Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
1520
CRISTINA ANGELICA DE OLIVEIRA RODRIGUES LOMBARDI (OAB 206641/SP), DENNIS MARTINS BARROSO (OAB 198154/
SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP)
Processo 0404926-73.1995.8.26.0053 (053.95.404926-9) - Procedimento Comum - Lourdes Gomes Macário - - Durvalina
Silva - - Cesar Ramponi - - Olga Cecconi Ramponi e outros (sucessores de César Ramponi) - - Bernadete Aparecida Porto e
outros (sucessores de Maria Joana Porto) e outros - Sônia Muller e oo. (sucessores de Marina Fachini Muller) - Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 22.085/05 V I S T O S.1) Fls. 1449/1450: reitero o item “2.1” da
decisão de fls. 1398/1399, a fim de que se oficie novamente ao Juízo da interdição, comunicando a existência de depósito em
favor do interdito Arnaldo Gomes Serrão (herdeiro de César Ramponi), bem como solicitando informações quanto à possibilidade
de levantamento do numerário neste Juízo. Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA
(OAB 157320/SP), LAÍS RAHAL GRAVA (OAB 157268/SP), JULIANA GASPARINI SPADARO (OAB 162299/SP), ANTONIO LUIZ
ANDOLPHO (OAB 15179/SP), SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/SP), MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO (OAB
23895/SP), FAYES RIZEK ABUD (OAB 32796/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), REINALDO ABUD (OAB 58930/SP), CELIA
MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), ANA
CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), DAVI DE MARTINI JUNIOR (OAB 316430/SP)
Processo 0406602-90.1994.8.26.0053 (053.94.406602-9) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Olga Costa Soares de Souza - - Heloisa Helvecia Silva de Luiz e outros (sucessores de
Maria do Carmo Silva de Luiz) e outros - Hilda Maria Acquesta Rodrigues e O/O - - Heloisa Helvécia Silva de Luiz e O/O - - Yara
Marcondes Siqueira Ayres Netto e O/O e outros - Cessionária: Prime Adm. de Bens e Part. - Cedente: Univen Refin. de Petróleo
-Créditos de Lourdes T. M Coelho - - Cess:Brasil Gov. Senior Debt Fundo de Invest. em Dir. Cred. Não-Pad. (Ced:Soc. São
Paulo de Invest - Myrian C. Gomes) - - Cess: Curi Creditos S/A (Cedente: Univen Ref. de Petróleo Ltda - Ced. originário: Alair
Spares Rufino) - - Cess: CURI CRÉDITOS S/A(Cedente: Univen Ref. de Petróleo Ltda - Ced. originário: Irma Myashiki) - - Cess:
CURI CRÉDITOS S/A(Cedente: Univen Ref. de Petróleo Ltda - Ced. originário: Celina Salgado Egreja) - - Cess:RTK Indústria de
Fios Elétricos Ltda. (Cedente:3K Investimentos e Participações Ltda. - Credito de Iolanda G. Mari - - Cessionário:Emilio Maioli
Beuno (cedente: Da Barra Alimentos S/A - credito originário: Carmen Lucia Franca Sampaio) - - recessionário: Braspress
Transportes Urgentes LTDA (ced: Yara M. Siqueira Ayres Neto - cred. orig: Vera M. de Siqueira - - Cessionário:André Taidy
Amoroso Suguita (Cedente:Paola França Sampaio) - - Recessionária: Braspress Transportes Urgentes Ltda (ced: Antonio
Cristiano Gomes Brega - cred. orig: Daisy Gomes Brega) - - Recessionário: Inter Alloy Fundição e Usinagem Ltda (Cedente:
Antonio Cristiano Gomes Brega - cred. Orig: Daisy Gomes B. - - Cess:Transportes PJRV Ltda ( CEDENTE HERDEIRO: LUCIANA
BREGA GIACOMINI) - - CESS:Ferreira Logistica e Transportes Multimodal - Eireli (Cedente: herdeira:Luciana Brega Giacomini)
- - Lopes e Lima Transportes Ltda ( cedente: Luciana Brega Giacomini - cred. orig: Daisy G. Brega) - - Pronatec Equipamentos
Indústria e Comércio Ltda ( Cedente: Luciana Brega Giacomini) - - Cessionária: Patrus Transportes Urgentes Ltda - Cedente:
Neuza Inês Pereira) - - Cessionária: Braspress Transportes Urgentes Ltda (cedente: Clélia Soares de Souza C. Camargo) - Cessionária: Patrus Transportes Urgentes Ltda - Cedente: Judith Camara Barone) e outros - Rui Carlos Giglio e o/o ( Sucessores
de Francisca Napoli Giglio) - - Francisco Emilio Napoli e oo. - - Espólio de Darcy Mendes e outros - Servimed Comercial Ltda e
outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 17.429/05Vistos.I. DOS LEVANTAMENTOS E DA
TRANSFERÊNCIAFls. 6551/6567: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pela cessionária André
