Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
1519
(OAB 119104/SP)
Processo 0001696-49.2012.8.26.0326 (326.01.2012.001696) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - GILBERTO DAVOLLI - - BAMBINA MARIA MOTTA DAVOLLI - - ELIANA DOS
SANTOS VALEZE - Monisa Dalantonia dos Santos - Monisa Dalantonia dos Santos - Fls. 121: O mandado de levantamento de
penhora já foi expedido às fls. 118, que contém assinatura através de certificado digital, de modo que basta a mera impressão,
sendo desnecessária nova expedição. Fica prejudicado o pedido de fls. 121. Tornem ao arquivo. Intimem-se. Lucelia, 27 de
agosto de 2018. - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP), MONISA DALANTONIA DOS SANTOS
(OAB 380550/SP)
Processo 0001821-17.2012.8.26.0326 (326.01.2012.001821) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - CARLOS TAKASHI ETTO - - CHAIBE ZINA - - SERGIO ANTONIO TARDIVO - - WASHINGTON LUIZ PELLOSO
- BANCO DO BRASIL S/A - 1 - A impugnação em apenso foi julgada improcedente, cuja decisão foi mantida por V. Acórdão
transitado em julgado, proferido no agravo de instrumento interposto no incidente em apenso. Assim, DEFIRO o pedido retro,
autorizando o levantamento do valor dos débitos descritos na inicial, devidamente atualizados a partir da data do depósito,
expedindo-se mandado de levantamento em nome da parte exequente, representada pelo advogado. O advogado deverá no
prazo de dez dias prestar contas do numerário levantado, comprovando-se o recebimento pela parte exequente, através de
documentos com firma reconhecida, descontado somente o valor dos honorários contratuais, bem como deverá anexar cópia
dos respectivos contratos, caso não anexados aos autos. 2 - No mais, apresente a parte exequente em dez dias cálculo do valor
remanescente. No mesmo prazo, deve comprovar o recolhimento da taxa devida para efetivação de bloqueio “on line”. Intimemse. Lucelia, 10 de agosto de 2018. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO FERNANDO
PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 0001821-17.2012.8.26.0326 (326.01.2012.001821) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - CARLOS TAKASHI ETTO - - CHAIBE ZINA - - SERGIO ANTONIO TARDIVO - - WASHINGTON LUIZ PELLOSO BANCO DO BRASIL S/A - Ato Ordinatório - Intimação de ofício: Foi expedido o mandado de levantamento em favor de Carlos
Takashi Etto e outro, estando em cartório para retirada no prazo de dez dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 0002044-96.2014.8.26.0326 - Cautelar Inominada - Liminar - MEGATRANZ TRANSPORTES LTDA. - MARCIA
REGINA CRAVO BATILANI - ME e outro - Defiro o pedido retro. Cadastrem-se os patronos. Concedo ao requerente o prazo de
dez dias para comprovar o recolhimento da taxa de mandato. Intimem-se. Lucelia, 23 de agosto de 2018. - ADV: SILVIA MARIA
PORTO (OAB 167325/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/
SP)
Processo 0002479-70.2014.8.26.0326 (apensado ao processo 0002044-96.2014.8.26.0326) - Procedimento Comum Acidente de Trânsito - MEGATRANZ TRANSPORTES LTDA - MARCIA REGINA CRAVO BATILANI - ME - - Generali Brasil
Seguros S/A - Generali Brasil Seguros S/A - Defiro o pedido retro. Cadastrem-se os patronos. Concedo ao requerente o prazo de
dez dias para comprovar o recolhimento da taxa de mandato. No mais, aguarde-se o retorno da precatória. Intimem-se. Lucelia,
23 de agosto de 2018. - ADV: MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), SILVIA
MARIA PORTO (OAB 167325/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO
AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 0003662-47.2012.8.26.0326/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MATHEUS VINICIUS MADUREIRA - Vistos. Fls. 70/71:
Diante da precariedade de documentos apresentados, que efetivamente comprovem a alegada hipossuficiência financeira, com
fundamento no artigo 98, § 5º, do CPC, concedo os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-se a parte executada somente
do pagamento das custas judiciais. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela
parte exequente. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da parte
exequente. Oficie-se à SERASA para exclusão de apontamento, caso tenha sido determinada a inclusão judicialmente.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 18 de julho de 2018. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003662-47.2012.8.26.0326/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MATHEUS VINICIUS MADUREIRA - Ato Ordinatório Intimação de ofício: Foi expedido o mandado de levantamento em favor do exequente, estando em cartório para retirada no
prazo de dez dias. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0003970-20.2011.8.26.0326 (326.01.2011.003970) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - FRANCISCO BIFFI - - LAUDELINO MARQUES TEIXEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Cumpra-se o V. Acórdão.
Diante da condenação em multa e do depósito realizado pelo executado, expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente, representado por seu advogado. Comprovado o levantamento, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias. Intimem-se. Lucelia, 10 de agosto de 2018. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP)
Processo 0003970-20.2011.8.26.0326 (326.01.2011.003970) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - FRANCISCO BIFFI - - LAUDELINO MARQUES TEIXEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Ato Ordinatório - Intimação
de ofício: Foi expedido o mandado de levantamento em favor do exequente, estando em cartório para retirada no prazo de dez
dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), DOUGLAS
GARCIA AGRA (OAB 152098/SP)
Processo 0004549-70.2008.8.26.0326/01">0004549-70.2008.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0004549-70.2008.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - NILSON BELLOTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE
CARTÓRIO: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO
DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( X ) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS “Assim, deverá o(a)
advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento
no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/
pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item
“habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado,
com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10
dias, se necessário”. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º