Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2719
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ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1067006-71.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - João Agripino da Costa Dória Junior
- Leonardo Nogueira - - Marianne Borges Tavelli - - Amanda Kalil de Melo Lavor - - Fernanda Rosas Pires de Saboia e outros
- Vistos. 1- Fls 1398/1403: Diga o autor. 2- Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre as contestações dos réus Amanda
(fls.642/662), Fernanda (fls. 726/759) e Leonardo (1325/1344), bem como sobre o decurso de prazo para apresentação de
defesa pela requerida Marianne Borges Tavelli. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO ANTONIO TAMER (OAB 328987/SP), GABRIEL
BERABA VILLARIM (OAB 50911/DF), ANA CAROLINA MONTEIRO COSTA (OAB 415065/SP), PEDRO NACHBAR SANCHES
(OAB 407655/SP), BEATRIZ HLAVAI MATTOS (OAB 329721/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/
SP), SAMARA SCHUCH BUENO (OAB 324812/SP), MARCEL TOMISHIGUE MORI (OAB 311310/SP), JULIANA ABRUSIO
FLORÊNCIO (OAB 196280/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP)
Processo 1069206-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Davi Miranda Meira - Faculdades
Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Vistos. Fls. 310/311: manifeste-se a ré. Apos, conclusos para decisão. Intimese. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CEZAR MIRANDA DA SILVA (OAB 344727/SP)
Processo 1072879-52.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Sergio Fortuna - Netflix Entreterimento Brasil
Ltda - Vistos. Sendo tempestivos (art. 1023 do CPC), conheço dos embargos de declaração, os quais, nada obstante, devem
ser rejeitados, por não se vislumbrar os vícios apontados na decisão guerreada, evidenciando-se o caráter manifestamente
infringente da insurgência do embargante, que apenas faz antecipar seu inconformismo com o teor da decisão exarada, questão
que encontrará melhor cabida perante a superior instância, caso interposto a seu devido tempo o recurso pertinente. Outrossim,
é importante salientar-se que a sentença está devidamente fundamentada, com registros doutrinários e jurisprudenciais
compatíveis à espécie, valendo frisar, de acordo com as lições de LOPES DA COSTA e de OROZIMBO NONATO, que o Juiz não
está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão
(Nesse sentido, RJTJESP 97/372 e 104/340, dentre outros), o que se alinha aos Enunciados da ENFAM, os quais firmaram
as seguintes orientações: “Enunciado nº 13 - O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos
jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios.” e “Enunciado nº
12 - Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo
exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.” Aliás, é entendimento sedimentado o de
não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide
de modo integral a controvérsia posta (EDcl no AgRg no Ag 492.969/RS, Min. Herman Benjamin, 2ª T., DJ 14.02.2007; AgRg no
Ag 776.179/SP, Min. José Delgado, 1ª T., DJ 12.02.2007; REsp 523.659/MG, Min. João Otávio de Noronha, 2ª T., DJ 07.02.2007;
AgRg no Ag 804.538/SP, Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 05.02.2007; REsp 688.536/PA, Min. Denise Arruda, 1ª T. DJ 18.12.2006 Isto
posto, REJEITO os embargos de declaração, por não vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. Intimese. - ADV: EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB 129809/SP), RENAN FREDIANI TORRES PERES (OAB 296918/SP), FELIPE
EVARISTO DOS SANTOS GALEA (OAB 220280/SP)
Processo 1074518-08.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Bancários - Manoel Mansur Mendes - - Vilma Aparecida
Rossafa Mendes - Banco Rabobank International Brasil S/A - Vistos. Fls 454/456: Manifestem-se as partes sobre a proposta
de honorários periciais. Intime-se. - ADV: WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), FERNANDO TARDIOLI
LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 1078813-25.2017.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Marcos Ernesto Zarzur
- - Silvio Ernesto Zarzur - - Marcelo Ernesto Zarzur - - Flavio Ernesto Zarzur - Mixtur Viagens e Turismo Ltda. - - Maria Jeanete
de Souza Marchini - Fls 762/763: Manifestem-se os autores sobre a contestação. Nada Mais. - ADV: PRISCILA CORTEZ DE
CARVALHO (OAB 288107/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1079066-18.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - JACIRA CLARO DA SILVA - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias,
em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte
autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das
NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” (nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado
e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” (nos casos de Improcedência).Eventual mídia ou prova
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. - ADV: DANIEL COUTINHO DA SILVA (OAB 312695/SP), ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1081084-70.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Meury Mello Souza - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. 1. Fls 208/209: Manifeste-se o banco requerido sobre a alegação de descumprimento da
determinação judicial. 2. Fls 212/213: Petição em duplicidade, torne-se-a sem efeito para que não cause tumulto processual.
3. Após cumprimento da determinação de item1, tornem conclusos para sentença ou outras deliberações. Intime-se. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JEFFERSON DO
NASCIMENTO (OAB 77242/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1084445-71.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - G A WAKED ELETRONICOS
- BANCO SANTANDER S.A - Vistos. Com relação às astreintes cumpra-se o já determinado nos autos, inclusive, pelo E.
Tribunal de Justiça. Intime-se a perita para tomar ciência dos documentos juntados. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS
(OAB 44243/MG), LUCIANA VIEIRA RAMOS DE ARAUJO (OAB 292255/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1086940-88.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Antônio Augusto
Junqueira de Oliveira - - Márcia Mikai Junqueira de Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Diante da certidão
retro, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1087110-55.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luiza Dias Lamas - Fibra
Brookfield Fm Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Providencie o patrono a devolução das guias de levamento. Após,
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