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TJSP 15/10/2018 -Pág. 1887 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2679

1887

e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Ainda condeno as rés solidariamente a indenizarem o autor
pelas despesas com o IPTU do imóvel e as taxas associativas, cujos pagamentos forem devidamente comprovados nos autos,
corrigidos monetariamente desde os respectivos pagamentos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Responderá a parte ré solidariamente pelas custas e despesas processuais, bem como por honorários advocatícios fixados
em 10%(dez porcento) sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP),
SERGIO EDUARDO PRIOLLI (OAB 200110/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1008113-87.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Francal Feiras e Empreendimentos
Ltda. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FRANCAL FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA em face
de SAPRI DESIGN LTDA ME, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte ré a pagar
à autora a quantia pleiteada na inicial no importe de R$9.538,11 com correção monetária calculada pela Tabela de Atualização
de Débitos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados
desde as datas dos respectivos vencimentos. Responderá a parte requerida pelas custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10%(dez porcento) sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: RUBENS
CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1008188-35.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 1009678-92.2018.8.26.0001) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - Sergio Martins de Andrade - Vistos. Aguarde-se o regular andamento do processo apensado para
julgamento em conjunto. Intime-se. - ADV: MARLENE RAMOS VIEIRA NOVAES (OAB 191159/SP)
Processo 1008278-14.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adriana Hitomi de Hayashi Mangini
e outros - Vivian Cristina Aroeira Folha de Souza - - Redny Wagner Souza e outro - Vistos. Fls. 128/129: os executados Vivian e
Redny são partes legitimas para compor o polo passivo da execução vez que firmaram o contrato de confissão de dívida de fls.
22/26. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
ANSELMO (OAB 309277/SP), LEILA ROSA DA COSTA (OAB 191497/SP)
Processo 1008447-30.2018.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Intime(m)-se, o(a)(s)
apelado(a)(s), para contra-arrazoar(em), no prazo legal. Após, e se inexistir recurso adesivo a ser apreciado, subam, os autos,
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008759-40.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Lourinete Bezerra da Silva Oliveira ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE
a ação movida por LOURINETE BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL
S/A, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC. Responderá a parte autora pelas custas e despesas processuais, bem como
por honorários advocatícios fixados em 10%(dez porcento) sobre o valor da causa. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO COSTA
SILVA (OAB 295741/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1008831-27.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Seguro - Kaue Naseh - Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A - 1. Ciência do oficio do IMESC - fls.140. 2. Fica o autor, intimado através de seus patronos, a comparecer
no dia 20/02/2019, às 09:30 horas(com antecedência de 30 minutos), junto ao IMESC(Pasta nº 431612) sito à Rua Barra
Funda, 824, Barra Funda, para realização do EXAME PERICIAL e apresentar documento de identificação (ORIGINAL E COM
FOTO carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação(CNH), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO), carteira
de trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como de documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de
imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se por ventura os tiver. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1009003-37.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Green Village - Thiago
Honorato de Araújo e outro - VISTOS. Recebo o pedido de fls. 174 como desistência, que homologo. Julgo extinto o feito com
base no artigo 485, VIII, cc artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pelo requerente, com a ressalva do disposto no
artigo 98, § 3°, do CPC. Diante da homologação do pedido, o trânsito em julgado se dá nesta data. Fls. 175: arbitro os honorários
em favor do advogado dativo, nomeado pelo Convênio da OAB/DPE, em 100% da Tabela do Convênio. Digitalize a patrona da
parte ré o RGI (REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO), referente à sua nomeação. Após, expeça-se certidão. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ELAINE CYPRIANO AMORIM (OAB 373385/SP), JULIANA LOPES SASSO (OAB 227663/SP)
Processo 1009073-49.2018.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as partes a fls.50/51. Nos
termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento da presente
ação de Monitória que AMC - Serviços Educacionais LTDA moveu contra Amanda Carvalho Martins. Aguarde-se em cartório
(mais de 6 parcelas em arquivo) o cumprimento total da avença, o qual deverá ser informado pelo(a) autor(a) em 15 dias, sob
pena de ser considerada cumprida a obrigação. Consoante o que consta do artigo 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas
das custas remanescentes se houver. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transitou em
julgado nesta data. P. R. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/
SP)
Processo 1009073-83.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Silas de Oliveira Coelho
- Carangos Comercial Ltda. - - Vkn Motors do Brasil Importacao e Export - Vistos. Fls. 100/107: Trata-se de EMBARGOS
DECLARATÓRIOS opostos por Carango Comercial Ltda em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício
elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo
infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das
situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada
para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: CRISTIANO TADEU GARCIA BARRETO
(OAB 140858/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), FABIO DE PAULA ZACARIAS (OAB 170253/
SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP)
Processo 1009479-12.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Hipoteca - CAROLINA DA SILVA BERMEIJO e outro - Banco
Bradesco S/A - Para a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento do mandado expedido a fls.298. - ADV:
CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1009876-32.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Condomínio - Conjunto Residencial Vista Verde - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as partes a fls. 47/48. Nos
termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento da presente
ação de Procedimento Comum que Conjunto Residencial Vista Verde moveu contra Paulo de Magalhães Pereira e Luiz Augusto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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