Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2718
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MARTINS (OAB 168735/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB
232615/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP), JÉSSICA XAVIER ALEXANDRE (OAB 362224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA D’ALMEIDA BALDINOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2018
Processo 0035701-32.2018.8.26.0506 (processo principal 1001999-78.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Joyce Kelly de Mello Huziwara - - Joice Aparecida de Mello
Huziwara - Apresente a parte exequente, no prazo de 5 dias, planilha de débito atualizada, sob pena de indeferimento e extinção.
Sem prejuízo, proceda a serventia à regularização do polo passivo da presente execução. Int. - ADV: JOANNA BENEDINI
STRINI PORTINARI BEJA (OAB 305699/SP)
Processo 1001917-81.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marielle Maria de
Carvalho - VALOR DO DÉBITO: R$ 128,50 (1% do valor da causa ou 5 Ufesps - o que for maior). DÉBITO ATUALIZADO ATÉ:
11/12/2018. MOTIVO DO DÉBITO: condenação em custas processuais (art. 51, § 2º, da Lei º 9.099/95). CONCLUSÃO Em ,
faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, FERNANDO CESAR CUNHA,
Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 11 de dezembro de 2018. Vistos. Servirá a o presente, como ofício, à Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto para inscrição do débito supra em nome do(s) requerente(s) acima qualificado(s) junto à dívida ativa.
Encaminhe-se. - ADV: VITOR MADALENA DA SILVA TROCA (OAB 338318/SP)
Processo 1010394-59.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Govoni Eventos e
Treinamento Ltda. Me. - CPFL - ENERGIA S/A - Vistos. Diante da certidão supra, intime(m)-se para apresentação das
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que deverá ser formulada por advogado devidamente constituído
nos autos. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal, observada a existência de mídia digital. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória. Int. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ORLANDO GOVONI FILHO (OAB 239229/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 1021936-74.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Giselma Becaro Silva
Matos - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Intime-se a parte autora acerca do contido às fls. 94/96, bem como para, no prazo
de 5 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de presumir satisfeita, com o consequente arquivamento
definitivo. Autorizo o levantamento. Int. Rib. Preto, 11/12/2018. - ADV: DALILA MASSARO GOMES (OAB 321852/SP), LUCIANA
BAUER DE OLIVEIRA (OAB 284452/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1034525-35.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio
Celini - Diante do pagamento das custas, arquive-se e comunique-se a extinção do feito nos termos da sentença. Cumpra-se. ADV: MAURICIO CELINI (OAB 88554/SP)
Processo 1042501-59.2018.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001525-36.2017.8.26.0153 - Juizado Especial
Cível do Foro de Cravinhos) - Deocleciano Conceição Molesin - Vistos. Remeta-se à Central de Mandados para carga a oficial
de justiça, servindo esta precatória de mandado. Cumpra-se, anotando-se “urgente” para as audiências designadas em prazo
inferior a 10 (dez) dias e “urgente plantão” para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Após, cumprida, devolva-se
à origem com as homenagens de praxe. Int. - ADV: LUIS CARLOS VIANNA ANDRADE (OAB 114861/SP)
Processo 1042668-76.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Estefano Luiz Favaretto - P. H. Crema
Assessoria Imobiliária - Vistos. Deverá a parte exequente: I - juntar planilha de débito atualizada, excluindo-se os honorários
advocatícios e adequando valor da causa, uma vez que incabíveis em primeira instância (art. 55, da Lei nº 9099/95); II comprovar que se cadastrou junto ao Município como profissional liberal/autônomo (Lei Complementar nº. 116/2003); que
recolheu o Documento de Arrecadação Municipal (DAM - ISS) e/ou juntar nota fiscal avulsa; Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento e extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP)
Processo 1042737-11.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Souza
e Tinello Empreiteira Ltda-me - Livencon Incorporação e Construção - - Spe Residencial Mirante Moriah Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Deverá a parte autora juntar sua qualificação tributária (ficha cadastral completa, atualizada, constante do
site https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.Aspx), bem como, Contrato Social. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e
extinção. Int. - ADV: OSMAR PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 328269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA D’ALMEIDA BALDINOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0752/2018
Processo 0001681-83.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Credicard S/A - - Fundo de Renegociação de Débitos Fidc - Diante do contido na certidão retro, certifique-se a acerca da
tempestividade da contestação apresentada pelo Banco Credicard S/A. Sem prejuízo, faculto a manifestação da parte autora
acerca de fls. 259/286 e do pedido de retificação do pólo passivo, salientando-se que a intimação à Defensoria Pública deverá
ser feita através do Portal e não por ato ordinatório. No mais, faculto a manifestação da parte autora e do correquerido Fundo de
Renegociação de Débitos Fidc acerca da resposta do ofício expedido, fls. 260. Int. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
(OAB 178930/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0008916-33.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MONICA
CAROLINE SILVA DA FREIRIA - CONDOMINIO PORTO BÚZIOS CONDO CLUBE - Vistos. Trata-se de ação em que se pleiteia
Indenização por Dano Material da qual são partes MONICA CAROLINE SILVA DA FREIRIA e CONDOMINIO PORTO BÚZIOS
CONDO CLUBE. Dispensado o relatório, anoto apenas pretender a parte autora o ressarcimento pelos danos materiais
ocasionados em seu veículo em decorrência do fechamento inesperado do portão eletrônico do condomínio em que reside.
Alega a autora que em 08/01/2018, ao sair do condomínio, o portão de saída estava aberto, em virtude de uma mudança que se
realizava naquele momento; que um vizinho à sua frente passou pelo portão sem necessidade de liberação pela digital, como de
praxe em momentos de realização de mudanças, e ao sair da mesma forma com seu veículo, o portão fechou repentinamente e
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