Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
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bloqueio de valores de titularidade da executada, no valor de R$ 1.487,50, via sistema Bacenjud. Assim, intime-se a parte autora
a promover a intimação da executada, nos termos do art. 854, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2090/2018
Processo 0000845-56.2014.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudio Martins dos Santos - Vistos. Ante o
comparecimento espontâneo do requerido Robison, dou-o por citado na datada do protocolo da manifestação de fls. 335/336,
qual seja, 23/10/2018. Assim, pendente o edital para citação dos interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do artigo
259, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente edital, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da
AJG. Findo o prazo sem apresentação de contestação, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de
defesa aos citados por edital. Oportunamente, a parte autora será intimada para manifestação acerca da petição de fls. 335.
Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE S KOVAC (OAB 98158/SP), WALTER MARTINS JUNIOR (OAB 244051/SP),
ITAMAR ALVES CORREIA (OAB 239091/SP)
Processo 0001587-47.2015.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - LIA CARDOSO DO PRADO - Vistos. Fls. 205/206: cadastrei neste ato o novo Defensor da parte requerida no sistema
informatizado, bem como exclui o anteriormente constituído. Ante a constituição de novo Defensor pela parte autora defiro a
retificação da guia nº 217/2018, a fim de constar o novo defensor da requerida (fls. 207). Assim, intime-se a parte requerida
a comparecer em cartório para retirada da guia de levantamento expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), KAIO CESAR
BAPTISTA (OAB 369505/SP)
Processo 0002539-60.2014.8.26.0191 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Hagen Empreendimentos e
Participações S/A - Posto isso, julgo PROCEDENTE esta ação para: a) confirmar a tutela antecipada; b) condenar os réus ao
pagamento dos custos cartorários para a formalização da rescisão do contrato e ao pagamento do IPTU referente ao imóvel,
desde a posse de referidos réus até a reintegração de posse da autora no imóvel, tudo a ser apurado em liquidação de sentença;
c) condenar os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo
85, § 2º, do CPC, em 20% sobre o valor atualizado da causa, essa atualização com juros de 1% ao mês e correção monetária
pela tabela prática do TJSP, tudo desde a propositura desta ação. P.R.I. - ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA
(OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE
MELLO (OAB 367952/SP)
Processo 0005260-29.2007.8.26.0191 (191.01.2007.005260) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organização
Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - João Marcos da Silva - Fls. 246/249 e 251: Defiro o pedido de penhora on line nas
contas bancárias e aplicações da parte devedora, aguardando-se por 48 horas a sua confirmação, bem como pesquisa de bens
no sistema Renajud. O juízo diligenciou no sistema Renajud e não encontrou bens em nome do executado, conforme minuta que
segue. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0005260-29.2007.8.26.0191 (191.01.2007.005260) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organização
Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - fica a parte exequente intimada quanto a constatação de que não há ativos financeiros
em nome do(a)s executado(a)s para realização de penhora “on line”, requerendo o que de direito, em 05 dias. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0006048-67.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006048) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Santander Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - fica a parte exequente intimada quanto a constatação de que não há ativos
financeiros em nome do(a)s executado(a)s para realização de penhora “on line”, requerendo o que de direito, em 05 dias. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0006048-67.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006048) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Santander Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - Vistos. O feito tramitará sob segredo de justiça, nos termos do art. 121-B das
NSCGJ. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á
tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o
arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio
Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem
como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a futura penhora. Sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em
nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa por automóveis
em nome do executado via Renajud, bem como, busca de Declarações de renda dos últimos três anos. Assim, ciência a parte
exequente acerca das pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud, conforme extratos que seguem. Providencie a serventia
a pesquisa junto ao sistema Bacenjud, aguardando-se por 48 horas. Ao término da diligência, caso tenha sido arrestado bens, e
não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital,
sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano,
após o que voltará a correr o prazo de prescrição Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0007287-04.2015.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Valdeli Maria da Silva ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Nos termos do acórdão de fls. 235/240, que reconheceu a prescrição em
relação aos réus Marco Antônio Quedas Nunes e Mamoru Nakashima, providencie a serventia a baixa, no sistema e nas etiquetas
de distribuição dos dois volumes destes autos, de referidos réus. 2. Nos termos do acórdão referido no item anterior, esta ação
prossegue apenas em relação à Fazenda do Estado de São Paulo, com o que, incabível a autocomposição mencionada no artigo
139, V, do CPC. 3. Portanto, dou o feito por saneado, nos termos do artigo 357 do CPC. 4. As questões de fato sobre as quais
recairá a atividade probatória consistirão nos erros imputados pela autora aos médicos Marco Antônio Quedas Nunes e Mamoru
Nakashima nos procedimentos descritos na inicial. 5. Com base no artigo 14, § 4º, da Lei nº 8.078/90, a distribuição do ônus da
prova será nos termos do artigo 373, I, do CPC. 6. As questões de direito serão apreciadas na sentença. 7. Nos termos do item
4 desta decisão, determino a prova pericial, a cargo do IMESC, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça (fls.86). 8.
Faculto à autora e à Fazenda do Estado de São Paulo, em 15 dias, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º