Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
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decisão monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta)
dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. 2. Prossiga-se no feito principal pelo que deliberado nestes autos,
com vista à parte exequente. Eventual honorária ou multa fixada nestes embargos à execução fiscal devem ser acrescidos à
conta dos autos principais, prosseguindo-se por lá, a teor do §13 do art. 85 do NCPC, por medida de economia e celeridade
processuais. Int. - ADV: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP), MARCELO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA
(OAB 274674/SP)
Processo 0008756-46.2005.8.26.0576 (576.01.2005.008756) - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas
- Sindicato Serv Publicos Municipais e Autarquicos Sjrpreto e Regiao - Prefeitura Municipal de Uchoa - Vistos. Homologo o
acordo de fls. 333/336 para os devidos fins de direito. Reduz-se aqui a verba a receber, incumbindo o ente credor a baixa junto
ao processo da vara Federal. Promova a parte credora, de posse dos dados homologados, o peticionamento digital com vistas
a formar o procedimento incidental de expedição de Requisitório de Pequeno Valor (classe 1266) ou Precatório (classe 1265),
cadastrando a petição via portal do advogado sob a classe adequada e com o devido preenchimento dos dados. Em caso
simultâneo de RPV e Precatório, devem ser formados dois procedimentos. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/
SP), MARLYS WENDEBORN ZINEZI RODRIGUES (OAB 145562/SP)
Processo 0009843-13.2000.8.26.0576 (576.01.2000.009843) - Procedimento Comum - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
- M.S.J.R.P. - G.A.B.V. - Fls. 321: fica deferido o sobrestamento do prazo (30 dias), como requerido pela parte AUTORA. Após,
manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, independentemente de intimação. - ADV: CELSO KAMINISHI
(OAB 78587/SP), VITOR HUGO CANÔAS MATHEUS (OAB 376310/SP), NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/
SP)
Processo 0010664-26.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aline Leonardi Vieira ESTADO DE SÃO PAULO - Aline Leonardi Vieira e outro - Vistos. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora,
não se opondo com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no
artigo 924, II, do NCPC. Expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento do valor depositado em favor da parte
credora, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento procuratório. Baixe-se e arquive-se
o incidente digital de RPV/precatório vinculado a este feito, realizando-se a comunicação ao DEPRE no primeiro caso. No prazo
de 90 dias, digam as partes e, se o caso, o MP, se têm objeção à destruição definitiva destes autos, como prevê o artigo 636
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: “Art. 636. À exceção das ações penais condenatórias, os
autos serão inutilizados depois de decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção do feito, e em
seguida encaminhados à reciclagem, observando-se o procedimento estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça. §
1º Os interessados poderão pedir a restituição de documentos durante o prazo previsto neste artigo. [...]”. Faculta-se o pedido
de desentranhamento de peças que, não sendo as que devam permanecer nos autos (procuração, declaração de pobreza e as
produzidas pelo Juízo/Cartório), fica deferido, sem substituição. No silêncio, inclua-se oportunamente no próximo expediente de
descarte/destruição/reciclagem de autos, anotando-se no sistema. P. R. I. - ADV: ALINE LEONARDI VIEIRA (OAB 277398/SP)
Processo 0010664-26.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aline Leonardi Vieira ESTADO DE SÃO PAULO - Aline Leonardi Vieira e outro - 1. Expedi o(s) MLJ(s) nº(s) 1870/2018 em favor de Aline Leonardi
Vieira, referente ao(s) depósito(s) de fls. 132/v, consoante autorização de fls. 131. 2. À parte interessada para que em 10
dias efetue a retirada junto à chefia do cartório (mandado arquivado em separado, conforme normas da corregedoria) e o
consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: ALINE LEONARDI VIEIRA (OAB 277398/SP)
Processo 0011670-05.2013.8.26.0576 (apensado ao processo 0504030-98.2007.8.26.0576) (057.62.0130.011670) Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Evaristo Nery - Serviço Municipal Autonomo de Agua e Esgoto
Semae - Ante o exposto, julgo extintos os embargos pela adesão a parcelamento como causa superveniente . Sucumbente,
arca o embargante com custas e honorária que arbitro em quinhentos reais que é valor adequado diante da extinção sem
aprofundamento da prova e levando em conta a verba acumulada já na execução fiscal , representando justa indenização na
forma do 85 do CPC. P.R.I. - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP)
Processo 0013413-26.2008.8.26.0576 (576.01.2008.013413) - Procedimento Comum - Adicional de Produtividade - José
Aparecido Topan e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ada Luiza de Abreu e Souza - Vistos. Fls. 855/920: com
base no disposto no artigo 689 do NCPC, a habilitação proceder-se-á nos próprios autos. À impugnação, pela parte requerida,
em 5 dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/
SP), LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP), EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP)
Processo 0018377-52.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Paulo Sergio de Carvalho - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 137/138: à FESP por 15 dias. Int.
- ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0018486-03.2013.8.26.0576 (057.62.0130.018486) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de
Classificação de Cargos - Nanci Queiroz de Assis Pereira - Unesp Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Vistos. Os descontos obrigatórios devem ser lançados pelo órgão público que do pagamento, cumprindo sem dever legal.
Ante a concordância, homologo os cálculos de fls. 202/203. Promova a parte credora, de posse dos dados homologados, o
peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de Requisitório de Pequeno Valor (classe
1266) ou Precatório (classe 1265), cadastrando a petição via portal do advogado sob a classe adequada e com o devido
preenchimento dos dados. Em caso simultâneo de RPV e Precatório, devem ser formados dois procedimentos. Int. - ADV: JOSE
SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 0018633-92.2014.8.26.0576 (apensado ao processo 0098769-96.2002.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - RITA DE CASSIA CARVALHO DIAS DANIATO - À réplica da impugnação e eventual(is) documento(s)
em 15 dias. - ADV: SILVANIA DE SOUZA COSTA (OAB 306966/SP)
Processo 0019702-09.2007.8.26.0576 (576.01.2007.019702) - Outros Feitos não Especificados - Ordenação da Cidade /
Plano Diretor - Município de São José do Rio Preto - Vistos. Dou por válidas as intimações. Entretanto, a constrição deve se
dar em contas do espólio e não de seus representantes. Proceda-se ao bloqueio via BacenJud, de acordo com a atualização
de valores apresentada. Na sequência, transfira-se o valor bloqueado, caso não seja ínfimo, liberando-se o excedente. Em
qualquer caso, intime-se o(a) devedor(a) de acordo com o artigo 525, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: “Art.
525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.”. Havendo
advogado, a publicação deste serve de intimação. Em caso negativo ou valor ínfimo, ao credor em 10 (dez) dias. Valores ínfimos
bloqueados serão desbloqueados de imediato, caso não cubram ao menos as custas e despesas processuais. Int. (OBS.:
BacenJud positivo). - ADV: TIAGO SIMÕES MARTINS PADILHA (OAB 270807/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º