Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
3034
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE DADA PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN CRISTINA DE CASTRO TRAMONTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1580/2018
Processo 0000027-43.2015.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ednaldo Ferreira Rocha “Defensora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus memoriais, nos termos do art. 403, § 3°, do CPP, observando-se que o
Ministério Público já o fez.”. - ADV: JACQUELINE JULIÃO COSTA NAIK (OAB 341627/SP)
Processo 0000385-03.2018.8.26.0200 - Inquérito Policial - Roubo - J.P. - R.S.B. - D.C.M.C.E.M. - Vistos. I) Defiro o
requerimento do Ministério Público de fls. 63, retornando os autos à Delegacia de Polícia de origem para atendimento da
diligência solicitada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. II) Providencia a z. Serventia as F.A. e certidões que constem em
nome de Romenigue dos Santos Basso. III) Sem prejuízo, oficie-se à empresa Icaro Henrique de Oliveira ME, atentando-se ao
requisitado à cota ministerial supra mencionada. Int. - ADV: DAVID MARTINS (OAB 351104/SP)
Processo 0000693-44.2015.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - GILMAR DE OLIVEIRA DE JESUS
- “Defensor, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que o Ministério Público já o fez.”. - ADV: RAMIRO DE
ALMEIDA AFONSO (OAB 263499/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE DADA PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN CRISTINA DE CASTRO TRAMONTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1588/2018
Processo 0000064-02.2017.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - Jhonatan Ferreira - Vistos. I)
Fls. 221: Certifique-se o trânsito em julgado do feito. II) Atualize-se o histórico de partes do SAJ e oficie-se ao IIRGD e ao TRE
comunicando o desfecho da presente ação penal. III) Arbitro os honorários remanescentes do defensor dativo (fls. 111) no
código 301 da Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB. Providencie-se a expedição da certidão respectiva. IV) Expeçase mandado de prisão em desfavor do réu. Com o cumprimento, expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao juízo de
execuções competente. V) Tudo concluído, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
FABIO MASUDA (OAB 238061/SP)
Processo 0000064-02.2017.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - Jhonatan Ferreira - “Dr. Fábio,
providenciar a impressão da certidão de honorários.” - ADV: FABIO MASUDA (OAB 238061/SP)
Processo 0000226-50.2015.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Edson Marcio Monterani - Vistos.
Ante o que constou à certidão de fls. 327, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO
(OAB 100989/SP)
Processo 0000226-50.2015.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Edson Marcio Monterani - Vistos.
1 - Conforme disposto no art. 51 do Código Penal, a pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória,
é considerada dívida de valor. Assim, ante a inadimplência do réu, certificada às fls. 327, e a minuta ministerial de fls. 331,
expeça-se certidão para inscrição da pena de multa como dívida ativa da Fazenda Pública, enviando-a à Procuradoria do Estado
com as cópias necessárias, e comunicando a providência ao respectivo juízo de execução, nos termos do art. 482, § 1º das
NSCGJ. 2 - Tudo concluído e efetuadas as anotações necessárias, arquive-se. Int. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO
COUTO (OAB 100989/SP)
Processo 0000253-77.2017.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rodolfo Rodrigues Vistos. É incabível a absolvição sumária do réu, visto que não restou demonstrada qualquer das hipóteses previstas no artigo
397, do Código de Processo Penal. Afasto a preliminar de carência da ação penal por falta de justa causa. Veja-se que, para o
recebimento da denúncia, o que se necessita é um lastro probatório mínimo da autoria e da materialidade, o que, respeitados
entendimentos em contrário, entendo presentes, devendo ser observado que eventuais contradições entre os depoimentos
prestados serão devidamente analisados ao se adentrar no mérito da questão. As demais questões suscitadas pela defesa
confundem-se com o mérito, razão pela qual serão apreciadas ao final da instrução processual. Para a audiência de instrução e
julgamento designo o dia 21 de janeiro de 2019, às 14h00min, com a advertência de que o réu será interrogado ao final dela. No
caso de réu preso, o Ofício deverá providenciar, além da intimação, a requisição para comparecer ao interrogatório. Observo,
ainda, que o acusado não está preso por este processo, de modo que nada impede a designação na forma acima realizada.
Para a audiência, requisitem-se os policiais arrolados na denúncia/defesa e intimem-se a(s) vítima(s), caso arrolada, bem
como as testemunhas de acusação, comunicando-se ao superior hierárquico quanto aos GMs, e defesa, intimando-se ainda
o defensor, o Ministério Público e, se for o caso, o(s) assistente(s). Depreque-se a oitiva da vítima/testemunha de acusação
residentes fora da terra. Intimem-se as partes da expedição da carta precatória. Intime-se. - ADV: ORLANDO TANGANELLI
JÚNIOR (OAB 49687/SP)
Processo 1500041-45.2018.8.26.0200 (apensado ao processo 1500042-30.2018.8.26.0200) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Dano - ODAIR JOSE DE LIMA JUNIOR - Vistos. 1- Tendo em vista o problema apontado às fls. 97, encaminhe-se os
autos à Delegacia de polícia de origem para, em 15 dias, retirar o Sigilo Externo dos autos. 2- Sem prejuízo da determinação
supra e visando dar andamento ao feito até que o problema seja resolvido, intime-se novamente o defensor dativo para responder
à acusação, no prazo de 10 dias (art. 396/396-A, CPP), devendo o advogado comparecer em Cartório para obter uma senha
de acesso ao processo. 3- Reitere-se o ofício expedido às fls. 57, para resposta em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS
JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP)
Processo 1500055-29.2018.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - GEOVANI ALVES DOS SANTOS Vistos. É incabível a absolvição sumária do réu, visto que não restou demonstrada qualquer das hipóteses previstas no artigo
397, do Código de Processo Penal, destacando-se que eventual incoerência entre os depoimentos colhidos na fase policial é
questão meritória, a ser analisada no momento processual adequado. As demais questões suscitadas pela defesa confundemse com o mérito, razão pela qual serão apreciadas ao final da instrução processual. Para a audiência de instrução e julgamento
designo o dia 21 de janeiro de 2018, às 15h00min, com a advertência de que o réu será interrogado ao final dela. No caso de
réu preso, o Ofício deverá providenciar, além da intimação, a requisição para comparecer ao interrogatório. Para a audiência,
requisitem-se os policiais arrolados na denúncia/defesa e intimem-se a(s) vítima(s), caso arrolada, bem como as testemunhas
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