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TJSP 23/10/2018 -Pág. 1121 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2685

1121

informações de que foi homologado acordo entabulado entre as partes, determino que: Proceda o Cartório a expedição de ofício
ao MM Juízo da 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital (processo 0511927-97.2000.8.26.0100) solicitando, com brevidade,
informações de eventual cumprimento do acordo entabulado entre as partes, bem como para que envie a esta Colenda 22ª
Câmara de Direito Privado cópia da aludida petição de acordo. Sem prejuízo, informe o Banco, ora apelante, eventual quitação
do contrato de mútuo n º 3.364.212-57 em ainda, eventual prejudicialidade, também, em relação ao processo nº 991.08.042302-8,
atual 0042302-69.2008.8.26.0000 (cf. Fls. 166), cujo trâmite se deu perante a mesma 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital.
Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2018. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Marcos
Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 9054079-58.2009.8.26.0000 (991.09.014535-7) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander
S/A - Apelado: Tieco Ishikawa Igari - Vistos, Não há procuração do Banco Santander (Brasil) S/A constituindo o Dr. Henrique
José Parada Simão, OAB/SP nº 221.386. Assim, providencie no prazo de 10 (dez) dias, a regularização da representação
processual do apelante/réu, por meio de uma procuração com poderes específicos para transigir (conforme dispõe o art. 105 do
CPC/15), tendo em vista a petição de fls. 129/130. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs:
José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Clovis de Souza (OAB: 201556/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 9258843-40.2008.8.26.0000 (991.08.050395-1) - Processo Físico - Apelação - Mauá - Apelante: Banco Bradesco S/A Apelado: Ivoni Alves Borges (Justiça Gratuita) - Vistos, A autora peticionou requerendo a vista dos autos fora do cartório para
extração de cópias (fls. 115). Desse modo, defiro o pedido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido,
remetam-se os autos para o acervo desta relatoria, tendo em vista as decisões datadas de 26.08.2010 e 02.06.2010, em que os
Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do C. STF, determinaram a suspensão de todos os feitos atinentes à correção monetária
não-creditada em caderneta de poupança decorrente dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, em fase recursal, nos Tribunais
de todo o país (RE nº591.797/SP, 626.307/SP e AI 754.745/SP). Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Maurício
Alessander Barraca (OAB: 191447/SP) - Márcia Marques de Sousa (OAB: 236873/SP) - Everaldo Marques de Sousa (OAB:
231912/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 9262226-26.2008.8.26.0000 (991.08.045296-6) - Processo Físico - Apelação - Sorocaba - Apelante: Erika Fernandes
(Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Os Mesmos - Vistos, Dê-se ciência à parte autora sobre a petição
do BANCO de fls. 205. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos para o acervo desta relatoria, nos termos do despacho
de fls. 199. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Mauro Moreira Filho (OAB: 051128/SP) - Sidnei Montes Garcia
(OAB: 68536/SP) - Cláudia Bernadete Moreira (OAB: 115632/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) Os Mesmos (OAB: 000999/AA) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 9267628-88.2008.8.26.0000/50000 (991.08.021714-2/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental - Piracicaba Agravante: Banco Abn Amro Real S/A - Agravado: Exmo. Des. Relator da Colenda 22ª Câmara de Direito Privado - Interessado:
José Mendes - Interessado: Alice Teresinha Zanin Pereira - Vistos, Os autores requerem a devolução dos autos ao Cartório da
Vara de origem para retirarem cópias do processo (fls. 215). Sendo assim, defiro o pedido, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após,
nada sendo requerido, remetam-se os autos para o acervo desta relatoria, tendo em vista as decisões datadas de 26.08.2010
e 02.06.2010, em que os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do C. STF, determinaram a suspensão de todos os feitos
atinentes à correção monetária não-creditada em caderneta de poupança decorrente dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II,
em fase recursal, nos Tribunais de todo o país (RE nº591.797/SP, 626.307/SP e AI 754.745/SP). Intimem-se. - Magistrado(a)
Alberto Gosson - Advs: Eneida Amaral (OAB: 97945/SP) - Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo
Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Maria Yara Mendes Pereira (OAB: 69887/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109

DESPACHO
Nº 1002648-05.2016.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guararapes - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil)
S/A - Apdo/Apte: Imobiliária Don Orione Ltda Me - Apdo/Apte: Amaury José Saran D. Enofre - Vistos, etc. Tendo em vista que
a embargante, ora apelante/apelada, é pessoa jurídica, a prova de hipossuficiência econômica deve ser robusta, outorgando
ao Julgador a possibilidade de apreciar o pedido de forma minuciosa, não deixando margens de dúvidas da condição de
miserabilidade. A Imobiliária Don Orione S/C Ltda. juntou a fls. 261 declaração de hipossuficiência e a fls. 264/289 relatórios
de contas do período de 01/01/2017 a 31/12/2017. Além de não ter comprovado a sua atual situação econômico-financeira,
especificamente, a fls. 264/267, no primeiro, segundo e terceiro trimestre de 2017, no campo “(+/-) LUCRO OU PREJUÍZO DO
EXERCÍCIO”, consta saldo credor. E, a fls. 287, também consta saldo credor nos campos “PATRIMÔNIO LÍQUIDO”, “CAPITAL
SOCIAL” e “CAPITAL REALIZADO DE RESIDENTE NO PAÍS”. Ainda, a fls. 289 consta saldo credor no item “Contas do
Patrimônio Líquido Não Classificadas”. Ressalte-se que não foi juntado aos autos declarações de imposto de renda ou extratos
bancários para que se pudesse, efetivamente, vislumbrar a hipossuficiência da imobiliária. Em relação ao embargante pessoa
física, também apelante/apelado, este juntou a fls. 262 declaração de hipossuficiência, e a fls. 290/299 declaração de imposto
de renda do exercício 2018 / ano calendário 2017, no qual se verifica recebimentos da imobiliária embargante e a indicação de
patrimônio, no qual se incluem imóvel, veículo e aplicações, o que configura situação econômico-financeira incompatível com a
situação de miserabilidade por ele alegada. Portanto, conforme se verifica dos autos, os embargantes, ora apelantes/apelados,
não comprovaram a sua insuficiência financeira, juntando aos autos documentos que não indicam a hipossuficiência alegada e,
dessa forma, não fazem jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça. Tendo em vista a não concessão do benefício da
gratuidade da justiça, defiro aos embargantes o prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 101, §2º, do Código de Processo
Civil, para que promovam o recolhimento das custas recursais, devidamente corrigido pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, sob as penas da lei. Após o transcurso do referido prazo, retornem os autos a esta Relatoria.
Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Raphael Neves Costa (OAB: 225061/
SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Odair Bernardi (OAB: 64240/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 1008534-89.2017.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapetininga - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil)
S/A - Apdo/Apte: Paulo Teodoro de Arruda (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Benedita Machado Gomes Arruda (Justiça Gratuita)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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