Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2668
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ficando a ré advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a
instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do
(redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.URL=http%3a//esaj.
tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do)), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419
de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1044459-81.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Aldemir Toselli - Vistos, Citese e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.
br/cpo/pg/open.do (redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.
URL=http%3a//esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do)), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da
Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1044520-39.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Guilherme Goelz - Vistos. De primeiro, retifique-se no cadastro informatizado o polo passivo deste processo para constar a
MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. Após, tornem conclusos. - ADV: TÁBATA CAMILA DO NASCIMENTO (OAB 314443/SP)
Processo 1044573-20.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Doação - João Vitor Caram de Oliveira e
outro - Vistos, Não identifico, em cognição sumária, plausibilidade jurídica no que argumentam os autores, e por isso a tutela
provisória de urgência, cautelar ou antecipada, é negada. Com efeito, o Decreto 55.002, de 9 de novembro de 2009 não teria
modificado a base de cálculo do ITCMD fixada pela Lei 10.705/2000 (artigo 9º.), senão que cuidara explicitar o que se deve
entender como “valor venal do bem” no caso de bem imóvel, tendo assim estabelecido que o Fisco poderá considerar, como
base de cálculo do referido imposto, o valor venal de referência do ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ao
tempo da ocorrência do respectivo fato gerador (abertura da herança, por exemplo), desde que esse valor venal não seja inferior
ao valor cobrado a título de IPTU Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, podendo ainda o Fisco instaurar procedimento
administrativo de arbitramento do respectivo valor, se assim entender adequado fazê-lo. Importante ressaltar que no caso de
tributos que diretamente recaem sobre bens imóveis, caso do ITCMD, a sua base de cálculo deverá observar o valor venal do
bem (cf. artigo 38 do Código Tributário nacional), o que a Lei 10.705/2000 teria feito observar ao fixar a base de cálculo do
ITCMD, sendo que ao Decreto 55.002 teria apenas explicitado o que se deve entender como “valor venal do bem” para efeito
de base de cálculo desse imposto, sem, em tese, sobre-exceder os limites de regulamentação da Lei. Por tais razões, nega-se
a medida liminar. Cite-se, por mandado. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2018. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA
(OAB 92369/SP)
Processo 1044916-16.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- Andréa Xavier Nascimento da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos contidos na inicial desta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a
ré a fazer incidir o adicional de qualificação sobre as férias, terço constitucional e décimo terceiro, a partir de março de 2015,
bem ainda para pagar as diferenças apuradas a fls. 22 relativas aos meses de março, abril e maio de 2015. Sobre os valores
haverá a incidência de juros de mora, na forma da Lei n° 11.960/09 e da Medida Provisória n° 567/2012, convertida na Lei n°
12.703/12, a partir da citação da ré, e de correção monetária, que se dará pelo IPCA-E, observando-se a Ordem de Serviço n°
01/98 do DEPRE, tudo na forma da decisão proferida na questão de ordem suscitada nos aos autos das ADI n° 4.357 e 4.425,
que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n° 9.494/97, com alterações promovidas pela Lei n° 11.960/09,
entendimento que restou reafirmado no julgamento do Tema n° 810 do Sistema de Repercussão Geral do STF, no âmbito do
RE n° 870.947/SE. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: LUCIANI RIQUENA CALDAS
(OAB 102774/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/SP)
Processo 1045056-50.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - MARIA
DA CONCEIÇÃO SOUZA DE LEITE - Vistos. Registre-se a intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO. Em cinco dias, deve a autora
providenciar o que foi requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO as folhas 102/203. Com urgência. Intime-se. São Paulo, 24 de
setembro de 2018. - ADV: JOICE SILVA LIMA (OAB 244960/SP)
Processo 1045066-94.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro Wanderlei Fontes Araneza - Vistos, Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando
a ré advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a
instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do
(redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.URL=http%3a//esaj.
tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do)), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419
de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ELISABETE LAURIANO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 405299/SP)
Processo 1045266-38.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Daniel Martins da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo -sp e outro - Vistos. Intime-se o autor sobre a
impugnação aos cálculos trazida pela ré, esclarecendo que em caso de aceitação dos termos da impugnação, será homologada
a conta desde já, com determinação de abertura do incidente de requisição do pequeno valor. Intime-se. - ADV: GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), NÚRIA DE JESUS SILVA (OAB 360752/SP), KELLY CRISTINA MARTINS
SANTOS MENDONÇA (OAB 354368/SP)
Processo 1045407-23.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria de Lourdes Montero Perigo - Vistos, Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se,
ficando a ré advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a
instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do
(redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.URL=http%3a//esaj.
tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do)), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419
de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1045595-16.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º