Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2601
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Edgar Jose Tischer - - Sandra Maria Tischer Moraes - - Luis Fernando Tischer - - Max Francisco Ticher - Folha 22: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Oficie-se ao INSS solicitando
informações acerca de eventual saldo em nome da de cujus. Intime-se. - ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1001925-06.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivone
Gonçalves Pereira da Costa - BANCO PAN S/A - Intimação do requerido para, no prazo legal, providenciar o recolhimento
da taxa devida à CPA. - ADV: FERNANDA MORASSI DE CARVALHO (OAB 317107/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001966-07.2017.8.26.0318 - Interdição - Tutela e Curatela - D.S.S. - A.L.S. - Intimação do(a) I. Patrono(a)
para imprimir certidão de honorários. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP), RICK HAMILTON PIRES (OAB
184834/SP)
Processo 1002029-95.2018.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 107722217720168260100 - JD. 31ª VARA CÍVEL
FORO CENTRAL COMARCA DE SÃO PAULO-SP) - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec.
dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Intimação da requerente para, no prazo legal, providenciar a a regularização da
presente carta precatória, nos termos da certidão de fl. 15, juntando inclusive a senha dos autos, nos termos dos Comunicados
CG 1951/17 e 390/18. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1002046-34.2018.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucilene Ferreira Barbosa
- *intima a parte autora para manifestar-se acerca da resposta do banco do Brasil S/A, juntada a fls.27, no prazo de 15 dias. ADV: NOEDIR JOSUE FERRARA (OAB 225025/SP)
Processo 1002149-75.2017.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Medicamental Distribuidora Ltda Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme - Folhas 112/115: Ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as partes.
Cientifiquem-se os credores de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº.
1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu:
“Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”), o sistema adotará a tramitação “em apartado”, com numeração
própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a
movimentação “Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento”, para mantê-lo na situação “Em Andamento”
e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda
em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação “Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente”. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”).
b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação “Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa” para a
devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na
omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar
a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo
para a fila de “Arquivados”).” Com o ingresso do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato
digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente”. Tratando-se de ação
de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para eventual consulta e extração de cópias pelos
interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação “Cód.61615 Arquivado Definitivamente”.
Intime-se. - ADV: MARÍLIA DE MORI REMUNHÃO (OAB 366964/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP),
DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 1002168-47.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Francisco dos Santos Silva
- Recebo a petição de fls. 20/31 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a Autarquia com as formalidades de praxe. Sem
prejuízo, antecipo a prova pericial e nomeio perito o Dr. Ubirajara Ap. Teixeira, designando o dia 27/07/2018, às 10:00 horas
para a perícia e arbitro os honorários periciais em três vezes o limite máximo previsto na Tabela da Resolução 541, artigo 3º, §
único do E. Conselho da Justiça Federal. A fixação dos honorários nesse patamar se adequa perfeitamente à alta complexidade
do exame, realizado apenas por profissional com formação superior específica na área médica. Trata-se de trabalho dificultoso,
minucioso e exige do profissional razoável disponibilidade de tempo. Neste caso, ainda, há uma particularidade: o perito se
desloca de outra comarca (Botucatu) para esta (Leme), distante cerca de 200 km, a fim de realizar os exames, suportando
as despesas e os riscos do deslocamento por conta própria, merecendo, por isso, justa contraprestação. E remunerando com
dignidade o profissional, por certo prestará seus serviços com zelo e dedicação, qualidades indispensáveis na prestação da
tutela jurisdicional. A prova pericial servirá para averiguar se a doença de que a parte autora se diz portadora a incapacita para
a vida independente e para o trabalho e se isso se dá de maneira temporária ou permanente. Concedo o prazo de cinco dias,
às partes, para indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Int. e dil. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB
289400/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR
LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 1002260-25.2018.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Dalva Baggio Marchi Ante o endereçamento da petição inicial, remetam-se os autos ao Juizado Especial desta Comarca. Intime-se. - ADV: MARCOS
PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP)
Processo 1002269-55.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Magda Maria Vicentin de Lucca
- Quimitech Produtos Quimicos Ltda. – Epp e outros - “Intimação da parte credora para requerer o que de direito, visto o
registro da penhora em imóvel dos executados Marcos Valentin e Maria Angela Gião Pongitor Rosolen, fls. 138/141.” - ADV:
LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP)
Processo 1002299-22.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos da Aparecida
Celestino de Azevedo - Recebo a petição de fls. 29/34 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a Autarquia com as formalidades
de praxe. Sem prejuízo, antecipo a prova pericial e nomeio perito o Dr. Ubirajara Ap. Teixeira, designando o dia 27/07/2018,
às 10:00 horas para a perícia e arbitro os honorários periciais em três vezes o limite máximo previsto na Tabela da Resolução
541, artigo 3º, § único do E. Conselho da Justiça Federal. A fixação dos honorários nesse patamar se adequa perfeitamente
à alta complexidade do exame, realizado apenas por profissional com formação superior específica na área médica. Tratase de trabalho dificultoso, minucioso e exige do profissional razoável disponibilidade de tempo. Neste caso, ainda, há uma
particularidade: o perito se desloca de outra comarca (Botucatu) para esta (Leme), distante cerca de 200 km, a fim de realizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º