Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1014986-37.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum - Marca - Karvia do Brasil Ltda - Sun Produtos Químicos Ltda
- Marcos Augusto Boro - PERITO - 1- Fls. 428/439 e 440/450: Acolho as indicações de assistentes técnicos e defiro quesitos
apresentados. 2- Fls. 452/455: Arbitro os honorários periciais em R$ 16.000,00, uma vez que, além de devidamente justificado,
não encontrou resistência por qualquer uma das partes. 3- Caberá a autora nos termos do Artigo 95, “caput” do CPC antecipar
os honorários periciais. Assim, intime-se-a para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena
de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, observando o que dispõem os artigos
473 e 474 do CPC. - ADV: CRISTIANE ROSA DA SILVA (OAB 75808/MG), ADILSON BUCHINI (OAB 163543/SP)
Processo 1015983-88.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum - Obrigações - Robson Campanini - Banco do Brasil - Vistos.
Requeira o exequente em termos de prosseguimento observando-se, ainda, que o cumprimento de sentença tramitará através
da distribuição de incidente ou dependente. Aguarde-se por 30 dias. Após, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP)
Processo 1016327-35.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A M.L.B.B. - Vistos, Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de São José do Rio Preto/SP, que ficará disponibilizada no site
para impressão, para citação da parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Da carta precatória deverá
constar, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão
de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. Ficará a cargo do exequente a instrução com as xerocópias necessários, incluindo-se a cópia dessa
decisão, bem como o encaminhamento e acompanhamento do cumprimento da carta deprecada, comprovando-se nos autos a
distribuição. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1016775-08.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço Social
da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Euridice Prado - ESPÓLIO - Vistos, 1. Cite-se e intime-se o
Espólio de Eurídice prado, na pessoa de sua inventariante para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 3. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Diligência- nº 7655- Valor de R$
77,10. Int. - ADV: MARIA EIKO HIRATA (OAB 86075/SP)
Processo 1016948-95.2017.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Antonio Alves - Consortec Adminstradora de Consórcios Ltda - Vistos. Nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC, intime-se a parte
autora pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SUARES BIZERRA (OAB
166930/SP), VALDECIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132833/SP), ADAUTO LEME DOS SANTOS (OAB 82977/SP)
Processo 1017112-60.2017.8.26.0004 - Monitória - Pagamento - Externato Santa Teresinha - Henrique Correa - Vistos.
Fls.74: defiro expedição de mandado de pagamento, concedendo à ré o prazo de 15 (quinze dias) para pagamento da quantia
especificada na petição inicial e dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor atribuído à causa ou apresentar
embargos ao mandado monitório, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se,
no que couber, o Título I, do Livro I, da Parte Especial (Do Cumprimento de Sentença) do CPC. Cópia da presente decisão,
assinada digitalmente, valerá como mandado. Diligência nº 8210- R$ 77,10 Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA
(OAB 208418/SP), RENATO VICTOR AMARAL (OAB 316922/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Processo 1017178-40.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M
Beauty Cabelos e Estetica Eireli Me - - Edifranci Pessoa da Silva Sellan - Vistos. HOMOLOGO o novo acordo celebrado entre as
partes às fls 47/53 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC, devendo os autos aguardarem no arquivo o integral
cumprimento do acordo (prazo: 20/10/2024 - fls 48). Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o
que importará em extinção do feito. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1017296-16.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Vila das Flores Bloco C Edifício das Petúnias - João Paulo Figueiredo de Moraes - Por ora, a fim de se evitar futura arguição de
nulidade, se faz necessária tentativa de citação do executado por meio de Oficial de Justiça. Recolha o exequente as custas de
diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de 3 UFESPs. Após, tornem-me conclusos. - ADV: ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º