Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
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o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC” (RSTJ 304/412). Note-se que se aplica ao caso destes embargos de
caráter infringente: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão
recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição” (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0SP-EDc., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.). Ante
o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com
fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ANDREIA
ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP), THAIS FERREIRA LIMA
(OAB 136047/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/SP)
Processo 0043403-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - Jose Augusto de Jesus Ribeiro - - Andreia Rocha Oliveira Mota de
Souza - - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Fls. 64/65: Os embargos de declaração, extrapolam as hipóteses
previstas no artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte
embargante. De fato, pretende a parte embargante reconsideração de decisão. Ocorre que a obscuridade a que se refere a lei
processual tem pertinência com conteúdo obscuro oposto no próprio corpo da decisão. No caso vertente inexiste obscuridade
e contrariedade no entendimento. Patente que a parte embargante pretende a revisão do julgado e o meio processual eleito
não é apto para este fim. Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie. - ADV: ANDREIA ROCHA
OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/
SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0043406-38.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - João Carlos Reinne Yokoda - - Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza
- - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Fls. 64/65: Os embargos de declaração, extrapolam as hipóteses previstas no
artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte embargante.
De fato, pretende a parte embargante reconsideração de decisão. Ocorre que a obscuridade a que se refere a lei processual tem
pertinência com conteúdo obscuro oposto no próprio corpo da decisão. No caso vertente inexiste obscuridade e contrariedade
no entendimento. Patente que a parte embargante pretende a revisão do julgado e o meio processual eleito não é apto para este
fim. Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie. - ADV: THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP),
ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/SP), JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP)
Processo 0043408-08.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - Elaine de Oliveira Quadrado Estacio - - Andreia Rocha Oliveira Mota
de Souza - - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Fls. 64/65: Os embargos de declaração, extrapolam as hipóteses
previstas no artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte
embargante. De fato, pretende a parte embargante reconsideração de decisão. Ocorre que a obscuridade a que se refere a lei
processual tem pertinência com conteúdo obscuro oposto no próprio corpo da decisão. No caso vertente inexiste obscuridade e
contrariedade no entendimento. Patente que a parte embargante pretende a revisão do julgado e o meio processual eleito não
é apto para este fim. Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie. - ADV: FELIPE ALVES GOMES
(OAB 387133/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ANDREIA ROCHA
OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0043413-30.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - Carolina Halfeld Clark dos Reis - - Andreia Rocha Oliveira Mota de
Souza - - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Fls. 64/65: Os embargos de declaração, extrapolam as hipóteses
previstas no artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte
embargante. De fato, pretende a parte embargante reconsideração de decisão. Ocorre que a obscuridade a que se refere a lei
processual tem pertinência com conteúdo obscuro oposto no próprio corpo da decisão. No caso vertente inexiste obscuridade
e contrariedade no entendimento. Patente que a parte embargante pretende a revisão do julgado e o meio processual eleito
não é apto para este fim. Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie. - ADV: ANDREIA ROCHA
OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/
SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP)
Processo 0043414-15.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - ANA REGINA CRUZ VLAINICH, - - Andreia Rocha Oliveira Mota de
Souza - - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Fls. 64/65: Os embargos de declaração, extrapolam as hipóteses
previstas no artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte
embargante. De fato, pretende a parte embargante reconsideração de decisão. Ocorre que a obscuridade a que se refere a lei
processual tem pertinência com conteúdo obscuro oposto no próprio corpo da decisão. No caso vertente inexiste obscuridade e
contrariedade no entendimento. Patente que a parte embargante pretende a revisão do julgado e o meio processual eleito não
é apto para este fim. Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie. - ADV: THAIS FERREIRA LIMA
(OAB 136047/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/SP),
JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP)
Processo 0043429-81.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - ANA PAULA CUSATO ENSINA - - Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza
- - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Fls. 64/65: Os embargos de declaração, extrapolam as hipóteses previstas no
artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte embargante.
De fato, pretende a parte embargante reconsideração de decisão. Ocorre que a obscuridade a que se refere a lei processual tem
pertinência com conteúdo obscuro oposto no próprio corpo da decisão. No caso vertente inexiste obscuridade e contrariedade
no entendimento. Patente que a parte embargante pretende a revisão do julgado e o meio processual eleito não é apto para este
fim. Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie. - ADV: FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/
SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), CAIO
DOS SANTOS (OAB 299821/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0043431-51.2018.8.26.0100 (processo principal 1028435-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação - Caio dos Santos - - Cesar Politi - ANA CECÍLIA SENISE GUEDES - - Andreia Rocha Oliveira Mota de
Souza - - Felipe Alves Gomes - - Jose Eduardo Victoria - Fls. 64/65: Os embargos de declaração, extrapolam as hipóteses
previstas no artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte
embargante. De fato, pretende a parte embargante reconsideração de decisão. Ocorre que a obscuridade a que se refere a lei
processual tem pertinência com conteúdo obscuro oposto no próprio corpo da decisão. No caso vertente inexiste obscuridade e
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