Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
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assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias.
Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo
comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 247439/SP)
Processo 1116072-25.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Geraldo Sanches Junior - Deverá o
advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site
do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/
visualizar a carta precatória) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal,
(na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida,
com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze
dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo
comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS
(OAB 290051/SP)
Processo 1116543-41.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Damaris Oliveira da Silva - - Eduardo Carlos Brito - EVERALDO CARLOS BRITO - - CLEONICE ALVES BRITO - - MARISTELA
JANAINA DE BRITO PEREIRA - - Mariana Janaina de Brito Pereira - Vistos. Tendo em vista que os leilões foram negativos,
a dívida dos executados em relação ao imóvel objeto na alienação fiduciária foi extinta, nos termos do art. 27 §5º da Lei nº
9.514/97, não havendo remanescente a ser reservado. Ademais, descabida a averbação na matrícula do imóvel, uma vez
que não é mais propriedade dos executados, tendo a propriedade se consolidado em favor do credor fiduciário. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: ASSURAMAYA KUTHUMI
MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1117203-69.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - FABIO ANDRADE ALVES - BANCO FIBRA S/A - Fl. 144: Ciência
do ofício recebido. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA
SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1117619-32.2017.8.26.0100 - Notificação - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Liu Shie Lin - Jose Giusto Fls. 18/39: ciência ao autor. - ADV: RODRIGO ALVES MIRON (OAB 200503/SP)
Processo 1118559-65.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - ITAU UNIBANCO S.A. - Centrino
Participações S/A - - Fidens Engenharia S/A - JOSÉ PIO TAMASSIA SANTOS - Deverá o advogado da parte interessada, sem
a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/
Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória)
de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos
advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital
do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada
a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos
autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: IGOR
PEREIRA ARANTES (OAB 139321/MG), JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), RODOLFO FONTANA BOEIRA
DA SILVA (OAB 343143/SP)
Processo 1118930-58.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco S/A - Mpv Motors
Cobranças Ltda Epp - - Espólio de Rodrigo Freire Gallo - Comprove o Exequente o recolhimento das custas de citação haja
vista que não há custas comprovadas à fl. 77, conforme dito por Vossa Senhoria na petição de fl. 259. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1123332-85.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Maria Aparecida Ricciardone Lemos - Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de eventuais
créditos e ativos em favor do(s) executado(s): MARIA APARECIDA RICCIARDONE LEMOS, CPF 265.146.978-52 Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter
créditos a entregar ao(s) executado(s) ou informações a respeito, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de
crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal
paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Respostas deverão
ser encaminhadas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o
respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá
a presente de ofício, a ser instruído e encaminhado pela parte interessada. Int. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 146687/SP)
Processo 1123447-14.2014.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - União Social Camiliana - Camila Barbosa dos Santos Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo,
no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/
pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se
no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória
expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo
de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não
havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos
dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º