Taidy Amoroso Suguita e considerando a reserva de 20% no instrumento de cessão a título de honorários, AUTORIZO o
levantamento do quinhão que cabe a exequente Paola França Sampaio do depósito judicial de fls. 4685/5294 e 5296/5905,
retido às fls. 6576/6580, no importe de 80% em favor da cessionária e 20% em favor dos patronos originários, devendo a
Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção
Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.Fls. 6573/6575: Quanto ao pedido de levantamento do
depósito judicial formulado pelo cessionário Merrick Assets Empreendimentos e Participações Ltda. e considerando a reserva
de 20% no instrumento de cessão a título de honorários, AUTORIZO o levantamento do quinhão que cabe a exequente Nelson
Ferri Azevedo do depósito judicial de fls. 4685/5294 e 5296/5905, retido às fls. 6576/6580, no importe de 80% em favor da
cessionária e 20% em favor dos patronos originários, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de
estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.
Fls. 6588 e 6590/6604: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelo cessionário RTK Indústria de Fios
Elétricos Ltda e considerando a reserva de 20% no instrumento de cessão a título de honorários, AUTORIZO o levantamento do
quinhão que cabe a exequente Iolanda Guimarães Mariuzzo e Maria da Graça Camara Barone do depósito judicial de fls.
4685/5294 e 5296/5905, retido às fls. 6576/6580, no importe de 80% em favor da cessionária e 20% em favor dos patronos
originários, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento,
pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.Fls. 6625/6637, 6905/6906: Quanto ao
pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelo cessionário Emilio Maioli Bueno e considerando a reserva de 20%
no instrumento de cessão a título de honorários, AUTORIZO o levantamento do quinhão que cabe a exequente Carmen Lucia
França Sampaio do depósito judicial de fls. 4685/5294 e 5296/5905, retido às fls. 6576/6580, no importe de 80% em favor da
cessionária e 20% em favor dos patronos originários, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de
estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.
Fls. 6661 e 6691/6692: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelo cessionário Patrus Transportes
Urgentes Ltda. e considerando a reserva de 20% no instrumento de cessão a título de honorários, AUTORIZO o levantamento
do quinhão que cabe a exequente Judith Camara Barone do depósito judicial de fls. 4685/5294 e 5296/5905, retido às fls.
6576/6580, no importe de 80% em favor da cessionária e 20% em favor dos patronos originários, devendo a Serventia quando
do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com
publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.Fls. 6674/6679: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial
formulado pelo cessionário Brasil Government Senior Debt Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados e
considerando a reserva de 20% no instrumento de cessão a título de honorários, AUTORIZO o levantamento do quinhão que
cabe a exequente Myriam Conrado Gomes do depósito judicial de fls. 4685/5294 e 5296/5905, retido às fls. 6576/6580, no
importe de 80% em favor da cessionária e 20% em favor dos patronos originários, devendo a Serventia quando do levantamento
observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia
e hora para sua retirada. Fls. 6721: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelo cessionário Euraquen
Vasconcelos de Rezende e considerando a reserva de 20% no instrumento de cessão a título de honorários, AUTORIZO o
levantamento do quinhão que cabe a exequente Célia Simões Ferraz de Oliveira do depósito judicial de fls. 4685/5294 e
5296/5905, retido às fls. 6576/6580, no importe de 80% em favor da cessionária e 20% em favor dos patronos originários,
devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção
Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.Fls. 6846/6858 e 6918/6938: Quanto ao pedido de
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