Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2707
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das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório
por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1005002-93.2017.8.26.0597 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - A Luis de Oliveira
Sertãozinho Epp - Cafe Batataense Ltda - Nos termos do art. 494, I do CPC, tendo constado erro material na sentença de fls.
131/132, retifico-a de ofício para que excluir a seguinte frase: “ressalvada a gratuidade da justiça concedida”, uma vez que
partiu de premissa equivocada. No mais, deverá a sentença permanecer tal como lançada, prosseguindo-se nas determinações
nela contidas. Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB
231870/SP), ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP)
Processo 1005101-29.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aragão II - Cláudia Helena de Oliveira - Ciência à parte exequente do decurso do prazo legal sem pagamento do débito.
Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias, a fim de apresentar memória de cálculo atualizada do débito, bem como
de providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código 434-1).
- ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1005351-96.2017.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manoel Henrique Invernizzi e outro - Ciência da pesquisa negativa de veículos em nome de Manoel Henrique Invernizzi de
fls. 170. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão para
pesquisa de veículos em nome de Ana Lúcia Negri Invernizzi. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JOSÉ NUNES
DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 1005367-16.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Karina Golçaves Heldt - Ciência acerca da resposta de verificação
de endereço. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E
MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1005496-55.2017.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
Credito Mutuo Funcion Prest Serviços Cocred Copercana Canaoeste - Othon Soares do Rego Filho e outros - Ciência à parte
exequente do decurso do prazo legal sem pagamento do débito pelos executados Rita de Cásia e Othon. Manifeste-se em
prosseguimento, no prazo de 05 dias, a fim de apresentar memória de cálculo atualizada do débito, bem como de providenciar o
recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código 434-1), bem como acerca
do resultado da pesquisa no sistema Renajud, em relação à executada Bruna. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB
68739/SP)
Processo 1005799-74.2014.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ADIRSON
DONIZETE DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 113/128: manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. Int. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005801-10.2015.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Magio & Magio Ltda Epp - CRISTIANO
GOMES FERREIRA e outro - Fls. 92/93, manifeste- se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. ADV: MARCO ANTONIO SOARES (OAB 121390/SP)
Processo 1005874-74.2018.8.26.0597 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - João Mendes de Souza - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
movida por João Mendes de Souza contra B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, e, em
consequência, declaro o processo extinto, com resolução do mérito. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que
arbitro, com fundamento no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ressalvada
a gratuidade processual concedida. Para finalidade do preparo recursal, fixo o valor atribuído à causa. P.I.C. - ADV: ERICK
GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP)
Processo 1005966-91.2014.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Colégio
Pablo Picasso - Gabriel Henrique Fogaça da Silva - Ciência a parte exequente acerca do mandado cumprido parcialmente, fls.
131/135, manifeste-se no prazo de 5 dias. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FAGUNDES (OAB 262565/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), IVAN STELLA MORAES (OAB 236818/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1006043-61.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria e Comércio de Calçados
Tânia Ltda - Gabriela A. dos Santos Epp - Vistos. 1. Fls. 52/60: ciente. 2. Remetam-se os autos ao CEJUSC. 3. Cite-se e intimese a parte Ré para audiência a ser designada pelo Cejusc, cuja data será informada em documento anexado à essa decisãomandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JADERSON CIM
(OAB 411766/SP)
Processo 1006121-89.2017.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Aluiz
de Oliveira Sertãozinho Me e outro - Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o complemento/recolhimento do
valor de R$ 11,80 referente a tarifa de pedágio, tendo em vista que os imóveis que serão avaliados localizam-se na cidade de
Ribeirão Preto/SP. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006317-25.2018.8.26.0597 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Wesley Vieira Simões - Sérgio
Roberto Silvestre - 1 - Nos termos do art. 329, II, tendo em vista que estabilizada a lide, intime-se o requerido para que no
prazo de 15 (quinze) dias informe se aquiesce com o pedido de emenda à inicial de fls. 100/102, consignando-se que no silêncio
presumir-se-á a sua concordância. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido, anotando-se. 3 - Verifico que a
contestação apresentada às fls. 111/119 possui pedido reconvencional. Assim, nos termos do art. 915 das Normas de Serviço
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o requerido, para que no prazo de
05 (cinco) dias, promova a distribuição da contestação, por dependência a estes autos, para posterior entranhamento. Com a
regularização, intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO
(OAB 382382/SP), JÉSSICA DA SILVA FREITAS (OAB 382103/SP), EUGENIA MARIA MAURI GIANNI (OAB 149778/SP)
Processo 1006430-81.2015.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Mauro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º