Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 8 »
TJSP 24/09/2018 -Pág. 8 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XI - Edição 2665

8

Convidamos os magistrados e juízes coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs)
a concentrarem esforços para a realização no período de 05 a 09 de novembro de 2018 do maior número de audiências em
processos que exista a possibilidade de conciliação, bem como de sessões pré-processuais.
Todas as sessões de conciliação realizadas serão computadas na estatística nacional do Conselho Nacional de Justiça para
a aferição dos resultados do movimento.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TAUBATÉ -SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Doutor Jorge Alberto Passos Rodrigues, na qualidade de Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania-CEJUSC da Comarca de TAUBATÉ, Estado de São Paulo. TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições,
por trinta (30) dias, a contar da publicação, para atuação como conciliador (a) ou mediador (a) no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Taubaté Estado de São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e
um) anos, apresentar os documentos exigidos no § 1º do artigo 21, capítulo IV, do Provimento CSM nº 2.348/2016: a)

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP)
COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 17/2018
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos
Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital
e do Interior que , de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 14 de setembro de 2018,
publicado em 20 de setembro de 2018, o Tema 23 – IRDR – Delegado – Extinção – Classe – Tempo, processo nº 003055488.2018.8.26.0000, Relator Desembargador Torres de Carvalho, em que se discute, nos termos da ementa: “INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Delegado de Polícia. LCE nº 1.063/08 e 1.152/11. Extinção das 4ª e 5ª classes.
Reenquadramento na 3ª classe. Exercício nas classes extintas computado apenas como tempo na carreira, e não na classe.
Prejuízo na progressão funcional. Retificação da contagem do tempo de classe, contabilizando o período trabalhado nas classes
extintas. Divergência entre as Câmaras que compõe a Seção de Direito Público. (...) 6. IRDR. Extinção de classes da carreira
de Delegado de Polícia. Agregação do tempo de serviço das classes extintas à 3ª classe. Admissibilidade. Discute-se se
os Delegados de Polícia fazem jus ao cômputo do tempo de serviço prestado nas 5ª e 4ª classes, as quais foram extintas
em razão da edição das LCE nº 1.063/08 e 1.152/11, na 3ª classe da carreira onde estão agora, inclusive para fins de
progressão funcional. O Estado alega que inexiste prejuízo à evolução funcional, bem como não há respaldo legal ao cômputo
do tempo na forma requerida pelo servidor. Os servidores entendem que o cálculo da contagem de tempo na forma realizada
pela Administração privilegia aqueles que ingressaram na carreira a partir da edição das leis que extinguiram as carreiras em
detrimento daqueles que ingressaram em data pretérita. Há repetição de demandas, efetivas e potenciais, e a matéria reflete na
vida funcional de boa parte dos ocupantes do cargo de Delegado de Polícia a exigir solução uniforme, para que os interessados
saibam da extensão do direito e a administração saiba como classificá-los. Divergência entre as Câmaras da Seção de Direito
Público que pode implicar em ofensa à isonomia e à segurança jurídica dos servidores e do próprio Estado. É necessário
pacificar a matéria e dar um norte seguro aos juízes, à administração e aos administrados. - Incidente admitido”. (grifo nosso)
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de
Justiça, que versem sobre o tema em discussão, deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.
Por fim, COMUNICA que, em havendo suspensão, deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ nº 75023,
para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 15/2018 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE
O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas
e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, CONVOCA os candidatos a seguir
relacionados, habilitados para as provas orais, para a realização do exame de personalidade do referido certame, de acordo
com as informações e instruções que seguem:

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.