 1019303-47.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Dhiego Campostrini - Associação
Congregação de Santa Catarina - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fls. 287/288: Por serem tempestivos, passo
à análise dos embargos de declaração opostos pelo requerido. No mérito, dou-lhes provimento para acrescer à sentença que
as despesas hospitalares deverão ser corrigidas monetariamente desde a data do faturamento e acrescidas de juros de mora
legais a contar da citação. P. Intime-se. - ADV: BRUNA DI RENZO SOUSA BELO (OAB 296680/SP), ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
Processo 1019408-24.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mosaico Escola de
Educação Infantil Ltda - ME (Colégio Mosaico) - Cleane Alves dos Santos Cardoso - Fls. 50: Defiro o prazo de 30 dias requerido
pela Defensoria Pública. Int. a Defensoria Pública - ADV: SERGIO LALLI NETO (OAB 315134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019493-10.2018.8.26.0003 - Monitória - Duplicata - Iudice Mineração LTDA - - Riuma Mineração Ltda - Fls. 57
: Defiro a expedição de nova carta no endereço indicado. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV:
MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP)
Processo 1019684-60.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Joon Hyung Park - Ligia Fernanda Morais
Silva - Vistos. Fls. 807/820: Por serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração opostos pelo autor. No mérito,
nego-lhes provimento, pois a decisão/sentença não padece de qualquer vício, como omissão, contradição ou obscuridade,
havendo apenas discordância da parte quanto ao entendimento do Juízo. Intime-se. - ADV: EDUARDO SALUM FARIA (OAB
228575/SP), LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º