Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
1896
em R$2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o disposto no artigo 85, §8º do CPC, com correção monetária pelos índices da
tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar da data desta sentença (RTJ 126/431; STFRT 630/240; STJ-RT 653/217) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), contados
do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), isentando-o,
porém, do pagamento desse ônus da sucumbência, por ser beneficiário da justiça gratuita, observados os termos do disposto
no artigo 98, §3º do CPC. P.R.I.C. - ADV: REGINALDO DE ALMEIDA SILVA (OAB 348130/SP), RONI DEIVISON GIMENEZ (OAB
234902/SP), MELQUIZEDEQUE BENEDITO ALVES (OAB 157594/SP), WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB
131825/SP)
Processo 0032387-91.1998.8.26.0114 (114.01.1998.032387) - Usucapião - Maria de Lourdes Vieira - Empresa de
Investimentos Campinas Ltda - Vistos. Anote-se a extinção do feito. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE (OAB 18210/SP), GUILHERME CUNHA OLIVEIRA (OAB 204300/SP),
PAULA ALFARO PESSAGNO (OAB 199462/SP)
Processo 0032602-18.2008.8.26.0114 (114.01.2008.032602) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Silveira Assessoria e Consultoria Contabil Ltda - Bruna Machado de Almeida Me - - Bruna Machado de Almeida - Vistos. Pelo
presente, determino providências à Receita Federal do Brasil no sentido de que seja encaminhado a este Juízo informações
acerca da executada BRUNA MACHADO DE ALMEIDA, CPF 054.407.609-54; sendo elas:- referente à possível participação
desta executada em outras empresas;- referente à operações imóbiliárias (DOI/DIMOB) realizadas pela executada a partir do
ano de 2008. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO, devendo o interessado imprimi-lo e distribui-lo nos termos de prazos da
lei. Intime-se. - ADV: DARWIN GUENA CABRERA (OAB 218710/SP), ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP)
Processo 0032801-69.2010.8.26.0114 (114.01.2010.032801) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Liceu Salesiano
Nossa Senhora Auxiliadora - Roberto Lopes Serra - Vistos. Fls.149 e sgts: primeiramente, manifeste-se a parte exequente.
Prazo, 15 dias. Intime-se. - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), FLÁVIA RENATA FERREIRA
HERÉDIA MARINO (OAB 370044/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 0036486-84.2010.8.26.0114 (114.01.2010.036486) - Procedimento Sumário - Anabela Luchetti Pedrina - Banco
Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(s) ofertada(s). - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA
(OAB 262672/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0042298-30.1998.8.26.0114 (114.01.1998.042298) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ilza
Maria Antonelli Delle Donne - - Lucia Antonelli Abib - Carlos Theodoro de Carvalho - - Maria Jose Theodoro de Carvalho - Vistos.
