Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 370 »
TJSP 21/01/2019 -Pág. 370 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2732

370

(Cód. Proc. Civil 2015, art. 921, inciso III), devendo a Serventia, promover o arquivamento no aguardo de provocação. Int. - ADV:
SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP)
Processo 1004055-24.2017.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Carlos Rodrigues
Junior e outro - Vistos. Fls. 27: indefiro o pedido, tendo em vista que não se esgotaram os meios necessários para localização
de endereço atualizado do Executado. Assim, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/
SP)
Processo 1004058-13.2016.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marco Antonio da Silva - Vistos. Fls. 120/127: ciência do V. Acórdão
proferido no Agravo de Instrumento. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o quê de direito, em termos de prosseguimento
do feito. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/
SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1004115-31.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ednalva Aparecida Silva Cardoso
e outro - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária.Anote-se.Tratando-se de compromisso não registrado, o rito é o comum ordinário.
Cite-se, para resposta em 15 dias.Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES
JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1004115-31.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ednalva Aparecida Silva Cardoso
e outro - Vistos. Promova a parte autora o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos
termos do §1º do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Int - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/
SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1004143-96.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Erci Bortolassi Quinilato - Itaú Unibanco
S/A. - Vistos Conforme se infere da inicial, a presente ação contém como causa de pedir a questão de direito relacionada ao
preenchimento do requisito “contribuição” para que ex-empregado faça jus a manter-se como beneficiário de plano de saúde
coletivo mantido pela ex-empregadora, após o encerramento da relação de trabalho, com fulcro nos artigos 30 e 31 da Lei
Federal nº 9.656/98. Em decisão proferida em 22.08.2018, no bojo do Recurso Especial 1.680.318- SP (2017/0146777-1), a
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça proferiu o acórdão cuja ementa passa a ser transcrita: “Vistos e relatados estes
autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, no caso concreto, dar provimento ao
recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, invertidos os ônus da sucumbência, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator”. Para os fins do artigo 1.040 do CPC/2015, foi firmada a seguinte tese repetitiva: Nos planos de
saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou
demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção
coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como
salário indireto. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
o Sr. Ministro Relator. No entanto, em seguida, precisamente no dia 04.09.2018, o douto Desembargador Grava Brazil, deste
Tribunal de Justiça, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 14, originariamente afetado ao processo
nº 0054174-66.2017.8.26.0000, determinou a suspensão do próprio incidente “até o trânsito em julgado dos acórdãos do C.
STJ nos Recursos Especiais nº 1.708.104/SP e 1.680.318/SP”. Vale apontar que, no bojo do incidente vocacionado à formação
de tese e precedente vinculante para os magistrados do tribunal bandeirante, consta uma observação com o seguinte teor:
“determinada a suspensão de todos os processos pendentes, no âmbito de jurisdição territorial deste E. Tribunal de Justiça,
até o julgamento colegiado deste IRDR, que versem sobre o tema discutido no incidente, tendo em vista a patente insegurança
jurídica e a situação anti-isonômica geradas pela divergência jurisprudencial existente, ressalvado o exame de tutela de urgência,
nos termos do art. 982, § 2º, do diploma processual vigente”. Em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, constata-se
que, da última decisão proferida no Recurso Especial nº 1.708.104/SP (2017/0267768-8) julgado em conjunto com o Recurso
Especial nº 1.680.318/SP, pois afetos ao mesmo tema foi interposto Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Sem o trânsito em julgado dos acórdãos aptos à formação de precedentes, este Juízo deve seguir o comando proferido pelo
Desembargador Grava Brazil no Incidente de Resolução Repetitivas nº 14 e determinar a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO.
Sendo assim, em cumprimento à aludida decisão, determino a suspensão desta ação, até o julgamento do referido recurso.
Intimem-se - ADV: MARCELO BENEDITO PARISOTO SENATORI (OAB 132339/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB
327331/SP)
Processo 1004171-93.2018.8.26.0505 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Joao Luis Pereira Lima Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Observe-se e anote-se. Primeiramente, providenciem-se as devidas
anotações acerca da interposição destes embargos à execução junto aos autos principais, inclusive, anote-se, em ambos,
as representações processuais no sistema informatizado “saj”. Diante do quanto alegado na inicial bem como documentos
juntados, recebo os embargos à execução para processamento, SEM FEITO SUSPENSIVO, nos termos do artigo 919 e § 1º do
Código de Processo Civil, visto que não há elementos suficientes para se concluir pela imprescindibilidade da medida. Observese. No mais, determino a intimação do exequente/embargado para manifestação no prazo de quinze dias, a contar a partir da
publicação desta decisão, na forma do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Consigno que a intimação se dará na
pessoa do Advogado, através do Diário de Justiça Eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), DJALMA DE LIMA JÚNIOR (OAB 176688/SP)
Processo 1004182-93.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Daniela Ferreira Azevedo
Silva - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Cite-se para resposta em quinze dias.Int. - ADV: MARIA ANGELINA
FRANCIA (OAB 82463/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/
SP), GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP)
Processo 1004182-93.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Daniela Ferreira Azevedo Silva
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANO - - Secretário de Transportes Metropolitanos do Governo do Estado
de São Paulo e outro - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Cite-se para resposta em quinze dias. Int. - ADV: MARIA
ANGELINA FRANCIA (OAB 82463/SP), GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI
(OAB 256975/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP)
Processo 1004246-35.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum - Compra e Venda - CHW Incorporação e Construção Ltda. Certifico e dou fé que, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 12/02/2019 às 14:00h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania à Rua Prefeito Valdírio Prisco 193, Complexo Ayrton Senna, Centro, Ribeirão Pires-SP,
CEP 09402-000. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação - ADV: JOAO
RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.