Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
3286
QUERELANTE : C.H.C.F.
ADVOGADO : 313075/SP - Hudson Antonio do Nascimento Chaves
QUERELADO : A.A.F.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1338/2018
Processo 0000020-63.2018.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Marcelo Lofrani Loureiro - Vistos.
Diante do contido na certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 141, manifeste-se o defensor no prazo de 03 dias, sob pena de
preclusão da prova oral. Ciência ao Dr. Promotor. - ADV: RICARDO KASSIM (OAB 212825/SP).
Processo 0000207-52.2017.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Raoni Cicero Nunes - Diante o
exposto, condeno Raoni Cícero Nunes pela prática do crime previsto no art. 155, §1º e 4, incisos I e IV, do Código Penal. Passo
à dosimetria da pena. Fixo a pena-base no mínimo legal, eis que inexistem circunstâncias judiciais desabonadoras. Tendo em
vista a existência de duas qualificadoras (rompimento de obstáculo e concurso de pessoas), aumento a pena na segunda fase
em 1/6, mas compenso com a atenuante da confissão, mantendo a pena no mínimo legal. Por fim, aumento a pena em 1/3, por
ter sido o crime praticado em repouso noturno, fixando-a em 02 anos e 08 meses de reclusão, bem como 13 dias-multa, fixada
em seu valor mínimo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Aplico o art. 44 do CP, e converto a pena privativa
de liberdade em duas restritivas de direitos, quais sejam: prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, e prestação de
serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE-SP, ao IRGD e à polícia
militar, para alimentação do MAP. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO RAMOS (OAB 108889/SP), EDUARDO BELISARIO RAMOS
(OAB 383497/SP).
Processo 0000766-90.2018.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Donizeti de Carvalho
Junior - - Daniel Carlos Duarte dos Santos - Vistos. Não é caso de absolvição sumária. Com efeito, não se está diante de nenhuma
das situações previstas no artigo 397, I a IV, do Código de Processo Penal. No caso presente, não se verifica, ao menos por
ora, a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem se pode afirmar, no presente momento,
que o fato descrito na denúncia é atípico. Além disso, não se verifica a presença de causa de extinção da punibilidade. Assim,
determino o prosseguimento do feito. Para instrução, debates e julgamento designo o dia 22/11/18 às 14:00 horas. Intimem-se
o Dr. Promotor, o Dr. Defensor e os acusados, expedindo-se ainda a requisição, caso se encontrem presos, advertindo-os de
que poderão ser interrogados naquela oportunidade. Intimem-se. - ADV: SÍLVIA MARIA PEREIRA (OAB 201771/SP), HERALDO
BROMATI (OAB 87964/SP).
Processo 0010750-36.2018.8.26.0453 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0002539-95.2017.8.26.0404 - 2ª Vara
do Foro da Comarca de Orlândia/SP) - Julio Cezar Oliveira de Assis - Vistos. Designo para o ato deprecado o dia 10/12/18 às
14:50 horas. Intime(m)-se e requisite(m)-se, se for o caso, o(s) réu(s), que poderá(ão) comparecer(em) acompanhado(s) de
advogado de sua confiança e que, na falta deste, ser-lhe-á designado um advogado dativo pelo juízo. Comunique-se ao juízo
deprecante. - ADV: RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP).
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1341/2018
Processo 0006017-47.2018.8.26.0026 (apensado ao processo 0030552-07.2015.8.26.0071) - Execução da Pena - Regime
inicial - Aberto - A.L.S. - Vistos. Verifica-se que os presentes autos estão apensados ao processo de execução nº 003055207.2015.8.26.0071, com soma de pena, cujo acompanhamento ocorre naqueles autos. Desta forma, aguarde-se o cumprimento
da pena. Ciência às partes. - ADV: LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 0010476-29.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - FABIO LUIS GAMA - Vistos. Manifestese o Ministério Público quanto ao recebimento da presente guia de recolhimento de execução criminal oriunda do DEECRIM de
Bauru, onde se verifica que foi concedido ao sentenciado o benefício do livramento condicional, conforme fls. 124/126. No mais,
às fls. 118/119 consta o cálculo da pena. - ADV: MARIA TEREZA MONTALVÃO SERRANO (OAB 387967/SP)
Processo 0010476-29.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - FABIO LUIS GAMA - Vistos. Elabore
a Serventia novo cálculo da pena. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA TEREZA MONTALVÃO SERRANO (OAB
387967/SP)
Processo 0010476-29.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - FABIO LUIS GAMA - Vistos. Manifestese a Defensora constituída do executado quanto ao cálculo elaborado às fls. 141, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIA
TEREZA MONTALVÃO SERRANO (OAB 387967/SP)
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