Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
1851
fato impeditivo da incidência da prescrição (conforme Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 1.604.412/
SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/08/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício
reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e será decretada a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), FLÁVIO MARCELO SANTOS LIRA (OAB 134377/SP)
Processo 0040319-81.2008.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
dos Moradores e Proprietarios do Residencial Colinas do Ermitage - Marcelo Teixeira Barbosa - - Valeria Antinori dos Santos
Barbosa - Vistos. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a
execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º), FICANDO INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo
921, sem manifestação, (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica determinado o
arquivamento dos autos e ciente a parte exequente que começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º
do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz depois de ouvidas as partes, que serão pessoalmente
intimadas pela serventia para se manifestarem acerca de algum fato impeditivo da incidência da prescrição (conforme Incidente
de Assunção de Competência no Recurso Especial 1.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
DJe de 22/08/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e
será decretada a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE
MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
Processo 0040715-53.2011.8.26.0114 (114.01.2011.040715) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Liceu Salesiano
Nossa Senhora Auxiliadora - Jose Antonio Alves Pereira - Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV:
RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 0041313-32.1996.8.26.0114 (114.01.1996.041313) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Banorte S/A - Mercantil Biliquedos Ltda - - Mauro Roberto Correa Ricardo - Vistos. Requisite-se por meio
eletrônico Renajud, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando
bloqueio (de transferência se Ação de Execução de Título Extrajudicial ou de circulação se ação de Busca e Apreensão), de
modo a viabilizar posterior penhora do veículo descrito na inicial. Para análise do pedido de bloqueio on-line pelo Bacenjud,
primeiramente, junte o credor a planilha de débitos devidamente atualizada. Prazo, 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
HOFLING (OAB 21544/SP)
Processo 0041830-75.2012.8.26.0114 (114.01.2012.041830) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Eliezer Pereira - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao
feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0042599-93.2006.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Janice
Neves Rabelo da Silva - Clube Atletico Bragantino - Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o integral cumprimento
do acordo, no prazo de 5 dias, presumindo-se o silêncio concordância com a extinção e arquivamento do feito.Nada vindo
proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se. Intime-se. - ADV: CLODOALDO RIBEIRO MACHADO (OAB 35075/SP),
FILIPE ORSOLINI PINTO DE SOUZA (OAB 260139/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
Processo 0045294-93.2001.8.26.0114 (114.01.2001.045294) - Execução de Título Extrajudicial - Celina Barcelo Ragghianti
Checchia - Nery Antoni Invernizzi (espólio) - - Mirtes de Souza - Leonildo Otaviano da Silva Invernizzi - - Sidney Invernizzi
- - Iara de Souza Invernizzi - - Camila Kenia Invernizzi Pope - - Nery Roberto Invernizzi Pope - - André Luis Invernizzi Pope - Adriano Francisco Invernizzi Pope - - R.F.I.P. - Vistos. Defiro ao co-executado Leonildo os beneficios da gratuidade, à vista dos
documentos juntados às fls.344 e sgts. Homologo a desistência da ação em face de Valdemir Mamede, conforme requerido às
fls.342, devendo a serventia providenciar as baixas necessárias no sistema informatizado. Por fim, dê-se integral cumprimento
ao determinado às fls.339/340, intimando todos os herdeiros para ingressarem no polo passivo deste feito. Intime-se. - ADV:
CARLOS VASCONCELLOS PINHEIRO (OAB 47133/SP), ADILEU CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 193103/SP), CARLOS
AUGUSTO SABINO DA SILVA (OAB 118973/SP)
Processo 0046777-75.2012.8.26.0114 (114.01.2012.046777) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade
de Abastecimento de Agua e Saneamento S/A - Sanasa - Nair Fagnani Mucci - Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro
juntado(s). - ADV: PAULO SÉRGIO SPESSOTTO (OAB 154543/SP), SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 0047587-21.2010.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Tim Celular S/A - Bxm
Comercial Ltda - Vistos. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa
a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º), FICANDO INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo
921, sem manifestação, (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica determinado o
arquivamento dos autos e ciente a parte exequente que começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º
do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz depois de ouvidas as partes, que serão pessoalmente
intimadas pela serventia para se manifestarem acerca de algum fato impeditivo da incidência da prescrição (conforme Incidente
de Assunção de Competência no Recurso Especial 1.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
DJe de 22/08/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e será
decretada a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA (OAB
83839/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0049490-33.2006.8.26.0114 (114.01.2006.049490) - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - Banicred
Fomento Mercantil Ltda - Francisco Ferreira da Silva e outros - Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência com fundamento no artigo 485, VIII do CPC, manifestado a fls. 743 em relação ao requerido Francisco
Ferreira da Silva.Providencie a Serventia a exclusão do nome do requerido do cadastro informatizado e expeça-se mandado de
levantamento em seu favor. No mais, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MAURICIO
PERUCCI (OAB 130697/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), JACOMO ANDREUCCI
FILHO (OAB 69521/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO (OAB 37700/CE), PAULO MARCELO BELEM DE ALMEIDA
(OAB 40237/CE)
Processo 0049490-33.2006.8.26.0114 (114.01.2006.049490) - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - Banicred
Fomento Mercantil Ltda - Lamour Indústria e Comércio de Confecções Ltda - - Mário José Ferreira Rodrigues - - Antonio
Diamantino Rodrigues - - Francisco Ferreira da Silva - - Industria Textil Alpacatex Ltda - - José Geraldo da Silva - - Marso
Participações Ltda - - Marcelo Candido Rodrigues - - Giciane Marlene Nogueira da Silva - Certifico e dou fé que expedi mandado
de levantamento judicial nº 106/2019, em favor do(a) FRANCISCO FERREIRA DA SILVA , no valor de R$ 11.144,90, o qual
se encontra disponível, em cartório, para retirada. - ADV: PAULO MARCELO BELEM DE ALMEIDA (OAB 40237/CE), MARCO
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