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TJSP 06/09/2018 -Pág. 462 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XI - Edição 2654

462

Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADILSON
JOSÉ DA SILVA, Brasileiro, RG 46189499, CPF 372.953.088-73, mãe Eliane Maria da Silva, Nascido/Nascida em 25/07/1989,
natural de Palmares, - PE, com endereço à Avenida Dom Pedro I, 1721, Ipiranga, CEP 14055-620, Ribeirão Preto - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação para efetuar o pagamento da multa no valor
de R$ 7.616,30 (Sete Mil Seiscentos e Dezesseis Reais equivalente à 303,80 UFESPs), no prazo de dez dias, sob pena de
execução, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 04 de setembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
0000047-43.2017.8.26.0530 CONTROLE 15/2017 DIGITAL
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu: Everton Morais de Oliveira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Everton Morais de
Oliveira, PROCESSO Nº 0000047-43.2017.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE 15/2017 DIGITAL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EVERTON
MORAIS DE OLIVEIRA, Brasileiro, RG 54308642, pai Edson de Oliveira, mãe Eliana Aparecida Morais, Nascido/Nascida em
15/11/1998, natural de Ribeirão Preto, - SP, com endereço à Rua Tapajos, 102, Alto do Ipiranga, CEP 14055-090, Ribeirão Preto
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III- DispositivoAnte o exposto, julgo procedente
o pedido da Justiça Pública para condenar Everton Morais de Oliveira como incurso no artigo 33, caput, combinado com o § 4º
do mesmo dispositivo e com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, às penas de um ano, onze meses e dez dias
de reclusão e o pagamento de cento e noventa e cinco dias-multa.Expeça-se alvará de soltura.Após o trânsito em julgado desta
sentença, comunique-se à Justiça Eleitoral.Condeno-o ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem)
UFESPs, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, ficando suspensa a execução nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50,
porque beneficiário da assistência judiciária.Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça informando dessa sentença a fim de instruir
o habeas corpus de nº 2080755-84.2017.8.26.0000.P. R. I. C.Ribeirão Preto, 9 de fevereiro de 2018. Guaracy Sibille Leite Juiz
de Direito (assinado digitalmente) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 04 de setembro
de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0035671-31.2017.8.26.0506 - C. 1904/17
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: Welder Hiuri Azevedo Martins
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELDER HIURI
AZEVEDO MARTINS, Brasileiro, RG 52.381.659, pai Edson da Silva Martins, mãe Vania Aparecida de Azevedo, Nascido/
Nascida 17/06/1997, natural de Andradina - SP, com endereço à Rua Dezessete, 285, Conjunto Habitacional Alvaro Gasparelli
II, CEP 16900-622, Andradina - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0035671-31.2017.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Constar que no dia 19/06/2017, por volta das 10 horas, na travessa Lindóia, 172, Vl. Tibério, nesta Welder
Hiuri Azevedo Martins, subtraiu, para si, uma bicicleta pertencente à vítima Elza Sorrindo Del Bem, com ais de 60 anos de
idade. Segundo se apurou, aproveitando-se que o portão da casa da vítima não estava trancado, o indiciado adentrou ao local
e de lá subtraiu uma bicicleta. A vítima percebeu a ação e chegou a reconhecer o denunciado como o autor da subtração. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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