Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
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Administradores Judiciais Ltda - Vistos. Diante da manifestação favorável da devedora, reconhecendo o crédito de GPS Predial
Sistemas de Segurança Ltda. pelo montante de R$ 361.426,26, assim fica decidido. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO
SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), VANESSA LIGIA MACHADO (OAB 223021/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/
SP)
Processo 0020236-37.2018.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Engearth Engenharia Tecnologia e Serviços Ltda - Alusa Engenharia S.A. - Vistos. Intime-se
a Requerente para que (i) apresente a documentação complementar, nos termos do item 4, fl. 37 e (ii) informe os dados do
patrono para contato direto da Administradora Judicial. Int. - ADV: ELIAS LOURINHO FIRMINO (OAB 27633/CE)
Processo 0020814-97.2018.8.26.0100 (processo principal 1074027-35.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Daniele Leite Prado - Biofast Medicina e Saude Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra / ou da distribuição da recuperação judicial;
2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da
Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se
os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo
1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial,
de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o
administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da
documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da
administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público
para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: GUILHERME SETOGUTI
JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), ROGÉRIO RODRIGUES PEROMA (OAB
363818/SP)
Processo 0020911-97.2018.8.26.0100 (processo principal 1066336-67.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Carlos Alberto Souza Rocha - Ibep Gráfica Ltda - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Diante da
duplicidade apontada, declaro extinta a presente habilitação de crédito, determinando seu arquivamento. Int. - ADV: JULIO
KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ERICA DE AGUIAR (OAB 209182/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0020949-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1074027-35.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Administração judicial - DIRECTNET PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA - Biofast Medicina e Saude Ltda - Vistos. Fls. 54/55 e
56/57: ao requerente. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP)
Processo 0022291-58.2018.8.26.0100 (processo principal 1074027-35.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Carlos Eduardo Rosa - Biofast Medicina e Saude Ltda - Nota Cartorária às partes: Petição do
administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO
PEREIRA (OAB 286575/SP), ALENE CRISTINA SANTANA DE ABREU (OAB 278039/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB
285225/SP)
Processo 0022520-18.2018.8.26.0100 (processo principal 1074027-35.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Daniela Gil Alves - Biofast Medicina e Saude Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos.
Fls. 17/20: ao requerente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 0022536-69.2018.8.26.0100 (processo principal 1074027-35.2017.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Taigo Miyake - Biofast Medicina e Saude Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Fls.
17/20: ao requerente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 0022578-26.2015.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - PENTAGONO S A DISTRIBUIDORA DE TIT E VAL MOBILIARIOS e outros - Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Intimem-se as partes a apresentarem a documentação complementar
requerida pela perita judicial, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, apresente a perita judicial o laudo conclusivo em 15 dias,
destacando, eventualmente, a omissão na apresentação da documentação pela parte titular do documento. Intime-se. - ADV:
ANDRE CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ MARTINS (OAB 360017/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP), ‘ (OAB 236521/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB
183748/SP), MARIA AZEVEDO SALGADO (OAB 159349/SP)
Processo 0029338-20.2017.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Mendes Junior Trading e Engenharia S/A - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.
Fls. 405/409 e 410/411: Manifeste-se a nova administradora judicial. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP)
Processo 0036975-56.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Manoel dos Santos Pereira - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Nota Cartorária às partes: Petição
do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO
(OAB 346829/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB
246435/SP)
Processo 0040148-98.2010.8.26.0100 (processo principal 0190998-38.2008.8.26.0100) (100.08.190998-1/00005) Impugnação de Crédito - Autofalência - JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda. - Invest Santos Negócios, Administração e
Participação S/A - Valder Viana de Carvalho - Vistos. Ciência às partes da digitalização do processo. Ao AJ, para prosseguimento.
Int. - ADV: RICARDO KUHLEIS (OAB 62810/RS), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB
180467/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0044273-02.2016.8.26.0100 (processo principal 1012521-92.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Itaim Baby Kids Comércio de Brinquedos e Artigos Infantis Ltda. - Edimagic Editora Ltda - laspro consultores Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se, nos termos da r. Decisão de fl. 85. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0052449-33.2017.8.26.0100 (processo principal 1037133-31.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Camila de Souza Silva Mendes - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS
S.A. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Em razão da determinação para análise administrativa dos documentos,
convertendo o incidente em habilitação administrativa, julgo extinto o presente incidente, por falta de interesse de agir, pois
será apreciado diretamente pelo Administrador Judicial. Eventual impugnação quanto à análise da Administradora Judicial,
quando da apresentação da relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, deverá ser feita através de novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º