Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
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e, por consequência, JULGO RESOLVIDO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil c.c art. 22, da Lei 9099/95. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Decorridos trinta dias contados da data do
cumprimento da obrigação, sem manifestação das partes, entender-se-à que a avença foi cumprida, hipótese em que os autos
serão definitivamente extintos e arquivados, independentemente de nova intimação. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: THIAGO XAVIER ALVES (OAB 331632/SP), JULIANA CONRADO DE
OLIVEIRA CORREA (OAB 288778/SP), BRUNA FUCCI (OAB 332118/SP), STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB
362569/SP)
Processo 1007551-97.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Neuza Claudia Seixas Andre - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Acolho a justificativa apresentada
pela autora às fls. 92/93 pelo seu não comparecimento à audiência de tentativa de conciliação (fls. 94/95). No mais, infrutífera a
conciliação, designe a serventia data para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes por publicação. Intimese. - ADV: CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA (OAB 93841/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007551-97.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Neuza Claudia Seixas Andre - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que,
atendendo r. determinação de fls. 96 designo o próximo DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2018, ÀS 14:10 HORAS, para AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do feito, a realizar-se na Sala de Audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Informal
de Conciliação desta Comarca, à Rua Mario Ribeiro, nº 261, Pitangueiras, Guarujá/SP., devendo as partes, em desejando,
apresentar até, no máximo, 03 (três) testemunhas, apresentando o rol, com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência e
trazerem-nas ao ato designado, independentemente de intimação. Não sendo apresentado, pelas partes, o rol das testemunhas
no prazo estipulado o direito será declarado precluso. Na ocasião, a requerida poderá apresentar defesa oral ou escrita (art. 30
da Lei 9.099/95). Certifico, mais que nesta data remeti a presente certidão para publicação aos advogados das partes. Nada
Mais. Guaruja, 24 de setembro de 2018. Eu, Dario Aguiar Gatto, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA (OAB 93841/SP)
Processo 1008060-62.2017.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helen
Cristiene da Silva Reis - Panificadora Stylus - Vistos. Devidamente intimado, o autor quedou-se inerte. Outrossim, intime-se
o, pessoalmente, conforme determinação do artigo 485, II, §2º do CPC, para que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ELINE COELHO (OAB 309741/SP),
ALESSANDRA MATIAS DA SILVA (OAB 291522/SP), SERGIO ZAGARINO JUNIOR (OAB 316939/SP)
Processo 1008412-83.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Caryl Chesmann Sarda
- Maria José da Silva França - Vistos. Fls. 14: Tendo em vista a devolução, pela empresa de correios, do aviso de recebimento
(AR) da carta de citação expedida, com a informação de “desconhecido”, intime-se o autor, por seu advogado, através de
publicação no DJE., para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do feito,
independentemente de nova intimação. No mais, retire-se da pauta audiência designada para o dia 27/09/2018 (CEJUSC).
Intime-se. - ADV: JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP)
Processo 1009158-48.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Natalie Axelrod
Latorre - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Natalie Axelrod Latorre - Vistos. A liminar pretendida confunde-se com a
sentença de procedência que a parte autora espera obter. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pleiteada. No mais, cite-se e
intime-se para a audiência de tentativa de conciliação que designo para o próximo dia 17 de outubro de 2018, às 10:45 horas, a
se realizar no CEJUSC- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA do Fórum da Comarca de Guarujá
- Campus UNAERP, situado à Av. D. Pedro I, 3.300 - Enseada - Guarujá/SP., ficando advertido de que NÃO É NECESSÁRIA A
APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS NESTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Não havendo acordo, a audiência de instrução
e julgamento será designada posteriormente. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, será considerado(a) revel,
presumindo-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es), sendo proferido julgamento imediato. PARA
PESSOA JURÍDICA: Fica advertida de que deverá comparecer, por seu representante legal, com prova da representação e
poderá estar acompanhado de advogado. EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ HAVER INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA QUANDO DA INSTRUÇÃO. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu
constituinte, independentemente de intimação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NATALIE AXELROD LATORRE (OAB 361238/SP)
Processo 1009181-91.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilvan
Manoel de Carvalho - CNOVA/VIA VAREJO/ EXTRA/ PONTO FRIO - - Onofre Eletro Ltda. - Vistos. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 17 de outubro de 2018, às 11:00 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito à Av. D. Pedro I, 3300, Enseada, Guarujá/SP (FACULDADE UNAERP). . Cite-se e intimese o(a) requerido(a) para a audiência supra designada, ficando advertido de que NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO
DE TESTEMUNHAS NESTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento
será designada posteriormente. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, será considerado(a) revel, presumindose aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es), sendo proferido julgamento imediato. ADVERTÊNCIA
PARA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá ser representada em Juízo por seu representante legal, portando
CPF e RG, com prova de representação (atos constitutivos) e poderá ser representado em audiência por preposto credenciado,
com carta de preposição, com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei
nº 9.099/95), sob pena de ser considerada ausente, caso em que será considerada revel e serão presumidos verdadeiros os
fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu
constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Guaruja, 21 de setembro de
2018 - ADV: UILLIAN SILVA SANTOS (OAB 44437/BA)
Processo 1009193-08.2018.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1027739-69.2016.8.26.0001 - Juizo de
Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Civel do Foro Regional I - Santana) - Marcio de Campos Verde - Erick Borges Martins
- - Erick Borges Martins Me - Vistos. Cumpra-se. Aps, devolva-se com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANTONIO
FERNANDES DE MELO NETO (OAB 347152/SP), ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP)
Processo 1009224-28.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria de Jesus de Souza
Santos - Banco Itau Bmg Consignado S.a - Vistos. Defiro a gratuidade requerida, ficando a parte autora responsável civil e
criminalmente pela declaração digitalizada aos autos. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. O pedido a título
de tutela, será analisado com o mérito, por ocasião da prolação da sentença. Cite-se e intime-se para a audiência de tentativa
de conciliação que designo para o próximo dia 18 de outubro de 2018, às 11:00 horas, a se realizar no CEJUSC- CENTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º