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TJSP 22/01/2019 -Pág. 1941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2733

1941

ADV: ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/
SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP)
Processo 0004661-55.2008.8.26.0062 (062.01.2008.004661) - Embargos à Execução - Banco do Brasil Sa - Autos com vista
ao BANCO-EMBARGADO, na pessoa de seu advogado PAULO ROBERTO, por 5 dias como requerido a fls. 174. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004699-57.2014.8.26.0062 (apensado ao processo 0000936-48.2014.8.26.0062) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão - Industria de Plasticos Bariri Ltda - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Indústria de
Plásticos Bariri Ltda em face da Fazenda Nacional. É o relatório. Fundamento e decido. A jurisprudência assentou entendimento
de que se impõe garantia do juízo para a admissibilidade dos embargos à execução fiscal, pela presunção que milita em favor do
título executivo. Conforme certificado à fl. 48, verifico que a penhora existente nos autos de execução não garante integralmente
o débito (auto de constatação e avaliação de fl. 117 do processo nº 0000936-48.2014.8.26.0062). Assim, considerando que a Lei
nº 6.830/80 traz, no seu art. 16, § 1º, disposição expressa acerca da necessidade de garantia da execução para oferecimento
dos embargos, entendo que a garantia é condição de admissibilidade, portanto, é requisito de procedibilidade da ação, cuja
ausência leva à extinção imediata sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto processual próprio. Por conseguinte,
julgo extintos estes embargos à execução fiscal, com base no art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, c/c art. 485, inc. IV, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se o desfecho destes autos na execução nº 0000936-48.2014.8.26.0062, lá
prosseguido, e arquivem-se estes embargos. P.I.C. - ADV: RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP)
Processo 0005996-12.2008.8.26.0062 (apensado ao processo 0003611-96.2005.8.26.0062) (processo principal 000361196.2005.8.26.0062) (062.01.2005.003611/1) - Cumprimento de sentença - Banco Nossa Caixa Sa - - BANCO DO BRASIL S/A
- Franchini & Franchini Confecções Ltda Me - Vistos. Fl. 287: defiro. Para tanto, autorizo o exequente Banco do Brasil (CNPJ:
00.000.000/0001-91) a promover pesquisas junto SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para aferir à existência de
seguros e outros valores de controle da referida instituição, em nome dos executados Franchini Franchini Confecções Ltda Me
(CNPJ: 96.219.852/0001-43). Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de
titularidade do executado supramencionado. Cabe a parte autora imprimir esta decisão-alvará e a protocolar no órgão competente
para sua execução. Este alvará judicial é válido por 120 dias a contar da data desta decisão. Com a juntada da resposta, intimese a parte exequente para manifestação e voltem conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE, DEVIDAMENTE ASSINADA, COMO
ALVARÁ. Int. - ADV: IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0006018-41.2006.8.26.0062 (apensado ao processo 0000099-86.1997.8.26.0062) (processo principal 000009986.1997.8.26.0062) (062.01.1997.000099/1) - Outros Incidentes não Especificados - Maria Antonia Raia - - Lucilene Valeria Marin
- - Celina Aparecida Marin - - ANTONIO VALTER MARIN - - Laercio Marin - - Odair Marin e outro - Vistos. Fls. 535/558 e 560/561:
Trata-se de prosseguimento do cumprimento de sentença diante de cálculo de diferenças apresentados pelo exequente. O INSS
impugna os cálculos apresentados pelo exequente, alegando que inexiste mora e requereu o indeferimento do pedido, bem
como a extinção da execução ou, alternativamente, sua suspensão. Assim, decido. Tendo em vista a tese firmada no julgamento
do TEMA 96 de Repercussão Geral do C. STF, que dispõe sobre a incidência dos juros de mora no período compreendido
entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório, e considerando que o INSS não impugnou a conta
apresentada, adotando o posicionamento firmado em repercussão geral, DEFIRO a expedição do precatório complementar,
providenciando-se a requisição pro meio do sistema Precweb. Int. e dil. - ADV: CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO
(OAB 252493/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), NATALINA
BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP)
Processo 0511516-17.2013.8.26.0062 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Alberto Pinezzi - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Em consequência, efetuo imediatamente a retirada da(s) restrição(ões) no(s) veículo(s) às fls. 35 pelo sistema Renajud. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. O pagamento informado pelo
exequente implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença
por transitada em julgado na presente data. Notifique-se a parte executada, por publicação ao seu advogado, para que efetue
o pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias. Pagas as custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida e arquivem-se os autos.
P.R.I. e Ciência à Fazenda. - ADV: AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB 95685/SP)
Processo 2050010-67.1996.8.26.0062 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Policarpo - Autos com vista a PARTE AUTORA para manifestar-se sobre a devolução da carta de citação de Angela Policargpo
(AR negativo) de fls. 266/267. Prazo: 15 dias. - ADV: IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP)
Processo 2050025-75.1992.8.26.0062 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Joao Candido de Figueiredo - - Marco Antonio Rogero e outros - Parte autora, processo em termos para manifestação sobre
certidão de fl. 428, que segue transcrita: (...) Certifico ainda que, até o momento, não houve nos autos manifestação em relação
à herdeira de Jurandir Ferreira Neto, Juraci Ferreira. Prazo: 15 dias. - ADV: VERA LUCIA DIMAN (OAB 70637/SP), IRINEU
MINZON FILHO (OAB 91627/SP)
Processo 3000828-02.2013.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Jose Agenor Schiavon Junior - - Marisa Marta Paulino Schiavon e outro - Vistos. O exequente tem a intenção de penhorar
imóveis dos executados para satisfação de seu crédito. Para tanto, em sua petição de fl. 259, menciona duas áreas rurais para
constrição, mas, não indica suas matrículas. Instado a trazer os documentos dos imóveis, juntou aos autos quatro matrículas,
a saber: * nº 15.909 - imóvel rural pertencente a José Agenor Schiavon Júnior; * nº 293 - imóvel rural que o executado José
A. S. Júnior detém a parte de 22,5%; * nº 4.706 - imóvel urbano pertencente a José A S. Júnior; * nº 15.913 - imóvel rural
pertencente a José A. S. Júnior e * nº 14.093, imóvel NÃO pertencente aos executados (consta na matrícula como proprietário o
Sr. Valdemar Felipe). Assim, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora trazer ao processo o demonstrativo atualizado do
débito e indicar sobre qual propriedade deseja que recaia a penhora. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. Intimese. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP)
Processo 3000934-61.2013.8.26.0062 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafaela Correa de Oliveira - Cleidineia
da Silva - - Evelize Oliveira - - Jaqueline de Oliveira - Herdeiras Cleidinéia, Evelize e Jaqueline, processo em termos para
manifestação sobre a nova partilha apresentada às fls. 158/162. Prazo: 30 dias. - ADV: MARIA CECILIA SALOME MARQUEZIN
(OAB 356481/SP), DANIEL ROSADO PINEZI (OAB 197650/SP), JOSE LUIS DAL POZ FLORET (OAB 100499/SP)

2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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