Anote-se a extinção do feito. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIELA XAVIER E SOUSA (OAB
150609/SP), CARLINDO SOARES RIBEIRO (OAB 120035/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/
SP), LUCIANA DE PAULA SAMPAIO (OAB 241856/SP), NELSON SAMPAIO (OAB 28813/SP), JAIR HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 35427/SP)
Processo 0044286-95.2012.8.26.0114 (114.01.2012.044286) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Tmmw Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Jose Claudio Sorrentino - Monica Valerio de Castro Sorrentino - Vistos. Proceda às
averbações das penhoras via ARISP, como requer fls.141/142. Requisite-se à Receita Federal, por meio eletrônico, o endereço
da herdeira MÔNICA VALÉRIA DE CASTRO SORRENTINO, CPF 108.074.058-92. Observo que, restando infrutífera a diligência
que este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos
cadastros da Receita Federal. Com a vinda, ao exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: CARLOS DE JESUS RAMOS
RIBEIRO (OAB 136719/SP)
Processo 0045294-93.2001.8.26.0114 (114.01.2001.045294) - Execução de Título Extrajudicial - Celina Barcelo Ragghianti
Checchia - Nery Antoni Invernizzi (espólio) - - Mirtes de Souza - Leonildo Otaviano da Silva Invernizzi - - Sidney Invernizzi
- - Iara de Souza Invernizzi - - Camila Kenia Invernizzi Pope - - Nery Roberto Invernizzi Pope - - André Luis Invernizzi Pope
- - Adriano Francisco Invernizzi Pope - - R.F.I.P. - Primeiro uma vez que a presente execução foi movida em face de Nery
Antonio Invernizzi e Valdemir Mamede de Lira, esclareça a parte exequente quanto a este último, cuja tentativa de citação
ocorreu apenas uma vez, sem sucesso (fls. 76) e nada mais se pronunciou nestes autos acerca de sua manutenção ou não
no polo passivo da execução. A citação editalícia de Mirtes de Souza, outrora indicada como representante do espólio do coexecutado Nery Antonio Invernizzi, ocorrida em fls. 305, na data de 30/01/2018 não produz qualquer efeito, porquanto a mesma
era falecida desde 2005, conforme certidão de óbito de fls. 320. De todo modo, acerca da presente execução e das penhoras
dos imóveis descritos no mandado de fls. 75 e nas certidões de fls. 229/230, já havia sido regularmente citado e intimado o
devedor originário Nery Antonio Invernizzi, conforme mandado, certidão e termo de penhora de fls. 75/77, em 12/12/2002,
tendo o mesmo falecido posteriormente, em 2004, conforme certidão de óbito de fls. 132. Aliás, antes de seu falecimento, o
executado interpôs embargos à execução, autuados em apenso - n.º de ordem 3590/01, julgados improcedentes, conforme
sentença de fls. 53/58, sem nenhum andamento/pronunciamento desde outubro de 2005, quando o herdeiro Leonildo pleiteou
a suspensão do feito nos termos do artigo 265,I, do CPC/73 vigente à época. Conforme fls. 172 destes autos, foi realizada
penhora no rosto dos autos do inventário n. 2606/05, relativamente aos bens deixados pelo de cujus. Todavia, tais bens são os
mesmos já penhorados anteriormente, conforme termo de penhora de fls. 77, do qual foi regularmente intimado o executado. Às
fls. 313/317 o herdeiro Leonildo Otaviano da Silva Invernizze requer os benefícios da gratuidade de justiça; pede a citação dos
outros herdeiros e que seja determinada a penhora de parte ideal dos imóveis penhorados, pois não pertencem integralmente
ao executado, já que existem outros co-proprietários e deve ser observada a meação da cônjuge Mirtes, outrora representante
do espólio e que deve ser substituída em razão de seu falecimento. Pede a gratuidade de justiça e impugna os cálculos
apresentados pelo exequente. Feitas essas considerações,decido: Primeiro proceda à serventia o CADASTRO do procurador
do herdeiro Leonildo (fls. 318) também nos autos dos Embargos à Execução em apenso, no qual também despachei nesta
data. ANOTE-SE no polo passivo, bem como INTIMEM-SE para ingressarem no polo passivo deste feito, no estado em que
se encontra, os demais herdeiros indicados às fls. 335, nos termos do artigo 313, parágrafo 2º, I, do CPC, ficando suspensa
a presente execução. Os embargos opostos no apenso somente ficarão suspensos no caso de não ter transitado em julgado
a sentença já proferida, o que deverá ser lá certificado. Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo herdeiro Leonildo, a
presunção constante do artigo 98 do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-la de forma
fundamentada, caso existam elementos para tanto. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da
justiça aos litigantes ‘que comprovarem insuficiência de recursos’ (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Assim, para o exame de sua
real necessidade, providencie o herdeiro-executado, em cinco dias, a juntada de comprovante de seus rendimentos, cópia de
sua última declaração de IR, bem como de sua última fatura de cartão de crédito, sob pena de indeferimento da benesse. Prazo
05 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO SABINO DA SILVA (OAB 118973/SP), ADILEU CARLOS DO NASCIMENTO (OAB
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