Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
7003
Processo 1009037-78.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cassia Regina
Abrame de Campos - Manifestar sobre a contestação. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), PAULO FRANCISCO BANHARA BERNARDES (OAB 68194/SP), PAULA DE CASSIA SOUZA BERNARDES
(OAB 312895/SP)
Processo 1009078-45.2018.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helio Aparecido Vieira - Renata Rosana Vieira da Silva - - Antonio Marcos Vieira - - Cassilene de Souza Vieira - - Clodoaldo Vieira - - Tiago de Souza
Xavier - Manifestar sobre os ofícios recebidos. - ADV: RAPHAEL JACÓ DE MORAES (OAB 353219/SP)
Processo 1009209-20.2018.8.26.0624 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joaquim Saturnino Soares - Marta
Rosana de Souza Miranda - Tomando em conta que a retificação de registro público tem procedimento próprio para a busca da
tutela jurisdicional necessária, incabível a medida nos moldes pleiteados às fls. 29/30. Assim, suspendo o presente feito pelo
prazo de um ano, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, até que seja cumprida a determinação de fls. 28. Int. - ADV:
JOSÉ ROBERTO DE PAULA PEREIRA (OAB 162511/SP)
Processo 1009311-42.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Rubens Machado - Manifestar sobre a contestação. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1009354-76.2018.8.26.0624 - Monitória - Pagamento - Três Lagoas Comércio de Sacarias e Embalagens Ltda
Epp - Prefeitura Municipal de Tatuí - Manifestar sobre a petição e documento de folhas 95/96 e 99. - ADV: ALINE PIRES DE
CAMARGO (OAB 248814/SP), ORLANDO ANTONIO BONFATTI (OAB 78480/SP)
Processo 1009499-35.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.F. - Considerando que a criança está sob a
guarda do genitor residindo na cidade de Apiaí/SP, atendendo ao disposto nos artigos, 50, 53, I, “a”, ambos do CPC ; artigo
147, I e II, da Lei 8069/90 e Súmula 383 do STJ, redistribuam-se estes autos a uma das Varas de Família e Sucessões daquela
Comarca, foro competente para trâmite e julgamento do feito. Int. - ADV: RÚBIA FERRAREZI (OAB 186769/SP)
Processo 1009525-33.2018.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.R.R. - Vistos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado
conforme orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, que assim diz: “... 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições
Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. ...”
Portanto, não era o caso de distribuição como foi feito neste caso. Dessa forma, deverá o Patrono da parte formular o pedido
observando as orientações acima. Intime-se pela imprensa Oficial. Após, encaminhem-se estes autos ao Distribuidor local para
cancelamento da distribuição deste feito. Int. - ADV: ANTONIO REZENDE FOGACA DE ALMEIDA (OAB 61484/SP)
Processo 1019303-93.2018.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1033313-73.2015.8.26.0562 - 9ª Vara Cível) Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vistos. Fls. 25/26: Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de
mandado. Int. - ADV: MARIA TERESA MASSON MECA PESSÔA DE SOUZA (OAB 253939/SP)
Processo 4001126-37.2013.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lourival Nunes da Silva - - Icell Comercial e
Eletrificação Ltda e outros - VAGNER FLORIANO RODRIGUES E S/M MARILSA ESTEVAN DE ALMEIDA RODRIGUES - Valério Valdrighi e outros - Vistos. Intime-se, por mandado, o curador especial nomeado a fl. 415 para tomar ciência de todo
processado, bem como, no prazo legal apresentar defesa, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis. Esclareçam os
autores o pedido de fls. 428, tendo em vista que no endereço informado pelo sistema INFOJUD restou negativo o cumprimento
do mandado juntado as fls. 410/412, porém o endereço informado pelo sistema BACENJUD não existe no município de Tatuí
conforme certidão de fls. 419. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), MARCOS ALMEIDA JUNQUEIRA
REIS (OAB 260299/SP), PAULO NOGUEIRA MOMBERG JUNIOR (OAB 255808/SP), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/
SP)
Processo 4003805-10.2013.8.26.0624 - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Lourival Nunes da Silva - - Maria
José Marcolino - - Raymundo Correia Lima Amorim - - Sandro de Oliveira Vieira - - Juliana Campos Vieira - Sandra Aparecida de
Oliveira - - Vagner Floriano Rodrigues - - VALÉRIO VALDRIGHI - - Icell Comercial e Eletrificação Ltda - - COPA ADMINISTRAÇÃO
E VENDAS DE IMÓVEIS LTDA - - Fazenda Pública Municipal Tatui - - Fabio Francisco Nunes Pereira - - Glauber Dimas Nunes
Pereira - - Marilsa Estevam de Almeida - Vistos, Fls. 747/749: Primeiramente, dê-se vista ao Sr. Oficial do Cartório de Registro
de Imóveis local para parecer acerca dos termos do acordo de divisão amigável apresentado às fls. 686/720. Int. - ADV: DIEGO
AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), JOSE RAFAEL BENEDITO GOMES (OAB 286191/SP), LEANDRO JOSE SANTALA
(OAB 145497/SP), LUIZ CARLOS PRADO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 151797/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/
SP), ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP), ALEXANDRE NOVAIS DO CARMO (OAB 228964/SP), ALINE
PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP)
RELAÇÃO Nº 0315/2019
Processo 1002900-17.2017.8.26.0624 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Fernando Benyhe Junior - Valecred Soluções Financeiras Ltda - - Gabriel Tadeu Fernandes e outro - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará o embargante com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º,
do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º