Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
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RELAÇÃO Nº 1721/2018
Processo 0005691-34.2017.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR
DANIEL PEREIRA - GIOVANNI BELIZARIO STANGARI - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a
presente ação penal e condeno IGOR DANIEL PEREIRA, qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de
reclusão, em regime fechado, além de 583 (quinhentos) dias-multa, no mínimo legal, como incursos no artigo 33, caput, da Lei
n°. 11.343/06 c.c. artigo 29 do Código Penal e GIOVANNI BELIZÁRIO STANGARI, qualificado nos autos, à pena de 4 (quatro)
anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como 400 (quatrocentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como
incursos no artigo 33, § 4º, da Lei n°. 11.343/06. Considerando-se que o acusado Igor Daniel Pereira permaneceu preso durante
todo o procedimento penal, não poderá recorrer em liberdade, notadamente diante da condenação ora externada, que faz sugerir
a necessidade da manutenção da segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Recomende-se-o no presídio em que se encontra. Tendo em vista a decisão do C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 282), faculto
ao réu Giovanni Belizário Stangari o direito de recorrer em liberdade. Oportunamente expeça-se mandado de prisão. Decreto
a perda do numerário apreendido em favor da União. Por último, condeno o acusado ao pagamento das custas equivalentes a
100 UFESP’s, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea “a” da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Com o
trânsito em julgado deverão ser observados os artigos 479 e 482 da NSCGJ/SP, intimando-se o(s) réu(s) para pagamento das
custas processuais e da pena pecuniária, se houver, no prazo de dez dias, sob pena de execução. Após o trânsito em julgado,
providencie-se as comunicações e anotações de praxe, inclusive junto ao sistema informatizado, arquivando-se os autos a
seguir. P. R. I. C. - ADV: RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA
(OAB 338153/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2018
Processo 0004121-28.2008.8.26.0637 (637.01.2008.004121) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Banco do Brasil S/A
- Defiro pedido da requerida. Expeça-se mandado de levantamento judicial, observando as formalidades legais. Após arquivemse o expediente em pasta própria. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2018
Processo 0005210-37.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Ricardo Antoniazzi Pinheiro
contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelos fatos descritos na inicial. O autor desistiu da ação. Ante o exposto, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Não há
custas e honorários nesta fase processual. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA
LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 0006094-66.2018.8.26.0637 (processo principal 1008769-53.2016.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Silas Pereira da Costa - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Manifeste-se
a Fazenda Pública sobre os cálculos do autor, apresentando o valor divergente se for o caso, em 30 dias. Int. - ADV: TATHIANA
DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), LINCOLN MICHEL PILQUEVITCH (OAB 318694/SP)
Processo 0006101-58.2018.8.26.0637 (processo principal 1006845-36.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Nelson Bozza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os
cálculos do autor, apresentando o valor divergente se for o caso, em 30 dias. Int. - ADV: JOSE JULIO BOLZANI SOARES (OAB
356425/SP), FABIO MASAHARU TANAKA (OAB 274054/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/
SP)
Processo 0006104-13.2018.8.26.0637 (processo principal 1005126-19.2018.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gustavo Nishimura Aragaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os cálculos do autor, apresentando o valor divergente se for o caso, em 30 dias. Int. ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1001711-28.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Celso
Eder Pavanelli Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Diga o autor em dez dias, se a Fazenda Pública esta
cumprindo a sentença de fls. 103/106, com a entrega regular do medicamento solicitado. 2. Decorrido e no silêncio, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP), DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP)
Processo 1002756-67.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudiomar de Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor no prazo legal se está sendo cumprida
à r. Sentença de fls. 112/115. (Comunicado CG 455/2006). - ADV: FLAVIA ELIANA DE MELO COLUCCI (OAB 264480/SP),
DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1005393-25.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Toshio Fukuciro - Fazenda
Publica Municipal de Herculandia - Toshio Fukuciro - Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV: MARCEL NOGUEIRA
CARVALHO (OAB 292815/SP), TOSHIO FUKUCIRO (OAB 186104/SP)
Processo 1006403-70.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Debora
Bertelli Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro a Fazenda
Pública prazo de 10 dias, para fazer prova documental do cumprimento da tutela concedida às fls. 60, sob pena de sequestro
de verba, mediante penhora on line, em caso descumprimento injustificado. 2. Proceda a serventia, via portal, a intimação
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