Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
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e avaliação de fls. 40/49, requerendo o que de direito. - ADV: RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP)
Processo 1008850-70.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Calçados Eireli Me - Uma
vez satisfeita a obrigação, conforme manifestação de fl. 20, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO
O PROCESSO. Libere-se a pauta. Cabe ao Exequente efetuar a entrega do(s) título(s) de fls. 12 à Executada. Procedidas às
anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/
SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2019
Processo 0002145-20.2011.8.26.0624 (624.01.2011.002145) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - L.A.A.R. e outro - Vistos, Trata-se de procedimento de Execução de Sentença proferida por este Juízo nos autos do
Processo Jecrim n° 0002145-20.2011.8.26.0624, que a Justiça Pública move em face de Luciana Aparecida Aleixo Rodrigues,
condenada, por incursa nas penas do art. 2°, inciso IX, da Lei n° 1.521/51, às penas de seis (06) meses e vinte (20) dias de
detenção, em regime inicial aberto, pena privativa de liberdade esta convertida em uma pena restritiva de direitos, de prestação
de serviços à comunidade e, sem prejuízo, a pagar multa no montante de dez (10) dias multa fixado em 1/3 do salário mínimo,
em favor do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, conforme sentença de fls. 250/258, confirmada em grau de
recurso (fls. 283/285). Conforme se depreende destes autos (fls. 311/313 e 317/324), a sentenciada deu integral cumprimento
às penas que lhe foram impostas, sendo sua extinção medida que se impõe, conforme parecer ministerial de fl. 326. Ante o
exposto e pelo mais que dos autos consta, declaro EXTINTA A PENA imposta a Luciana Aparecida Aleixo Rodrigues, o que faço
com fulcro na Lei de Execução Penal n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Publique-se em cartório e intimem-se. Oportunamente,
feitas as comunicações ao IIRGD e Justiça Eleitoral, bem como as devidas anotações junto ao registro da execução (fl. 289),
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas usuais. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. - ADV: SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN
(OAB 120075/SP)
Processo 0003859-68.2018.8.26.0624 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Cumulada com liberdade assistida como
forma de suspensão do processo - J.P. - Do inteiro teor da r. sentença, disponível no esaj. - ADV: RANUZIA COUTINHO
MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0006250-64.2016.8.26.0624 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável - J.P. - Do inteiro
teor da r. sentença, disponível no esaj. - ADV: LUZIA BERNADETH DOS SANTOS (OAB 92129/SP)
Processo 0009737-57.2007.8.26.0624 (624.01.2007.009737) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra
o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Barroforte Comércio, Transporte e Terraplenagem Ltda - Epp e outros - Vistos.
Conforme verifico dos autos, ao Réu Barroforte Comércio, Transporte e Terraplanagem LTDA. foi proposto o benefício da
suspensão condicional do processo, devidamente aceito por ele e homologado pelo Juízo. Todavia, durante o período probatório,
o Réu descumpriu as condições que lhe foram impostas, apesar das diversas oportunidades que lhe foram dadas para tanto,
conforme ofício de fls. 1593/1594, tendo o representante do Ministério Público, em razão disso, pugnado pela revogação da
benesse. Assim sendo, nos termos do § 4º, do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, acolho o parecer ministerial como razão de decidir
e REVOGO a suspensão condicional do processo e dou ao feito seu regular seguimento também em relação ao Réu Barroforte
Comércio, Transporte e Terraplanagem LTDA. Nos termos da decisão de fl. 1047, já determinada a antecipação das provas
produzidas aos Réus Benedito Jorge e Barroforte, intime-se o patrono do Réu Barroforte Comércio, Transporte e Terraplanagem
LTDA para que apresente memoriais. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int. Tatui, 17 de janeiro de 2019. - ADV:
VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), PAULO ROBERTO ALMEIDA
RAMPIM (OAB 140719/SP)
Processo 0012672-53.2018.8.26.0602 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - Para manifestar
sobre o PIA no prazo de 03 dias. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS PONTES (OAB 160283/SP)
Processo 1000051-72.2017.8.26.0624 (apensado ao processo 0012967-92.2016.8.26.0624) - Guarda - Família - A.P.C. E.A.S. - Do inteiro teor da r. sentença de fls. 188-191. - ADV: ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), RAMON DE ANDRADE
(OAB 318793/SP), PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP)
Processo 1000067-25.2017.8.26.0010 (apensado ao processo 0005834-61.2017.8.26.0010) - Pedido de Medida de Proteção
- Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - I.R.S. e outro - Do inteiro teor da r. sentença disponível nas fls. 412/415. - ADV: BRUNA
MESSIAS DE TOLEDO (OAB 404713/SP)
Processo 1000281-46.2019.8.26.0624 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.L.A.C. - Do inteiro teor da r. decisão
de fls. 22/24. - ADV: TEREZA DE JESUS MIRANDA DE CAMARGO BARROS (OAB 103279/SP)
Processo 1000407-96.2019.8.26.0624 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - J.M.S. - Vistos. Intime-se
o peticionário para que proceda a emenda à inicial, direcionando a ação em face de somente um dos municípios indicados, haja
vista que o adolescente reside no Município de Capela do Alto. Esclareça, ainda, seu pedido de tutela de urgência, já que nele
menciona pessoa distinta do adolescente, bem como requer atendimento médico diverso daquele narrado na inicial. Int. - ADV:
VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1006930-61.2018.8.26.0624 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - L.C.S. - - A.A.S. - G.A.S. e outro Para que as partes manifestem-se sobre o relatório de fls. 103/106, no prazo de 05 dias. - ADV: ALAN ARAUJO NUNES (OAB
369870/SP), DANIELE SIMON MANIS MALERBA (OAB 372610/SP), ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/
SP), ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO (OAB 263483/SP)
Processo 1008603-89.2018.8.26.0624 - Procedimento ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - M.P.E.S.P. P.M.C.A. e outros - Do inteiro teor da r. sentença de fls. 100/117. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 231269/
SP), SIMONE MASSILON BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP)
Processo 1500023-41.2019.8.26.0571 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- Para apresentação de memoriais no prazo de 02 dias. - ADV: HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP)
Processo 1500831-80.2018.8.26.0571 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - Do inteiro teor da r. sentença, disponível no esaj. - ADV: ELITA DAL NEGRO ALVES DE CAMARGO (OAB 366335/SP),
ELISANGELA CECILIATO (OAB 326484/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º