Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
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Processo Civil, deposite em juízo eventuais créditos que deveriam ser pagos à parte executada a título de Nota Fiscal Paulista,
até o limite do valor atualizado da execução (R$ 104.674,20 fl. 462). Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO
OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada
no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe
à parte exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam os executados intimados da
penhora, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado, ou, não o tendo, por via postal (artigos 841, §§ 1º e 2º, e 855,
inciso II, do Código de Processo Civil). No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr
o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA EMILIA BORTOT DE CARVALHO (OAB 173014/SP), EDNA
PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1046420-72.2002.8.26.0100 (processo principal 0108629-94.2002.8.26.0100) (583.00.2002.108629/1) Cumprimento de sentença - Edificio e Condominio Bras Ix - Manoel Alexandre da Silva Neto - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB/SP - Vistos. 1. Fl. 605: compulsando os autos, verifico que não houve a averbação da
penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula nº 126.327 do 3º Cartório de Registro de Imóveis
da Capital (fls. 199/200). Nestes termos, tendo em vista o “Contrato de compromisso de compra e venda” firmado entre a
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP e Manoel Alexandre da Silva Neto (fls. 72/75), determino ao
3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital que proceda à averbação da penhora sobre os direitos que o executado possui
sobre o Apto. nº 153, localizado no 15º andar do bloco “I” do Condomínio Dom Bianca, situado na Rua Campos Sales, nº 147,
esquina com a Rua Piratininga no 6º Subdistrito - Brás, contendo área total de 61,45m2, área comum de 13,23m2, área total
de 61,45m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 43,71m2 ou 0,43859%, cabendo-lhe o direito de estacionar 01
veiculo de passeio ou utilitário, em 01 vaga individual e indeterminada, localizada no pavimento térreo do condomínio, objeto
da matricula 126.327 do 3º CRI/SP; Contribuinte 003.069.0287-7; Débito exequendo: R$ 156.557,17 para 19/01/2015. Serve a
presente como mandado de averbação de penhora, a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte exequente, com as
cópias necessárias, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.
br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte exequente comprovar o encaminhamento
do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo ato, deverá o exequente cumprir o determinado no item 3 da decisão de fl.
602. 2. Recolha o exequente as diligências de Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento, expeçase o necessário nos termos do item 2 da decisão de fl. 602. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente,
passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA CARDOSO (OAB 210081/SP),
MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), JANE APARECIDA
SILVA DE SANTANA (OAB 10734/BA), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP)
Processo 1047037-32.2002.8.26.0100 (processo principal 0178089-71.2002.8.26.0100) (583.00.2002.178089/1) Cumprimento de sentença - Cristiane Jacintho Ferreira - Ciência à parte exequente do ofício encaminhado pelo Juizado Especial
Cível Anexo Mackenzie às fls. 344/345. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA CARDOSO DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2018
Processo 0021620-35.2018.8.26.0100 (processo principal 1059956-67.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - OCIL - ORGANIZAÇÃO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LTDA - Oswaldo Muller - - OSWALDO
MULLER - Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: MARLENE PRADO
MORILHAS SILVANI (OAB 278372/SP), PAULO SILAS FILARETO (OAB 289031/SP), GIL COSTA CARVALHO (OAB 6924/SP)
Processo 0021641-11.2018.8.26.0100 (processo principal 1012645-85.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Flavia Mansur Murad Schaal - Andres Empreendimentos e Participações Ltda. - Flavia Mansur Murad
Schaal - Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: LUIZ ANTONIO PEREIRA
MENNOCCHI (OAB 24600/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 0025277-82.2018.8.26.0100 (processo principal 1124559-81.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Intelectual / Industrial - L.B.I.C. - - S.S. - K.C.I.T.M. - Vistos. Fls. 17/18: diante do transcurso do prazo para
pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o
bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 16.681,53 - fl. 19). Proceda-se
via BACENJUD. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente,
mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos
do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte
executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de
Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimemse. - ADV: FERNANDO BONONI (OAB 392257/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), MARCIA APARECIDA ORTIZ DO
AMARAL MOURÃO (OAB 103773/SP)
Processo 0025277-82.2018.8.26.0100 (processo principal 1124559-81.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Propriedade Intelectual / Industrial - L.B.I.C. - - S.S. - K.C.I.T.M. - Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema
BacenJud, conforme segue. - ADV: MARCIA APARECIDA ORTIZ DO AMARAL MOURÃO (OAB 103773/SP), LUIZ CLAUDIO
GARE (OAB 103768/SP), FERNANDO BONONI (OAB 392257/SP)
Processo 0027376-25.2018.8.26.0100 (processo principal 0200708-43.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - All Print Editora e Gráfica Ltda - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. Em complemento à
decisão de fl. 78, recebo a impugnação de fls. 55/66 com efeito suspensivo, porém apenas em relação à medida de levantamento
de valores. A uma porque o juízo não está garantido com penhora, caução ou depósito suficientes (artigo 525, §6º, do Código de
Processo Civil). A duas porque eventual bloqueio do montante apontado pela exequente não acarretaria prejuízos irreversíveis à
executada, que possui notória capacidade econômica e financeira. Intimem-se. São Paulo, 21 de agosto de 2018. - ADV: KATIA
MARIA CALDAS (OAB 108502/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0027387-54.2018.8.26.0100 (processo principal 0200097-37.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Enadio José Franceira - Mondego Pães e Doces Ltda - Vistos. HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes (fls. 68/70) e,
em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguardem-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º