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TJSP 29/08/2018 -Pág. 1459 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2648

1459

desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação da
Lei nº 10.931/04). Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizado pela rede mundial de computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá
informar o número do processo e a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada. Ainda por se tratar de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei e em atenção aos benefícios
do art. 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC. 2) Observe-se, desde já, que caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s) em Comarca
diversa, na forma do artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente
naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, comunicando
imediatamente a este juízo, caso positiva. Int.(MANDADO ENCAMINHADO) - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP)
Processo 1005907-06.2018.8.26.0099 - Monitória - Cheque - Raquel Dias Rosário Paula - Tiago Moraes de Oliveira Bernardi
- Vistos. A despeito do disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, observo que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Em
razão disso, entendo que, mesmo com o advento da nova lei adjetiva, o deferimento do pedido de gratuidade processual exige a
demonstração dos fatos alegados quanto à insuficiência de condição para assumir os encargos processuais. Neste contexto, a
declaração de pobreza, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse pretendida nos autos, especialmente porque a
presunção relativa que dela decorre pode ceder ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: i) a natureza e objeto da demanda; e ii) a contratação
de advogado particular para patrocinar seus interesses, dispensando-se nomeação de causídico através do Convênio firmado
entre a OAB e a DPE/SP. Antes de indeferir o pedido, contudo, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, parte final, do CPC,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá,
em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou
comprovante de renda mensal, sua e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mesmo prazo, caso prefira, deverá
a parte providenciar o recolhimento das custas de preparo, conforme prevê o art. 102, parágrafo único do CPC, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito ou proibição de realização de atos e diligências processuais, conforme o caso.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE SOUZA PAULA (OAB 378650/SP)
Processo 1007284-46.2017.8.26.0099 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Samuel Rodrigues - Prefeitura
Municipal de Bragança Paulista - - Prefeito do Município de Bragança Paulista (Jesus Adib Abi Chedid) - Vistos. Arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: TATIANA LIZA DA CUNHA (OAB 162489/SP), GUSTAVO SANCHEZ DE SIMONI (OAB 374109/SP)
Processo 1007534-16.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Alexia Cristine de Souza Oliveira Preto - - GERSON ARMANDO CARDOSO DE LIMA - Vistos. Cumpra-se a sentença de pág.
100, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1007545-79.2015.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiza Aparecida de Moraes Toricelli Durvalino Lenhare - - Maria de Jesus Paula - EDUARDO ALVES DE OLVIEIRA - - DURVALINO LENHARE - - MARIA DE JESUS
PAULA - PROCURADORIA DA UNIÃO - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Bragança
Paulista - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS BRAGANÇA PAULISTA - REGINALDO APARECIDO DE SOUZA - - JOÃO
BATISTA RIBEIRO - Vistos. Pág. 168: Informe a autora, os CPFs dos antigos proprietários, para que possa ser realizada as
pesquisas solicitadas. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO MORITA (OAB 260584/SP), GERSON LISBÔA JUNIOR (OAB
262065/SP)
Processo 1007698-15.2015.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre
Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ji Esquadrarias e Movelaria Ltda. Me - - Ilka
Pcheco Ferreira Raseira - Amador Bueno - Vistos. Pág. 215: Aguarde-se pelo prazo de 20 dias requerido. Decorrido o prazo,
independente de nova intimação, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1008172-15.2017.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Benedita Fernandes - Giovanna D’ambrosio - Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão oficial de justiça de página
71/74. - ADV: JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP)
Processo 1008359-91.2015.8.26.0099 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Ana Rosa Ribeiro Teixeira - Vistos. Pág. 223/225: Informações diretas “on line” prestadas a este juízo pela RF seguem
em frente. Diga a autora. Intime-se. - ADV: ANDRE CARLOS DE LIMA RIDOLFI (OAB 280509/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GISELE GARCIA RODRIGUES (OAB 216900/SP)
Processo 1008430-59.2016.8.26.0099 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Jair Antonio Caldato
- - Vera Lucia de Sales Caldato - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTEo
pedido para, observadas as condições anteriormente mencionadas, determinar a retificação do registro dos imóveis destacados
nos autos, nos termos das descrições constantes nos levantamentos planimétricos (pág. 31/33 e 39/40) e nos memoriais
descritivos acostados aos autos (pág. 91/92 e 38). Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado de retificação, que
deverá ser instruído com cópias das principais peças destes autos, notadamente do memorial descritivo e do levantamento
planimétrico mencionados. Custas pelos Autores, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos
litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais,
observadas as NSCGJ/SP. - ADV: LUCAS JESUS FIGUEIREDO MELLO (OAB 314014/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES
CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP)
Processo 1008809-63.2017.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eneida Ferraz de Camargo Antônio - Benedito Calixto Antônio - CRI - Vistos. Pág. 69: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias requerido. Decorrido o prazo, independente
de nova intimação, providencie a juntada da documentação faltante necessária para o prosseguimento da ação. No silêncio,
intime-se a parte autora pessoalmente, a dar andamento a ação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do
CPC). Intime-se. - ADV: DILZA MARIA RAYMUNDO CARDOSO (OAB 61102/SP)
Processo 1008902-60.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mauro Aparecido Dalarme - Vistos etc. INTIME(M)-SE o executado acima indicado, para que no prazo de 10 dias, indique
bens passíveis de penhora, inclusive sobre a localização dos veículos abaixo descritos, comprovando, se for o caso, a venda
dos mesmos, ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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